quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Seminário para dirigentes da Direcção-Geral dos Impostos


Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças num Seminário para dirigentes da Direcção-Geral dos Impostos.



Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Senhor Director-Geral dos Impostos Autoridades
Senhores Dirigentes
Caro Prof. Jacinto Nunes
Minhas Senhoras e Meus Senhores

É com renovado gosto que participo neste Seminário para Dirigentes e Chefias da Direcção-Geral dos Impostos (o 4.º em que tenho o prazer de estar presente) e, este ano, com a particular missão de fazer a abertura deste encontro.

Um encontro significativo pelas pessoas que aqui se reúnem, pela oportunidade que o seminário representa para se debaterem temas centrais do futuro da actividade tributária nacional, mas também pelo estímulo que dele devemos retirar para reflectirmos sobre alguns desafios que os tempos presentes colocam aos altos cargos dirigentes e às chefias da Administração Pública portuguesa.

Este é, ainda assim, o momento privilegiado para, sem rodeios, sem ressalvas, endereçar a todos vós aqui presentes e, através de vós, a cada funcionário da DGCI, o reconhecimento do Governo, e em particular do Ministro das Finanças, pelo notável cumprimento dos ambiciosos objectivos fixados pelo Orçamento do Estado de 2006. Parabéns! Conseguiram.

Não só foram cumpridos, como muitos dos objectivos foram mesmo ultrapassados: a receita fiscal registou um crescimento de 7,8%, superando em 193 milhões de euros o valor previsto no Orçamento de 2006; o para muitos impensável objectivo dos 1500 milhões de euros na cobrança coerciva foi também ultrapassado, evidenciando uma performance histórica a todos os níveis; ou ainda o exemplo da receita administrada pela DGCI com mais uma ultrapassagem dos limites originariamente estabelecidos, desta feita em cerca de 237 milhões de euros.

Estes resultados só são possíveis com muito trabalho, com um espírito de exigência e profissionalismo que importa hoje aqui enaltecer e continuar a fomentar. Tenho consciência do esforço colocado no cumprimento destas metas exigentes, muitas vezes em condições adversas, quer na vertente externa, quer, por exemplo, em condições de trabalho, mas permitam-me que lance o desafio à DGCI de se continuar a manter um elevado padrão de exigência e de profissionalismo.

O exercício orçamental em 2007 contempla novas metas ambiciosas a que não nos podemos dar ao luxo de defraudar. Pretende-se que a receita fiscal aumente cerca de 6,0% face ao realizado em 2006 e tal será, por certo, alcançado se prosseguirmos no trilho da racionalização e optimização de recursos e procedimentos, na cada vez mais eficiente alocação desses recursos à prossecução dos objectivos fixados. Continuando assim a melhorar a produtividade na arrecadação da receita fiscal.

Face aos resultados obtidos, olhemos agora em frente. Com confiança e mobilizados para fazer ainda melhor.

Entre os desafios que se colocam à Administração Pública portuguesa está certamente o de saber renovar a qualidade do relacionamento entre Administração, empresas e cidadãos.

E o Governo tem correspondido a esse apelo de mudança sendo sinal disso os bons resultados apresentados a respeito da execução do Programa Simplex de 2006 bem como a decisão de repetir, em 2007, um Programa de Medidas de Simplificação e Modernização Administrativa (o Simplex 2007).

Sei do importante contributo prestado em ambos os programas pela DGCI e também por isso quero aqui deixar uma palavra clara de reconhecimento porque esse contributo foi directamente sentido na vida do dia-a-dia dos cidadãos e das empresas.

A verdade é que a DGCI tem estado na linha da frente de várias iniciativas de simplificação e redução de custos de contexto de que também são exemplo os contributos dados na elaboração do Pacote simplificação de obrigações exigíveis aos contribuintes, abrangendo IRC, IRS, IVA, IMT e IMI (DL n.º 238/2006, de 20 de Dezembro).

Entre as medidas de simplificação, não posso deixar de fazer referência expressa:

i) À generalização do relacionamento on line entre a administração tributária e os contribuintes, com redução drástica das
situações que implicam deslocações aos serviços de finanças e com enorme expansão da transmissão electrónica de declarações fiscais [em 2006 foram entregues pela Internet 12,4 milhões de declarações de impostos], um aumento de 20% face ao ano anterior;

ii) Ao alargamento de diversas funcionalidades de pagamento, consulta, emissão de certidões e entrega de requerimentos através da Internet;

iii) À facilidade do pré-preenchimento das declarações Modelo 3 do IRS relativo a rendimentos do trabalho dependente,
pensões e retenções na fonte, aplicável às declarações de 2006 a entregar em 2007 [estima-se que, em 2007, a medida de pré-preenchimento seja concretizada em pelo menos 2,250 milhões de declarações entregues pela Internet];

iv) A possibilidade de entrega por Internet de declarações de início, alterações e cessação de actividade para contribuintes colectivos;

v) A possibilidade de entrega por Internet de reclamações de liquidações de IRS, IRC e IVA.

No que se refere à participação que a Direcção-Geral dos Impostos teve nos trabalhos preparatórios do programa Simplex 2007, prevê-se o seu envolvimento directo na implementação de uma das medidas emblemáticas – o posto público on line - uma facilidade de acesso assistido à Internet que passará a ser disponibilizada em 94 serviços de finanças.

O melhor atendimento ao público contribuinte, os mais reduzidos tempos de resposta – e aqui recordo que se conseguiu reduzir o tempo de resposta às reclamações graciosas de 9,7 para 6,2 meses em termos médios contra uma previsão inicial de 7 meses - a maior eficiência na arrecadação de receitas por unidade de recursos utilizados, tudo isto é sinónimo de mais e melhor produtividade dos recursos humanos da Direcção-Geral dos Impostos.

Desde logo, desafios de mudança na Administração Pública a que a DGCI não é alheia e para a qual também está convocada.

Refiro-me, desde logo, à reorganização territorial dos serviços, em particular à reorganização territorial da administração fiscal.

Um sinal claro da reorganização dos serviços será dado, designadamente, através do alargamento e da diversificação do local de acesso a esse canal Internet, e da iniciativa que visa a disponibilização, por ex., de postos de Internet nos serviços das finanças mais relevantes.

O que nos move com a reorganização é fundamentalmente a necessidade de assegurar uma maior eficiência e qualidade de resposta e o imperativo de racionalização de estruturas.

Este é também um importante desafio que. em particular a Administração Fiscal. enfrentará nos próximos tempos porque a qualidade do relacionamento entre Administração, empresas e cidadãos, que já mencionei, passa indiscutivelmente por políticas de proximidade entre esta administração e os contribuintes.

Prosseguir com a modernização dos sistemas de gestão e de organização é, portanto, um desafio a corresponder.

Mas refiro-me também aos desafios que resultarão da mobilidade de funcionários da Administração Pública e que poderão contribuir para uma maior racionalização dos recursos e respectiva produtividade.

Em matéria de mobilidade, foram também já dados passos importantes.

Assim, a reclassificação de cerca de 500 funcionários que pertenciam à carreira administrativa e que, em consequência deste procedimento, passaram a exercer funções técnicas nos Serviços de Finanças, assim como o recrutamento de 609 funcionários com vínculo a outros organismos da Administração Pública, também com o objectivo de reforçar os meios humanos afectos aos Serviço de Finanças, são sinais claros dos tempos de mudança.

Por detrás destes desafios específicos, não podemos ignorar que há um desígnio maior, que a todos envolve, e que é o de melhorar e reforçar a competitividade da economia portuguesa.

A reforma das carreiras, vínculos e remunerações está em curso, como factor de mudança, é certo, mas também como factor de oportunidade e de valorização do mérito.

Nesse contexto, aproveito para anunciar em primeira mão que este ano ficará finalmente resolvido o problema que resulta do posicionamento nos escalões das chefias tributárias, no caso da mudança de cargo, em que ocorra uma descida de escalão apesar de serem assumidas responsabilidades acrescidas. Por outro lado, passará a prever-se o alargamento para chefes e adjuntos permitindo aos funcionários de nível superior aos actuais poderem exercer a chefia tributária.

A competitividade fiscal é um peça chave nessa meta porque os recursos fiscais são essenciais à preservação e ao desenvolvimento do Estado social.

Assim, medidas que reduzam os custos de contexto deverão continuar no centro das nossas preocupações. De igual modo, o combate à fraude e à evasão fiscais, na procura de um sistema fiscal mais justo para a nossa sociedade, são áreas em que o Governo não deixará de adoptar importantes iniciativas de natureza operacional e legislativa.

Tudo isto são metas que nos propomos alcançar com o vosso trabalho porque acreditamos que é possível e necessário atingir um sistema fiscal mais simples, eficaz e moderno.

Conto com a colaboração da DGCI nesta missão inadiável que é a modernização da Administração Pública portuguesa e, com ela, a modernização da administração fiscal.

Sei que a especial missão que, por vossa via, o Estado exerce de arrecadar receitas e administrar impostos não é particularmente popular.

Mas sei também que a popularidade não é o nosso objectivo. O que nos move é sermos capazes de prestar um serviço público de apoio ao contribuinte, de elevada qualidade e excelência, serviço esse que torna a DGCI uma organização com um lugar de destaque na Administração Pública e na vida do Estado.

