quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2009


O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp»

Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa, no montante de cerca de 15 milhões de euros, decorrente do Acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp».

Dá-se, assim, plena execução ao diploma que criou este novo título de transporte, que confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50% de dedução ao valor da tarifa inteira.

2. Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 4 de Junho

Com este Decreto-Lei visa-se aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), essenciais para a preservação do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais.

Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da importância estratégica da RAN.

O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a qual já se encontra aplicável a três regiões do País – Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro –, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional.

De acordo com este diploma, a delimitação da RAN ocorre no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes da Administração Central e ficando identificada na planta de condicionantes daqueles planos.

Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal.

3. Proposta de Lei que regula o acesso e exercício da actividade de intermediação nos negócios relativos a bens e tecnologias militares

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa criar um novo regime jurídico enquadrador das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, incluindo o regime da intermediação. O novo regime cria um quadro de maior rigor em concordância com a Posição Comum do Conselho que impõe aos Estados-Membros a obrigação de adoptar legislação nacional em conformidade com as suas disposições, em especial no que se refere à análise dos pedidos de licença para cada operação de intermediação, segundo os critérios constantes do Código de Conduta da União Europeia sobre Exportação de Armamento Convencional.

Este novo regime jurídico representa ainda uma clara evolução no que se refere à certificação das empresas para o exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, concentrando esta matéria num único diploma legal.

4. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, atribuindo autonomia administrativa aos serviços dependentes da Direcção Geral