É evidente que a DGCI tem ainda pela frente um caminho de modernização, que nunca estará completamente terminado porque o vosso papel é, e será sempre, determinante na mudança de atitude e de cultura dos próprios contribuintes.

Queremos que os contribuintes portugueses reforcem a sua consciência de cumprimento rigoroso das suas obrigações fiscais porque, sem isso, é o desenvolvimento do país que fica comprometido.

O compromisso de todos passa pelo compromisso de cada um. A cada dirigente e chefia cabe dar esse exemplo de uma forma particular e, para isso, conto com todos vós.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa.



O Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa foi apresentado pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, responsável pela coordenação da modernização da Administração Pública.

Programa Simplex 2007, apresentado pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, a 26 de Janeiro de 2007.
(Ficheiro em PDF com 91 páginas, 1117 KB).


Balanço do Programa Simplex em 2006, apresentado pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, a 26 de Janeiro de 2007.
(Ficheiro em PDF com 75 páginas, 718 KB).


Balanço do 1º semestre de 2006 do Programa Simplex, apresentado pelo Ministro de Estado e da Administração Interna e pela Coordenadora da UCMA, a 10 de Outubro de 2006.
(Ficheiro em PDF com 22 páginas, 143 KB).


Balanço do 1º trimestre do Programa Simplex .
(Ficheiro em PDF com 6 páginas, 74 KB).




Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader.


Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).

quinta-feira, 25 de janeiro de 2007



I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um novo conjunto de diplomas que se inserem no combate às alterações climáticas e visam dar um contributo para o cumprimento do Protocolo de Quioto e das medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC).

Assim, foram aprovados os diplomas seguintes:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa permitir a instalação, em Portugal, de uma fonte renovável ainda em fase inicial de desenvolvimento, agilizando-se os procedimentos de licenciamento.

Neste sentido, possibilita-se a utilização dos bens do domínio público marítimo e regula-se o regime jurídico para a gestão, o acesso e o exercício da actividade de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar, numa Zona Piloto, onde se pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico e a instalação, industrial ou pré-comercial, de equipamentos de aproveitamento de energia das ondas, atraindo para o país empresas promotoras e produtores de tecnologia.

Pretende-se, assim, com esta medida enquadrada na Estratégia Nacional para a Energia, criar um enquadramento que favoreça o desenvolvimento de uma indústria nacional, fornecedora de bens de equipamento e de serviços, internacionalmente competitiva, e de um cluster com elevado potencial e envolvimento dos centros de competência nacionais.

Com efeito, a energia das ondas reveste-se de especial interesse pelo significativo potencial de que o País dispõe, pretendendo o Governo aumentar a utilização das fontes de energia renováveis para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, e para assegurar a segurança de abastecimento energético, por maior independência de recursos importados.

O diploma vem, ainda, implementar um conjunto de medidas de simplificação e agilização administrativa do licenciamento dos centros electroprodutores a partir de energias renováveis.

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Sistema de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010.

O Sistema de Compras Públicas Ecológicas, a implementar no período 2008-2010, pretende incorporar na contratação pública critérios de política ambiental e de sustentabilidade.

Dando particular prioridade ao combate às alterações climáticas e ao problema de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de «mercados verdes» e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais.

Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas alcançar, também, resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de materiais e energia e na redução da produção de resíduos e de diferente tipo de emissões.

Como objectivo global, estabelece-se que, em 2010, 50% dos concursos públicos, lançados para aquisição de produtos ou serviços abrangidos pelo novo Sistema incluirão critérios ambientais.

3. Decreto-Lei que estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética.

Este Decreto-Lei visa, por um lado, compensar os ónus que a utilização de lâmpadas de baixa eficiência impõem ao ambiente e, por outro, estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de emissões de CO2, reduzindo os impactes ambientais às escalas local, regional e global.

Assim, ao criar uma taxa de carbono que incide sobre o diferencial de emissões da solução menos eficiente relativamente à mais eficiente, este diploma vem disponibilizar os meios necessários para incentivar, junto de produtores e consumidores, a utilização de soluções mais eficientes e economicamente mais vantajosas, bem como disponibilizar meios para promover campanhas de informação e programas de troca destes equipamentos, com o objectivo de sensibilizar e motivar os cidadãos para decisões mais adequadas ao desenvolvimento sustentado da sociedade.

Com a adopção desta medida, procura-se incentivar os consumidores a um uso racional da energia eléctrica, contribuindo, simultaneamente, para o fomento da iluminação eficiente e para o financiamento da aquisição de licenças de emissão para cumprimento por Portugal do Protocolo de Quioto.

4. Decreto-Lei que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na Estratégia Nacional para a Energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem concretizar um conjunto de medidas, estabelecidas na Estratégia Nacional para a Energia, relativas às energias renováveis, independentemente da elaboração de um diploma próprio para produção de electricidade a partir de energias renováveis.

Neste sentido, são ajustados os critérios de remuneração de electricidade para centrais a biogás e para tecnologias inovadoras a partir da energia solar, bem como são criadas condições de previsibilidade para os concursos de atribuição de potência;

Do mesmo modo, viabiliza-se a instalação de sobre-equipamento nas centrais eólicas com licença ou em licenciamento, mediante contrapartida de modernização dos aerogeradores instalados e de desconto na tarifa. Assim, ao utilizarem-se as infra-estruturas existentes, minimizam-se os impactes ambientais e os tempos de licenciamento e de construção.

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, e a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003.

Este diploma, aprovado na geenralidade, visa estabelecer a prévia avaliação ambiental de planos e programas que sejam susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, garantindo a ponderação dos factores com relevância ambiental nos processos de decisão pública ao nível do planeamento e da programação.

Para além da avaliação de impacte ambiental de projectos, já existente no nosso ordenamento jurídico, que actua ao nível da decisão pública de projectos concretos, institui-se, agora, a avaliação ambiental de planos e programas, antecipando a ponderação dos efeitos ambientais para o nível de decisão estratégica.

Essa avaliação ambiental pressupõe a elaboração, pela entidade responsável pelo plano ou programa, de um relatório ambiental, bem como a realização de consultas ao público e a entidades, às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais especificas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano ou programa.

A integração dos resultados da avaliação ambiental no processo de decisão de aprovação dos planos e programas permite a adopção de soluções inovadores mais eficazes e sustentáveis e de medidas de controle que evitem ou reduzam efeitos negativos para o ambiente.

2. Decreto-Lei que aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic).

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, visa, em cumprimento do Programa Simplex, a simplificação dos processos de elaboração e gestão do cadastro predial, tendo em vista promover maior eficácia no processo de produção de cadastro multifuncional.

Deste modo, o Sinergic configura-se como parte de um sistema partilhado de informação territorial, que garante a gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais, de forma compatível entre os diversos sistemas utilizados pelas entidades competentes para a sua produção e a sua actualização permanente, segundo princípios de validação e harmonização que garantam a coerência do sistema.

Neste contexto, o diploma vem:

a) Definir os objectivos e os princípios gerais do Sinergic enquanto sistema partilhado que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação, de utilização comum a toda a Administração, possibilitando a criação da informação predial única;

b) Definir o cadastro predial como registo administrativo, metódico e actualizado, de carácter multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes no território nacional;

c) Definir os direitos e obrigações dos titulares cadastrais no decurso da execução das operações de cadastro predial, bem como as competências das diversas entidades e serviços da administração do Estado e dos municípios que possuem competências no âmbito do Sinergic;

d) Remeter para diploma próprio a disciplina do exercício de actividades cadastrais por entidades privadas;

e) Regulamentar os procedimentos de execução do cadastro predial, simplificando-se os mecanismos de participação por parte dos titulares cadastrais e os trâmites e formalidades procedimentais a realizar, designadamente em sede de consulta pública, rectificação e reclamação da caracterização provisória dos prédios.

f) Definir o regime de acesso e difusão da informação cadastral, salvaguardando os princípios e regras atinentes à protecção de dados pessoais.

3. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem, em cumprimento do Programa Simplex, simplificar o regime jurídico da produção nacional de cartografia.

Deste modo, elimina-se o sistema de licenciamento administrativo das entidades privadas produtoras de cartografia, substituindo-o por mera declaração prévia do exercício da actividade ao Instituto Geográfico Português, no caso da produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica, e ao Instituto Hidrográfico, no caso da produção de cartografia hidrográfica.

4. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família, simplificando o respectivo licenciamento.

Este Decreto-Lei vem, em cumprimento do Programa Simplex, simplificar o licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo de menor capacidade, adequando o respectivo procedimento em função dos volumes armazenados e da respectiva perigosidade.

Neste sentido, o diploma vem associar ao licenciamento camarário a autorização de construção e de funcionamento das redes de distribuição de gás que são abastecidas por reservatório de gases de petróleo liquefeitos (GPL), evitando-se que o licenciamento do conjunto reservatório/rede seja gerido por duas entidades distintas, como vinha acontecendo.

Na mesma linha de desburocratização, procede-se à classificação das instalações em função da sua capacidade, com vista à revisão dos procedimentos administrativos relativos ao seu licenciamento, definindo-se classes de instalações que serão objecto de um licenciamento simplificado, bem como as instalações que não ficam sujeitas a licenciamento.

Do mesmo modo, e para maior garantia de segurança de pessoas e bens no exercício das actividades associadas ao licenciamento e fiscalização, permite-se maior intervenção às entidades inspectoras de combustíveis e de instalações de gás.

Por último, prevê-se a equiparação, para efeitos de licenciamento, a produtos de petróleo, dos produtos de substituição, tais como os biocombustíveis, que são usados em alternativa ou em mistura com aqueles produtos, bem como se explicita a aplicabilidade do diploma aos combustíveis sólidos derivados do petróleo (coque de petróleo), cujas competências de licenciamento eram pouco claras.

5. Decreto-Lei que simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público, quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, n.º 517/80, de 31 de Outubro, e n.º 272/92, de 3 de Dezembro.

Este Decreto-Lei vem, em cumprimento do Programa Simplex, simplificar o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público, quer de serviço particular, tornando o processo mais célere e adequado.

Neste sentido, reclassifica-se a tipologia das instalações eléctricas de serviço particular, reduzindo de cinco categorias para três, que correspondem, essencialmente, às instalações com produção própria, às instalações alimentadas em alta tensão e às instalações alimentadas em baixa tensão.

Do mesmo modo, e nos casos em que não existem razões de segurança de pessoas e bens a garantir, prevê-se a isenção de licença de estabelecimento de linhas eléctricas desde que sejam obtidas as autorizações dos proprietários dos terrenos. Nos casos em que permanece a necessidade de licenciamento, a obtenção por parte do requerente das autorizações dos proprietários dos terrenos, bem como dos pareceres das entidades intervenientes no processo, dispensa a necessidade de os serviços procederem às consultas e às publicação dos éditos.

Por último, no que se refere aos reclames luminosos, e dado que os actuais equipamentos não produzem rádio-interferências, revoga-se a tramitação de licenciamento.

5. Decreto-Lei que aprova o Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que estabelece as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem consolidar, num único diploma, a legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios, apresentando um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir ou remodelar, às disposições construtivas, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança.

Assim, o diploma engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio. São considerados não apenas os edifícios de utilização exclusiva, mas também os edifícios de ocupação mista.

Do mesmo modo, estabelecem-se as necessárias medidas de auto-protecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir, e define-se um regime sancionatório para o incumprimento das novas regras.

6. Decreto-Lei que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

Este Decreto-Lei visa a uniformização, racionalização e simplificação dos procedimentos aeroportuários de construção, certificação e exploração de aeródromos, preenchendo uma lacuna legal e aplicando as normas de direito internacional, com vista à modernização do sector e ao reforço da segurança na operabilidade das infra-estruturas aeroportuárias.

Deste modo, é criado um novo quadro normativo que, contribuindo para um harmonioso desenvolvimento regional, discipline a construção, ampliação ou modificação, a certificação e exploração das infra-estruturas aeroportuárias, com vista à segurança das operações aéreas e à protecção de pessoas e bens à superfície.

Simultaneamente, procede-se à classificação das infra-estruturas aeroportuárias, em função de requisitos de natureza operacional, administrativa, segurança e facilitação, atentas as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a regulamentação comunitária relativa à livre circulação de bagagem e relativa ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, bem como o regime instituído pela Convenção de Schengen e o respectivo Manual de Aplicação relativo à livre circulação de pessoas.

Por último, tipificam-se, ainda, os ilícitos de mera ordenação social, estabelecidos em função da censurabilidade específica dos interesses a tutelar.

7. Decreto-Lei que procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Este Decreto-Lei visa alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras por via da transposição para o direito interno de uma directiva comunitária sobre acesso à actividade das instituições de crédito e sobre a sua supervisão prudencial pelas autoridades competentes.

Assim, o diploma prevê a definição dos fundos próprios, que devem ser suficientes para fazer face aos vários tipos de risco inerente à actividade das instituições abrangidas: risco de crédito, risco de redução do montante a receber, risco de posição, risco de liquidação, risco de contraparte, risco de cambial, risco de mercadorias e risco operacional. Do mesmo modo, o diploma determina o método a utilizar no cálculo dos fundos próprios.

Aproveita-se o ensejo para reforçar o regime de informação aplicável à tomada de participações qualificadas em instituições de crédito.

8. Decreto-Lei que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

Este Decreto-Lei visa estender o novo regime de adequação de fundos próprios às empresas de investimento, à revisão do conceito de carteira de negociação, à introdução de requisitos de fundos próprios para cobertura de riscos de mercado relativamente a posições sobre novos instrumentos, à modificação dos requisitos para risco de taxa de juro e à alteração do método de cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de liquidação, transpondo para o efeito uma directiva comunitária sobre esta matéria.

Deste modo, prevê-se que a determinação dos fundos próprios seja definida por Aviso do Banco de Portugal, conferindo flexibilidade ao supervisor para definir e alterar, caso seja necessário, os elementos que integram os fundos próprios.

Prevê-se, também, a obrigatoriedade das instituições abrangidas terem em permanência fundos próprios adequados e suficientes para fazer face aos riscos da sua actividade, incluindo por exemplo risco de crédito, risco cambial, risco de contraparte ou grandes riscos. Os requisitos de fundos próprios são definidos por Aviso do Banco de Portugal.

O diploma prevê, ainda, deveres de informação ao Banco de Portugal ou às autoridades competentes de outro Estado membro, bem como os deveres de cooperação entre o Banco de Portugal e essas autoridades.

9. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º148/2003, de 11 de Julho, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2005/81/CE, da Comissão, de 28 de Novembro, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas.

Este Decreto-Lei vem transpor para o ordenamento jurídico interno uma directiva comunitária relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas.

Deste modo, o diploma prevê que as empresas que tenham sido classificadas como encarregadas da gestão de um serviço de interesse económico geral e que recebam uma compensação em relação ao serviço público prestado, qualquer que seja a forma que a mesma assuma, e que prossigam outras actividades, devem ficar obrigadas a elaborar contas separadas.

10. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza, em execução da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), a emissão de dívida pública.

Esta Resolução autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público, IP (IGCP) a contrair empréstimos sob variadas formas e a realizar operações de reporte sobre dívida pública, sujeitos aos limites previstos no Orçamento do Estado para 2007.

Deste modo, prevêem-se as seguintes categorias e montantes autorizados:

a) Obrigações do Tesouro: até ao montante de 14 000 milhões de euros;

b) Bilhetes do Tesouro: até ao montante de 11 000 milhões de euros;

c) Certificados de Aforro: até ao montante de 2500 milhões de euros;

d) Outra dívida pública fundada: até ao montante de 7000 milhões de euros.

Adicionalmente, autoriza-se o IGCP a emitir dívida pública flutuante até 12 000 milhões de euros. Este limite inclui operações de reporte e destinadas a satisfação de necessidades transitórias de tesouraria.

11. Decreto-Lei que fixa, em obediência do disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro.

Este Decreto-Lei fixa os valores das verbas a transferir para os municípios para a comparticipação nas despesas locais com a realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro, em resultado da aplicação dos coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia, a que corresponde o montante de 419 362,82 euros (quatrocentos e dezanove mil, trezentos e sessenta e dois euros e oitenta e dois cêntimos).

12. Decreto-Lei que extingue a Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.

Este Decreto-Lei estabelece as condições de integração dos beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa nos Serviços Sociais da autarquia e assegura o direito à prestação concedida por aquela instituição de previdência, bem como regula o regime jurídico-laboral do pessoal do quadro daquela Caixa e determina a forma de reversão do património.

A Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa tem características diferenciadas das restantes instituições de segurança social, sendo o seu esquema de benefícios extremamente reduzido, com um âmbito material integrado, apenas, por uma única prestação, o subsídio por morte.

Neste contexto, e com a criação dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML), passou a ser da sua competência promover a satisfação das necessidades dos seus associados, beneficiários e utilizadores, designadamente nos domínios da acção social, dos benefícios complementares de segurança social e da assistência médica e medicamentosa.

13. Decreto que aprova a Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto e seus Anexos I e II, adoptados na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 19 de Outubro de 2005.

A Convenção Internacional Contra a Dopagem, aprovada por este Decreto, visa harmonizar os esforços colocados na luta contra a dopagem, bem como estabelecer um quadro jurídico que permita aos Estados dispor dos meios e medidas para erradicar a dopagem do Desporto.

Esta Convenção encoraja os Estados a adoptarem medidas que se destinem a prevenir e a limitar a utilização e a detenção por parte dos praticantes desportivos de substâncias e métodos proibidos no Desporto.

A ratificação por Portugal da Convenção Internacional contra a Dopagem da UNESCO representa um passo muito importante na Luta contra a Dopagem no nosso País, pois permite o reconhecimento pelas autoridades portuguesas do Código Mundial Anti-Dopagem e das Normas Internacionais da Agência Mundial Anti-Dopagem. Deste modo, Portugal contribui hoje, através da ratificação desta Convenção, para a harmonização da Luta contra a Dopagem a nível Mundial.

14. Decreto que aprova o Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atómica, a República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América para Assistência na Obtenção de Combustível Nuclear para um reactor de investigação, adoptado em Viena, a 20 de Dezembro de 2006.

Este Acordo consagra um conjunto de normas relativas ao fornecimento de combustível nuclear para a operação do Reactor Português de Investigação (RPI), que está localizado no Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), em Sacavém, em resultado da conversão do seu núcleo para urânio de baixo enriquecimento.

Pretende-se, assim, contribuir para a redução, a nível mundial, da utilização de urânio de alto enriquecimento em aplicações civis, através da sua substituição por urânio de baixo enriquecimento, qual não pode ser objecto de utilização em armas ou explosivos nucleares.

15. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a participação da República Portuguesa na 7.ª Reconstituição de Recursos do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola

Esta Resolução autoriza a participação de Portugal na 7.ª Reconstituição de Recursos do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (IFAD), com um montante de global de 872 676 euros.

O pagamento da contribuição, que se destina a satisfazer as necessidades do Fundo, de que Portugal é membro, deverá efectuar-se através de 3 notas promissórias a emitir em 2007 (duas) e 2009, no valor de 290 893 euros cada, resgatáveis no ano de cada emissão.

O IFAD foi criado em 1976, com o objectivo de mobilizar e fornecer recursos financeiros complementares, em termos concessionais, para o desenvolvimento agrícola dos Estados Membros em desenvolvimento, incluindo os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste.

16. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece o Modelo de Transacção do Novo Aeroporto de Lisboa, determinando que a privatização da ANA, S. A. e a contratação da concepção, construção, financiamento e exploração do Novo Aeroporto de Lisboa, a localizar na Ota, serão efectuadas através de uma operação única que conjugue aquelas duas componentes.

Esta Resolução vem, em cumprimento do Programa do Governo e das Orientações Estratégicas para o Sistema Aeroportuário Nacional, definir o modelo de transacção do Novo Aeroporto de Lisboa, a localizar na Ota, determinando que este se baseará, em simultâneo, na privatização da ANA, S.A. e na contratação da concepção, construção, financiamento e exploração do Novo Aeroporto de Lisboa, ambos a realizar através de uma única operação.

III. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Decreto-Lei que institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Informação Empresarial Simplificada.

No seguimento do nosso post de 11/25/06 sobre a Informação Empresarial Simplificada, passamos a divulgar a informação dada pelo Ministério da Justiça em 24/01/2007.

Informação Empresarial Simplificada
Quatro obrigações cumpridas através de uma única declaração electrónica.


Foi publicado em Diário da República, a 17 de Janeiro de 2007, o Decreto-Lei que cria a Informação Empresarial Simplificada (IES), uma medida interministerial do Simplex, promovida pelo Ministério da Justiça.

A IES é uma nova forma de entrega electrónica e totalmente desmaterializada de informações de natureza contabilística, fiscal e estatística que as empresas devem entregar ao Ministério da Justiça, à Administração Fiscal, ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e ao Banco de Portugal.

Com a IES, as empresas passam a cumprir quatro obrigações perante quatro entidades públicas através de uma única via electrónica, num só momento.

Hoje, as empresas estão obrigadas a prestar quatro vezes a mesma informação sobre as suas contas anuais a quatro entidades públicas diferentes:

-têm de fazer o registo da prestação de contas, em papel, junto das conservatórias do registo comercial, do Ministério da Justiça;

-têm de entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal à Administração Fiscal;

-têm de entregar estatística sobre as suas contas ao INE;

-têm de entregar informação estatística ao Banco de Portugal.

Com a IES, estas quatro obrigações passam a ser cumpridas num único momento, por via electrónica, através da Internet. Toda a informação que as empresas têm de prestar sobre as suas contas anuais passa a ser transmitida em formulários electrónicos únicos.

A IES poderá ser entregue através do site das declarações electrónicas ou de um site específico da IES, a disponibilizar.

O registo da prestação de contas fica mais simples, por via electrónica e desmaterializada.

Uma das obrigações integradas na IES é o registo da prestação de contas, nas conservatórias de registo comercial.

Deixa de ser necessário entregar qualquer documento físico junto das conservatórias do registo comercial e os registos passam a ser realizados de forma automática e electrónica. A publicação do acto de registo também é realizada automaticamente, no site das publicações do Ministério da Justiça (www.mj.gov.pt/publicacoes).

Registo da prestação de contas mais barato.

Em 2005, para as contas relativas ao exercício económico de 2004, o preço a pagar pela prestação de contas era, no mínimo, de 126 euros.

O registo da prestação de contas através da IES, em 2007, custará 85 euros.

Com a entrega da IES, será oferecido o código de acesso a uma Certidão Permanente de Registo Comercial.

A Certidão Permanente é um novo serviço do Ministério da Justiça, que permite disponibilizar em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a reprodução dos registos em vigor sobre a sociedade.

Com o código de acesso à Certidão Permanente é possível visualizar on-line todos os registos comerciais da sociedade, permanentemente actualizados.

O código de acesso à Certidão Permanente elimina a certidão em papel: a entrega deste código de acesso substitui, para todos os efeitos, a apresentação de uma certidão de registo comercial em papel, não podendo nenhuma entidade pública ou privada exigir uma certidão em papel quando lhes tenha sido entregue o referido código.

Entrega da IES até Junho de 2006

A entrega da IES é obrigatória para todas as empresas que tenham terminado o seu ano económico no final de Dezembro de 2006, que assim passam a cumprir quatro obrigações perante quatro entidades públicas através de uma única via electrónica, num só momento.

A IES pode ser entregue até ao final de Junho de 2007 e os formulários electrónicos serão disponibilizados na Internet a partir de Abril.

Apresentação da Informação Empresarial Simplificada
(Ficheiro em PDF com 14 páginas, 171 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda).

A Informação Empresarial Simplificada e outras medidas de simplificação.



Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.



Senhor Presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas,
Minhas Senhoras e meus Senhores,

Permitam-me que comece por expressar a minha satisfação por me encontrar novamente junto desta Câmara, que representa uma classe de profissionais cuja importância é por todos reconhecida, nomeadamente no relacionamento entre Administração Pública, cidadãos e empresas.

Permitam-me, pois, iniciar a minha intervenção apresentando-Vos um novo projecto nacional, que entendo ser de grande qualidade e de grande impacto para todos vós Técnicos Oficiais de Contas – a Informação Empresarial Simplificada, entretanto criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, e muito em breve regulamentada através de Portaria.

Como tem sido possível verificar no nosso dia-a-dia, uma parte importante da actuação deste Governo é dirigida para a adopção de medidas de simplificação e modernização administrativa, no âmbito do relacionamento da Administração Pública com os cidadãos e empresas. O objectivo da introdução destas medidas, que já atingem as largas dezenas, é a redução dos designados «custos de contexto». Reduzir custos de contexto traduz basicamente uma preocupação do Governo com a redução de obstáculos, embaraços, atrasos injustificáveis, no desenrolar de processos ou actos da Administração Pública.

De entre essas medidas de simplificação, este novo projecto da Informação Empresarial Simplificada tem todos os ingredientes para merecer por parte dos Técnicos Oficiais de Contas uma atenção e um carinho especial. De facto, esta medida representa um salto qualitativo no dia-a-dia profissional dos Técnicos Oficiais de Contas, e por outro lado, é o corolário de vários anos de reivindicações e de apresentação de sugestões destes profissionais e da sua Câmara para que se adoptem técnicas mais modernas que permitam quebrar barreiras de comunicação entre a Administração Pública e as empresas.

A Informação Empresarial Simplificada tem a vantagem de agregar num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais, que implicam a prestação de informação materialmente idêntica a diferentes organismos públicos – a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, que é entregue à Administração Fiscal; o registo da prestação de contas, que é efectuado junto das Conservatórias do Registo Comercial; e a prestação de informação para efeitos estatísticos, quer ao Instituto Nacional de Estatística, quer ao Banco de Portugal.

Com o regime agora aprovado, todas estas obrigações passam a ser cumpridas com o envio electrónico, para um único site, da informação contabilística das empresas.

Assim, as obrigações que antes eram cumpridas, de per si, perante cada uma das referidas entidades, tendo como objecto a transmissão, normalmente em suporte papel, da mesma informação de natureza contabilística, passam agora a ser cumpridas simplesmente através da transmissão electrónica dos dados para a Administração Fiscal. A Administração Fiscal, por sua vez, gere uma plataforma de dados e redistribui para as outras entidades públicas a informação de que carecem para as suas atribuições.

O contribuinte e os Técnicos Oficiais de Contas passam assim a ter um balcão único para o cumprimento das referidas obrigações, que são materializadas num único acto, competindo aos serviços públicos partilharem entre si a informação recebida.

Este passo de simplificação significa algo de muito positivo para todas as entidades envolvidas.

Para as empresas e os seus interlocutores, porque elimina custos financeiros, temporais e burocráticos desnecessários, porque dá às empresas a rapidez e flexibilidade que precisam para vencer nos mercados, no fundo porque facilita as suas vidas.

Para a Administração Pública porque constitui mais uma garantia de modernização e de melhoria na eficiência e qualidade de atendimento aos cidadãos e empresas, aumentando a sua capacidade de promoção dos interesses dos cidadãos.

Adicionalmente, a simplificação destas obrigações legais torna o tratamento da informação mais rápido e eficaz, não só para quem presta essa informação, mas também para quem a processa e analisa.

Este novo processo não significa qualquer perda de qualidade dessa informação. Pelo contrário, o grau de rigor e de coerência da informação saem reforçados, o que constitui de per si mais um factor de progresso e de competitividade, pois significa a modernização de instrumentos indispensáveis ao sucesso da gestão das empresas e da própria Administração Pública.

Saliente-se também que a implementação destas medidas se enquadra no desígnio nacional que é a procura da melhoria da competitividade da economia portuguesa, e, neste caso concreto, uma melhoria da competitividade fiscal, onde o Estado desempenha um papel importante na redução dos custos públicos de contexto e no estímulo ao desenvolvimento da Sociedade de Informação.

É para mim particularmente gratificante que o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pela activa participação de duas Direcções-Gerais sob tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (a DGITA e a DGCI), tenha tido um papel activo para que este projecto da Informação Empresarial Simplificada venha a constituir uma nova e importante medida de simplificação, de há muito solicitada.

Também é justo reconhecer, e quero por isso publicamente agradecer, em meu nome e em nome do Governo, o contributo que os Técnicos Oficiais de Contas e a sua Câmara assumem neste projecto, e manifestar a confiança no vosso empenho para a sua adequada implementação, na sequência das provas já demonstradas de disponibilidade para colaborar com a Administração Pública.

Minhas Senhoras e meus Senhores,

A forte adesão da Administração Fiscal às novas tecnologias de informação e comunicação, entretanto correspondida pelos contribuintes de forma impressiva nas quase 12 milhões e quatrocentas mil declarações de impostos entregues pela Internet no ano passado, terá continuidade em 2007, com novas apostas:

Na informatização de processos e enriquecimento das suas bases de dados;

No pré-preenchimento parcial da declaração Modelo 3 do IRS, a concretizar em 2007 para os trabalhadores por conta de outrem e para os pensionistas;

Na continuidade do processo de prioritização da Internet, que deverá ser, tendencialmente, o principal canal de interacção entre o contribuinte e a Administração fiscal;

Na unificação e reformulação dos dois sites actualmente existentes (DGCI e Declarações Electrónicas), efectuando uma gestão de conteúdos eficiente, e melhorando e simplificando as condições de navegação e utilização;

No alargamento e diversificação do local de acesso ao canal Internet mediante, por exemplo, a disponibilização de postos de Internet nos serviços de finanças mais relevantes com assistência aos contribuintes.
Mas 2007 será também um ano de optimização das potencialidades já criadas em 2006 e que têm permitido bons frutos à Administração Fiscal e contribuintes.

As vantagens decorrentes são já visíveis, permitindo a gradual eliminação do papel no relacionamento entre a Administração Fiscal e contribuintes e na eficiência dos serviços. Veja-se como exemplo o atendimento da Administração Fiscal às reclamações graciosas dos contribuintes, cujos prazos de resposta desceram significativamente em 2006, e prevê-se que continuem a descer em 2007. Esta capacidade de atendimento de reclamações e a redução dos tempos de espera significam para o contribuinte uma maior segurança na relação com a Administração Fiscal.

A simplificação e eliminação dos custos de contexto do sistema fiscal será de facto a área de intervenção prioritária da política fiscal do Governo em 2007. Mas em matéria de política fiscal não esqueceremos o combate à fraude e evasão fiscais, na procura de um sistema fiscal mais justo para a nossa sociedade e na eliminação daquilo que constitui um factor de distorção, designadamente em termos de competitividade empresarial.

Neste processo de combate à fraude e evasão fiscais, seguirse-á em 2007 a implementação de novas iniciativas de natureza operacional e legislativa, como sejam:

O reforço do número de inspectores afectos ao combate à fraude e evasão fiscais;


A intensificação da colaboração com outras entidades nacionais com competências inspectivas, como a Polícia Judiciária, a Brigada Fiscal, a Inspecção-Geral do Trabalho e a Segurança Social;


A troca de informação com as Administrações Fiscais de outros Estados;


O controlo da facturação falsa;


O enfoque nos contribuintes que operam fora do sistema e que integram a designada «economia paralela»;


O aprofundamento da publicitação de devedores fiscais, através da adopção de critérios que permitam uma mais ampla inclusão de contribuintes faltosos.
Acredito que todos os presentes compreendem as prioridades do Governo, e partilham da ambição de alcançar um sistema fiscal mais simples, transparente, moderno e onde a comunicação entre a Administração Fiscal e contribuintes seja eficaz. Mas também partilham da ambição de alcançar um sistema fiscal mais justo, que apresente uma distribuição equitativa e solidária do esforço fiscal, e onde as práticas de evasão e fraude fiscais não se verifiquem.

E, como já tive a oportunidade de o afirmar nesta Câmara, considero que os Técnicos Oficiais de Contas têm obrigações acrescidas nesta matéria, que decorrem das suas funções e das responsabilidades que a lei lhes comete.

Não é demais recordar que a vossa responsabilidade em matéria de regularidade fiscal e contributiva das entidades a quem prestam serviços não se esgota no mero cumprimento formal da entrega de declarações fiscais e contributivas.

Abrange, também, a veracidade das mesmas e dos factos tributários que são declarados.

As vossas funções conferem-vos também uma situação privilegiada de conhecimento dos contribuintes e dos comportamentos que assumem, pelo que o vosso papel é determinante, designadamente continuando a adoptar uma atitude pedagógica que incentive ao cumprimento e alerte para os riscos do incumprimento. Estes riscos, aliás, são cada vez mais evidentes: a eficácia fiscal tem revelado uma melhoria significativa nos últimos anos, o que está correlacionado não só com o combate à fraude e evasão fiscais, mas também com a crescente consciencialização dos contribuintes da ideia de que se todos contribuírem com um pouco para as receitas do Estado, menor será o esforço exigido a cada um. São estas evidências que mostram estarmos no caminho correcto para atingir esse sistema fiscal mais justo que todos ambicionamos.

Julgo que é possível e desejável continuarmos neste bom caminho, e estou certo que poderemos contar com o vosso empenho e disponibilidade para um objectivo que, como referi, deve ser de todos nós e é de superior relevância para o país.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007.



I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa uma maior qualificação dos técnicos e agentes envolvidos na actividade da construção, quer pela redefinição das respectivas capacidades profissionais tendo em conta a evolução, diversificação e especialização das habilitações e formações actualmente existentes, quer pela criação de mecanismos de prevenção de danos e de responsabilização, designadamente através da definição de um conjunto de deveres profissionais.

Por outro lado, pretende-se um incremento da qualidade da edificação, aos vários níveis de actuação, que se venha a traduzir em ganhos reais de eficácia, repercutindo-se positivamente no ordenamento do território e do património urbanístico e arquitectónico.

Assim, a Proposta de Lei assenta, principalmente, nas opções seguintes:

a) Qualificação dos técnicos envolvidos na actividade da edificação, quer na esfera privada das operações urbanísticas, quer na esfera da contratação pública;

b) Regulação, a par da autoria de projecto, das funções de coordenação de projecto, de fiscalização e de direcção de obra, incidindo na qualificação dos técnicos e na previsão dos seus deveres principais, bem como na da respectiva responsabilização;

c) Reconhecimento, no que respeita à elaboração de projecto, como regra geral, da existência efectiva de uma “equipa de projecto”, a quem incumbe elaborar todas as peças escritas e desenhadas, actuando sob a orientação de um coordenador de projecto;

d) Previsão, ainda quanto à elaboração de projecto, de especialização dos técnicos de acordo com as suas áreas e nível de formação, atribuindo, como regra, a elaboração de projectos de arquitectura a arquitectos, de projectos de engenharia a engenheiros e engenheiros técnicos e de projectos de espaços exteriores a arquitectos paisagistas, prevendo ainda a qualificação de outros técnicos para a elaboração de outros projectos de menores complexidade e dimensão;

e) Previsão de níveis diversificados de capacidade de actuação dos diversos técnicos no desempenho das funções de fiscalização de obra e de direcção de obra, de acordo com a respectiva qualificação e estratificada por complexidade e valor das obras em que estarão habilitados a intervir;

f) Instituição clara e precisa da responsabilidade civil profissional decorrente da violação de deveres contratuais e extracontratuais com obrigatoriedade de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil.

Destaca-se, de modo especial, o facto de, com este diploma, os projectos de arquitectura de edifícios passarem a ser elaborados por arquitectos, cabendo os projectos de estruturas de edifícios, por regra, aos engenheiros civis ou, em certas circunstâncias, aos engenheiros técnicos civis.

2. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução não foi reclamada ou restituída

Este Decreto-Lei estabelece um novo prazo de 180 dias durante o qual os consumidores podem reclamar, junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, água, luz e gás, as cauções que prestaram aquando da celebração de um contrato de fornecimento destes serviços.

No caso de as cauções não serem reclamadas o seu montante será destinado à constituição de um fundo, a administrar pelo Instituto do Consumidor.

Este fundo destina-se ao financiamento de projectos de promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente, para a prevenção do sobreendividamento, para a informação e educação dos consumidores e para o fomento de mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos de consumo. Pretende-se, pois, afectar verbas que, sem justificação, permanecem na posse de certos prestadores de serviços públicos à protecção dos consumidores.

3. Decreto-Lei que altera o actual regime sobre a justificação da doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

Este diploma, hoje objecto de aprovação final, visa uma aproximação do regime estatutário da função pública ao regime geral de protecção social na eventualidade da doença, no que à certificação da incapacidade temporária para o trabalho diz respeito.

Com efeito, enquanto que na administração pública a comprovação da doença por atestado médico tem o duplo efeito de justificar a falta ao serviço e de permitir o abono das remunerações legalmente devidas, já no sector privado este documento apenas serve para justificar, perante a entidade patronal, a ausência ao trabalho, não constituindo meio idóneo e suficiente para desencadear o pagamento do subsídio de doença, substitutivo da retribuição. Nestas condições, torna-se necessário aperfeiçoar o regime aplicável, de modo a que o meio de prova a apresentar possa continuar a ter o duplo efeito que se pretende salvaguardar.

Assim, com este Decreto-Lei procede-se à alteração do actual regime sobre a justificação da doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública, passando a estabelecer-se como único meio de prova idóneo para justificar as faltas por doença uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

4. Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-membros da União Europeia, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro

Este Decreto-Lei visa intensificar as medidas de controlo e de prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional.

Assim, estabelece-se o princípio da declaração obrigatória para todas as pessoas singulares que entrem ou saiam do território nacional, transportando um montante de dinheiro líquido (v.g. notas, moedas, meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado) igual ou superior a € 10.000.

Do mesmo modo, permite-se às autoridades aduaneiras recolher e tratar informações e, sempre que necessário, efectuar a verificação do conteúdo dos volumes de bagagem dos viajantes ou a revista pessoal ou, mesmo, controlar os meios de transporte utilizados.

5. Decreto-Lei que altera e republica o Decreto-Lei n.º 190/98, de 10 de Julho, que estabelece as condições de licenciamento das estações de radiocomunicações das embarcações nacionais e as condições prévias que os equipamentos que as integram devem satisfazer

Este diploma, que consubstancia uma medida do Programa Simplex, vem adaptar o regime actualmente em vigor às novas condições técnicas de avaliação dos equipamentos e simplificar os regimes de controlo, licenciamento e vistorias aplicáveis.

Assim, o diploma remete a verificação dos equipamentos radioeléctricos para as vistorias que concorrem para a certificação de segurança das embarcações. A validade da licença de estação passa a ser igual para todas as embarcações e a licença de estação deixa de assumir o carácter de um certificado de segurança.

Deste modo, a licença de estação assume integralmente a função de documento licenciador da utilização do espectro radioeléctrico, que lhe é atribuída pelo Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Radiocomunicações.

6. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, que define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos

Este Decreto-Lei introduz, no âmbito da disciplina contra-ordenacional, disposições relativas à apreensão e destino das artes, instrumentos de pesca e equipamentos ilegais, bem como a punibilidade da negligência e da tentativa.

7. Decreto Regulamentar que aprova a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Loulé na área identificada na planta anexa

Este diploma visa permitir a concretização de um projecto hoteleiro, no âmbito da requalificação da oferta turística do Algarve, nomeadamente através do aparecimento de cadeias hoteleiras de renome internacional e de estabelecimentos hoteleiros de categoria superior, de acordo com os objectivos definidos no Plano Estratégico Nacional de Turismo de dinamização do crescimento da procura turística externa, do aumento das receitas turísticas e do peso do turismo no PIB nacional.

O projecto Conrad, Palácio de Valverde, Resort & Spa, Hotel Apartamento, promovido por uma parceria entre o grupo Imocom e o grupo Hilton, tem por objecto a construção e exploração de um hotel apartamento de luxo equiparado a um Hotel de seis estrelas, de acordo com a classificação utilizada internacionalmente, e corresponde a um investimento global de 88.630.000,00 euros. Este projecto constitui o primeiro do género em Portugal e na Europa e tem características que o habilitam a tornar-se uma referência hoteleira mundial.

De acordo com os estudos efectuados, este projecto será responsável, na fase de construção, por 0,4% do produto interno e do emprego regionais, o que equivale, neste último caso, a cerca de 900 postos de trabalho directos e indirectos. Na fase de exploração, o projecto será responsável por 0,22% do valor acrescentado bruto regional e por 0,21% do emprego regional, o que se traduz em 404 postos de trabalho directos e indirectos.

8. Resolução do Conselho de Ministros que procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2006, de 31 de Outubro, que determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica

Esta Resolução visa alterar a composição da respectiva comissão mista de coordenação, que passa a integrar um representante da Câmara Municipal de Sesimbra e outro da Capitania do Porto de Setúbal.

9. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia membros dos conselhos directivos do IAPMEI e ICEP, bem como coordenadores das componentes dos diferentes sectores do Prime

Esta Resolução procede à exoneração, na sequência dos pedidos formulados, dos vogais Luís Filipe dos Santos Costa e Maria Clara de Carvalho Rosa Braga da Costa dos conselhos directivos do IAPMEI, IP, e do ICEP Portugal, IP, e à nomeação do Mestre João Jorge Arede Correia Neves, para vogal do conselho directivo do IAPMEI, e do Dr. José Manuel Vital Morgado, para vogal do conselho directivo do ICEP, atenta a necessidade de manter e assegurar a gestão dos serviços durante o período transitório de fusão e integração do ICEP na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal E.P.E. (AICEP) até à sua completa integração, e inclusive, de dar uma nova orientação aos mesmos.

Esta Resolução exonera, ainda, na sequência dos pedidos formulados, os coordenadores das componentes de dois sectores do Prime, Programa de Incentivos à Modernização da Economia, o coordenador da componente para o sector da Indústria, Energia, Construção e Transportes, Mestre João Jorge Arede Correia Neves, e o coordenador da componente para o sector do Turismo, Dr. Hélder Manuel Barreiros Raimundo.

10. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia a sociedade Grant Thornton & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para o cargo de fiscal único da Parpública, Participações Públicas (SGPS), S. A., e a sociedade Leopoldo Alves & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para o cargo de fiscal único suplente

Esta Resolução procede, por um lado, à exoneração, a seu pedido, dos actuais fiscal único e fiscal único suplente da Parpública, Participações Públicas (SGPS), S. A., e, por outro, à nomeação da sociedade Grant Thornton & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para o cargo de fiscal único, e da sociedade Leopoldo Alves & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para o cargo de fiscal único suplente.

Esta nomeação tem na base o imperativo legal a que a Parpública, Participações Públicas (SGPS), S. A., está sujeita, enquanto emitente de obrigações admitidas em mercado regulamentado, de apresentar contas anuais que tenham sido objecto de certificação legal de contas por um revisor oficial de contas inscrito na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, qualidade que os anteriores membros do órgão de fiscalização não reuniam.

II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes Leis Orgânicas, no âmbito do Ministério da Administração Interna:

a) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil;

b) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

c) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna;

d) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

e) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

Apresentação do Quadro de Referencia Estratégico Nacional 2007-2013.



Intervenção do Primeiro-Ministro na apresentação do Quadro de Referencia Estratégico Nacional 2007-2013


Uma visão para Portugal


O país que queremos ser em 2013.

A aprovação do Quadro de Referencia Estratégico Nacional é um passo de decisiva importância para o futuro de Portugal.

O nosso país passa agora a dispor de um poderoso instrumento para a modernização da economia e da sociedade.

Ele constitui o instrumento financeiro fundamental para impulsionar a recuperação económica e para lançar as bases de um progresso sustentado.

Vinte anos de fundos estruturais europeus - o balanço necessário

Mas não há visão estratégica que não assente num diagnóstico - num balanço da situação. E é este o tempo de o fazer.

É tempo de proceder a um balanço sério e responsável desse período e em particular da utilização dos fundos comunitários.

Não restam dúvidas que, para Portugal, a integração desencadeou um dos processos de modernização e mudança mais vigorosos da nossa história recente.

Três dimensões marcaram declaradamente essa mudança:

A opção pela integração europeia constitui, em si mesmo, uma viragem histórica de alcance único - no plano político, cultural e económico. Acentuou-se de forma radical a inserção da nossa economia no espaço da União, assumindo, nessa viragem, um destaque especial a profunda integração na economia Ibérica. E isto representou uma alteração sem precedentes no perfil da nossa inserção geoeconómica.
Ao mesmo tempo a participação no processo político da construção europeia passou a influenciar de forma clara as nossas opções e a nossa vivência colectiva.

Os investimentos potenciados pelos fundos estruturais e pelos sucessivos Quadros Comunitários aceleraram de forma notável a modernização do nosso território, seja no domínio mais físico das infra estruturas, seja no domínio mais imaterial como o dos progressos na área da escolarização.

Finalmente, com a integração europeia as condições de desempenho da nossa economia passaram a ser fortemente influenciados pela arquitectura europeia, seja no domínio macroeconómico, seja na vida concreta das organizações, em particular pelo impulso que a abertura das fronteiras e o normativo europeu veio trazer ao processo concorrencial a que as nossas empresas estão sujeitas.

É importante desfazer equívocos: os fundos estruturais de que Portugal foi beneficiário durante as duas últimas décadas não foram uma espécie de «ajudas ao desenvolvimento».Eles constituíram essencialmente, justos movimentos de compensação das exigências de abertura e exposição concorrencial para a nossa economia.

É hoje claro que o desenvolvimento da nossa economia foi influenciado de forma muito positiva com o processo de integração europeia. Em cerca de 15 anos o nosso indicador de desenvolvimento integrado (a riqueza per capita) convergiu de forma acentuada com a média europeia e com os países mais desenvolvidos. Diversas áreas melhoraram significativamente (os níveis de escolaridade, os indicadores de saúde ou de habitação, .) e a nossa sociedade tornou-se numa sociedade mais aberta e cosmopolita, mais rica e diversificada culturalmente.

Mas é igualmente verdade que vivemos, nos últimos anos, uma fase de estagnação económica de que só agora começamos a sair. O desafio que está colocado a Portugal é, precisamente o de consolidar sustentada e duradouramente, esta inversão.

Este é um desafio exigente e complexo. Em particular, porque ele é contemporâneo (e em boa parte consequência) de uma nova e profunda transformação da economia global.

Estamos a viver uma nova fase da globalização marcada pelo protagonismo de novos actores com grande impacto (como a China e a Índia.).

Estamos a viver o impacto do alargamento do mercado europeu aos novos estados membros de leste.

Estamos a viver uma intensa aceleração da revolução tecnológica. E tudo isto em simultâneo com a participação de Portugal na União Económica e Monetária e na moeda única.

É um desafio que questiona, em profundidade, boa parte dos nossos factores de competitividade. A questão é clara, o nosso padrão de especialização económica não pode assentar nem no factor preço, nem em sectores de baixa incorporação de valor.

É um desafio que nos coloca, pois, perante uma decisiva encruzilhada: a de responder aos défices estruturais da nossa economia e da nossa sociedade.

É a esse desafio que o QREN tem de constituir uma resposta séria e eficaz.

O montante de recursos colocados ao nosso dispor, o particular momento da história europeia e nacional em que se concretiza, exige que criemos todas as condições para não desperdiçar esta oportunidade.

Este QREN impõe que se façam escolhas mas, mais do que isso, impõe que se façam as escolhas certas.

É altura, então, para com coragem e realismo, avaliar a forma como foram utilizados os Fundos Estruturais ao longo de mais de 20 anos.

Não irei repetir o muito de positivo que a aplicação desses fundos trouxe para o nosso país: a imagem do Portugal contemporâneo cotejada com aquela da primeira metade da década de 80, não permite dúvidas a esse respeito.

Mas é também verdade que, a todos nós, que tivemos responsabilidades neste período, não nos pode deixar de assaltar a convicção de que mais e melhor poderia ter sido feito.

Situo em três domínios as insuficiências, estratégicas e de concretização, da absorção dos fundos comunitários.

Em primeiro lugar, o nosso país não foi capaz de identificar com suficiente clareza e sentido de urgência a natureza dos nossos principais défices estruturais. E eles situam-se claramente no domínio da qualificação dos nossos activos e na fragilidade da nossa cultura técnica e científica. Entre a adesão à UE e 2005 entraram na vida activa centenas de milhares de jovens com menos de 12 anos de escolarização. Em nenhum país da actual União Europeia tal se verificou. E, aqui, o problema não foi de discurso, foi de execução. Não é que muitos não tenham falado destes problemas mas, na hora de optar, faltaram, quase sempre, as decisões.

Em segundo lugar não fomos suficientemente selectivos no apoio ao investimento verdadeiramente modernizador e com potencial de multiplicação. Estamos hoje a sofrer os efeitos (na competitividade e no emprego) dessa incapacidade.

Em terceiro lugar não soubemos acompanhar o investimento realizado com a melhoria dos factores envolventes do sucesso competitivo. Aquilo a que hoje se chamam os «custos de contexto». Fizemos progressos limitados na redução da burocracia, na simplificação da acção do Estado, no combate à informalidade na economia.

E sem esse progresso muito do investimento não encontra espaço para se enraizar numa cultura de inovação e exigência.

O QREN - uma nova oportunidade.

É a este balanço que o QREN pretende responder. Este é um QREN de mudança e de opções claras.

Em primeiro lugar, a opção pela concentração. A concentração dos recursos disponíveis num numero mais reduzido de POs melhora a gestão estratégica, combate a proliferação de estruturas burocráticas e facilita uma melhor escolha das opções de investimento.

Em segundo lugar, a selectividade, apostando em programas e projectos com elevado efeito multiplicador e com escala suficiente para a produção de efeitos sustentados. Estou seguro que esta é uma questão central para o sucesso do QREN. Provavelmente a sua questão mais crítica. Temos de abandonar uma cultura do passado em que se apoiava tudo o que cabia no orçamento para passar a fazer escolhas. Isso significa apoiar apenas, mas fortemente, os bons projectos com indiscutível impacto na nossa economia e na nossa sociedade.

Em terceiro lugar, e acima de tudo, fazer as boas escolhas políticas. Pôr os recursos no sítio certo. Neste QREN, como também já foi dito nos anteriores, a prioridade é a qualificação dos recursos humanos. Mas há agora uma diferença fundamental. É que neste estão lá os recursos necessários para passar do discurso à acção.

Neste QREN, as verbas destinadas à qualificação dos recursos humanos aumentam de 26% para 37% dos apoios estruturais. Percentagem que está finalmente em linha com os países mais desenvolvidos. Isto significa 6 mil milhões de euros de aposta no potencial humano. Mais 1,4 mil milhões de euros do que no Quadro Comunitário anterior.

Bem sei que não basta colocar dinheiro em cima dos problemas, e que são necessárias mudanças nas políticas, mudanças essas a que não fugiremos. Mas também sei que sem pôr o dinheiro onde é necessário, nunca resolveremos o problema.

É isto a que eu chamo uma opção, uma escolha, uma prioridade.

Neste QREN fizemos também uma mudança de prioridades no investimento físico. 65% dos apoios do FEDER será afecto às intervenções de apoio ao crescimento económico e à competitividade - empresas e redução de custos de contexto. Isto significa um crescimento de 11 pontos percentuais, para uma dotação superior a 5 mil milhões de euros.

Concentração, selectividade, qualificações e competitividade. Estas são as escolhas estratégicas do QREN.

Mas este QREN tem por trás uma visão do país. E é essa visão que vos quero dar, apresentando-vos 10 ambições fundamentais para o Portugal 2013.

Portugal 2013 - 10 prioridades.

1ª Prioridade - preparar os jovens para o futuro e modernizar o nosso ensino.

Queremos um país em que todos os nossos jovens concluem o ensino secundário. Um país que vença o o abandono escolar. Um país que dá a todos os jovens uma educação de qualidade, a oportunidade para se qualificarem e para triunfarem num mundo global e exigente. Para serem cidadãos conscientes, activos, participativos, inovadores.

É para isto que estamos a fazer uma reforma na nossa educação.

E é para isto que o QREN é essencial.

Para que no ensino secundário, metade dos jovens tenham a oportunidade de frequentar um curso profissionalizante ou tecnológico. Para termos um parque escolar moderno e para termos oficinas e laboratórios de qualidade nas escolas. Onde os nossos jovens possam aprender, onde os nossos professores tenham vontade e prazer em ensinar. Para que tenhamos uma qualificação de que as famílias e as comunidades se possam orgulhar.

Concentraremos aqui o essencial das nossas energias. Mas não faremos como no passado, quando permitimos que boa parte do esforço em formação não qualificasse nem certificasse as pessoas. Nem deixaremos degradar, como aconteceu nos últimos anos, o parque escolar dos principais meios urbanos, em especial das nossas escolas secundárias. A requalificação do nosso parque escolar é essencial a uma boa educação. É por isto que ela assume um papel central no novo QREN.

Cursos profissionalizantes, formação certificada, escolas bonitas e bem equipadas. Isto é para os nossos jovens e para preparar o futuro. Esta escolha funcionou noutros países mais desenvolvidos. Porque as vias profissionalizantes são um bom instrumento de combate ao abandono escolar e ao desemprego juvenil. Porque os jovens ganham preparação para trabalhar mas também para continuarem a estudar. Porque a diversificação das ofertas de formação é a única forma de lidar com a diversidade, cada vez maior, dos grupos juvenis. Porque ter infra-estruturas de qualidade é essencial para uma educação de qualidade.

2ª. Prioridade - qualificar os trabalhadores portugueses para modernizar a economia e promover o emprego.

Queremos um país com uma força de trabalho altamente qualificada. Capaz de criar e trabalhar em empresas modernas, inovadoras e competitivas. Um país com mais emprego, melhores salários e qualidade de vida. Um país que consiga dar aos seus trabalhadores a oportunidade que não tiveram enquanto jovens. Sei bem que há milhares de portugueses que abandonaram a escola cedo de mais e que estão hoje arrependidos.

Com este QREN queremos dar a todos uma segunda oportunidade, uma nova oportunidade. A oportunidade de se qualificarem, de ganharem novas competências e de serem valorizados por isso.

É este o país que queremos. Um país que não desiste de ninguém. Um país que valoriza o conhecimento e a aprendizagem. Em que a actual geração de activos transmite estes valores às novas gerações.

Não faremos como no passado, em que investimos milhões em formações avulsas que não permitiam a progressão escolar e profissional. Ou em que o esforço não se concentrou em dar às pessoas as competências críticas à modernização da nossa economia e das nossas empresas. Não cometeremos estes erros. Os apoios à formação serão essencialmente concentrados na dupla-certificação, i.e., nas formações que permitem a progressão escolar e profissional dos cidadãos. Esta é uma mudança fundamental. Só assim conseguiremos vencer o nosso défice estrutural de qualificações no nosso país.

3ª Prioridade - Investir mais em Ciência & tecnologia.

Os progressos na qualificação dos portugueses, para serem eficazes, têm de ser acompanhados por uma profunda reorientação nos nossos modelos de ensino, nas nossas práticas empresariais e na nossa vida colectiva. E essa reorientação só pode ser feita em favor da cultura científica e tecnológica, só pode ser feita assumindo o QREN como instrumento financeiro ao serviço do Plano Tecnológico.

Duas linhas marcam o reforço de recursos para esta área: a articulação intensa entre inovação tecnológica e competitividade empresarial e a ampliação do apoio à formação avançada de recursos humanos.

Estão aqui alguns dos défices com impacto estrutural mais profundo da nossa sociedade.

Reforçar o Sistema Cientifico e Tecnológico nacional - não apenas no crescimento da produção científica mas também da difusão da inovação pelo tecido empresarial e pelo conjunto das organizações.

Apoiar esse reforço com o alargamento da base de recursos humanos com qualificação de alto nível, em estreita articulação com a internacionalização do nosso sistema cientifico, é o caminho a seguir que este QREN nos propõe.

Pode haver muitas receitas para o crescimento económico. Mas nenhuma das que teve sucesso dispensou a aposta na ciência.

4ª Prioridade - Reforçar a internacionalização e a inovação nas empresas.

O futuro próximo do nosso país e o carácter sustentado do seu desenvolvimento implica que cresçam e se afirmem empresas vencedoras nos mercados internacionais.

Mais recursos para a competitividade empresarial é portanto um dos eixos estruturantes do QREN. Para que este possa ser uma alavanca do novo ciclo de investimento modernizador, orientado para a renovação do nosso padrão de especialização internacional.

Isto exige um sistema de incentivos mais selectivo e que deverá ter 3 linhas: uma de Investigação & Desenvolvimento dirigida a empresas com potencial neste domínio; Outra de Inovação e dirigido ao investimento produtivo empresarial e uma terceira de Qualificação das PMEs destinada a promover os factores dinâmicos de competitividade nessas empresas.

Reforço, direcção e selectividade, estas são as palavras de mudança nos sistemas de incentivos.

5ª Prioridade: Modernizar o Estado e reduzir os custos de contexto.

Se há realidade que todos os estudos sobre a competitividade portuguesa mostram é a de que esta tem sido penalizada por um sub-investimento na criação de condições envolventes ao desenvolvimento empresarial. Reduzir os custos de contexto é pois outro dos objectivos prioritários do QREN.

Trata-se de uma acção continuada para reduzir os custos administrativos na nossa sociedade e para afirmar de pólos de desenvolvimento e inovação empresarial.

Esta é uma das mais importantes inovações deste Quadro. Destaco três linhas fundamentais de acção:

Simplificação, reengenharia e desmaterialização de processos na Administração Pública Central, Regional e Local;

Promoção da Administração em Rede e do desenvolvimento do Governo Electrónico;
Qualificação do atendimento pelos serviços públicos centrais e regionais no seu interface com as empresas e com os cidadãos.

Esta é primeira vez que se assume a redução de custos de contexto como uma prioridade num programa operacional de Competitividade. A sua dotação orçamental, de 635 milhões de euros, espelha bem a dimensão que esta prioridade terá na execução do novo QREN.

6ª Prioridade - Reforçar a inserção no espaço europeu e global.

O Governo assume que a prioridade deste quadro é a qualificação das pessoas e competitividade empresarial. Mas o esforço nas infra-estruturas deve ser prosseguido, com selectividade e rigor. Iremos investir naquilo que é essencial para potenciar a competitividade nacional e o bem-estar dos portugueses. Destaco três áreas de investimento:

Desde logo a integração de Portugal na Rede Transeuropeia de Alta Velocidade Ferroviária, onde assumem particular prioridade as ligações entre Lisboa e Madrid e no eixo entre o Porto e Lisboa.

Por outro lado, o desenvolvimento de uma rede de plataformas logísticas potente e equilibrada, capaz de tornar Portugal atractivo para as novas cadeias logísticas e de transportes.

Finalmente, o apoio à construção do Novo Aeroporto de Lisboa, investimento essencial para a internacionalização da economia e para responder ao aumento do fluxo de passageiros, permitindo superar os constrangimentos actuais.

7ª Prioridade - Valorizar o Ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.

Portugal necessita de crescimento económico, mas necessita também que este se faça no quadro da sustentabilidade dos nossos recursos naturais. Em tempos houve quem pensasse que crescimento e ambiente eram incompatíveis. Hoje sabemos que é o contrário. Que para crescermos bem necessitamos de o fazer de forma sustentável.

O QREN assume neste domínio três prioridades fundamentais. A primeira é a valorização e preservação dos nossos recursos naturais.

A segunda prioridade adquire no QREN uma nova centralidade nas políticas públicas: a prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos.

Melhorar a nossa capacidade de prevenção e resposta a diversos tipos de riscos naturais como a erosão costeira, a desertificação, as cheias, os incêndios florestais ou os riscos para a saúde pública é uma prioridade essencial para aumentar os níveis de segurança e confiança do país.

Em terceiro lugar, a continuação do investimento ao nível das infra-estruturas ambientais, por forma a atingir os níveis de atendimento próprios dos países mais desenvolvidos: abastecimento de água, tratamento de efluentes e valorização de resíduos sólidos urbanos.

8ª Prioridade - Valorizar o território e a qualidade de vida.

A estratégia de desenvolvimento do país assume também a coesão territorial e a qualidade de vida como elementos centrais a prosseguir. Destaco 3 linhas fundamentais:

A primeira prende-se com o desenvolvimento de projectos estruturantes com impacto no território, de que são exemplos o projecto de Alqueva no Alentejo ou a Auto-estrada para Bragança em Trás-os-Montes.

A segunda linha é a do reforço do potencial endógeno e capacitação das regiões, seja através da promoção das redes de PMEs, seja através do desenvolvimento de equipamentos e infra-estruturas qualificadoras dos espaços, seja através da promoção de acções integradas de valorização de territórios menos favorecidos.

A terceira linha é a da prossecução de uma efectiva Política de Cidades centrada na:

qualificação e revitalização dos espaços urbanos;

no reforço e diferenciação do capital humano, institucional, cultural e económico de cada cidade;

no aumento da integração da cidade na região e na procura de soluções inovadoras para problemas urbanos, nomeadamente nos domínios dos serviços de proximidade, mobilidade urbana, segurança e combate à criminalidade, gestão do espaço público ou eficiência energética e ambiental.

9ª Prioridade - Promover a Igualdade de Género.

As sociedades modernas e cosmopolitas dedicam hoje uma atenção particular ao tema da igualdade de género. Subsistem ainda na nossa sociedade profundas e inaceitáveis discriminações em função do género, seja no mercado de trabalho, seja no domínio da conciliação da vida profissional e familiar, ou na persistência de fenómenos de violência doméstica.

Foi no sentido dar nova centralidade a esta temática que nos empenhamos na aprovação da Lei da Paridade, com o objectivo de romper um bloqueio cultural no nosso sistema político. E é também neste sentido que o QREN desenvolve um conjunto de medidas: desenvolvimento de equipamentos sociais, apoio à capacitação das instituições, planos de igualdade nas empresas ou incorporação da igualdade na educação e formação.

10ª Prioridade - Afirmar a Cidadania, a igualdade de oportunidades e a coesão social.

Os processos de crescimento económico geram situações de exclusão social que atingem de forma muito desigual os nossos cidadãos.

É obrigação de um Estado moderno e desenvolvido assegurar condições que permitam repor mínimos de dignidade e de igualdade de oportunidades em todos os domínios da nossa vida social.

O Plano Nacional de Acção para a Inclusão recentemente aprovado sistematiza o conjunto das respostas. E o QREN, como instrumento estratégico de programação e financiamento, responde a estas prioridades:

combater a pobreza;

apoiar a integração das pessoas com deficiências, em particular no acesso ao emprego e à formação;

promover a inclusão dos imigrantes, em particular pela não discriminação no acesso a bens e serviços, na educação ou no mercado de trabalho.

Se as sociedades mais desenvolvidas geram exclusão, a verdade é que também geram os recursos necessários para a combater. É uma questão política, mas também é uma questão moral. É por isso que a coesão social ocupa um lugar tão importante no QREN.

Fazer do QREN - um instrumento de rigor, exigência e mobilização.

Conhecimento, qualificação, competitividade, coesão social - estas são as palavras-chave que vão marcar os programas, as iniciativas e os projectos que os 45 mil milhões de euros do QREN vão financiar.

O QREN e os POs não são um instrumento de um Governo. Eles são ferramentas de toda a sociedade, das Regiões Autónomas e das Autarquias, das empresas e dos parceiros sociais, das comunidades e da sociedade civil organizada.

O Quadro que agora vamos desenvolver não é a peça única de planeamento do nosso futuro. Mas é sem dúvida uma das mais importantes.

É por isso que este instrumento assume claramente as grandes ambições do Portugal que queremos construir: um país mais culto e qualificado; um país mais capaz de se afirmar no mundo; um país que não desiste do progresso e da justiça social. Um país que acredita em si próprio.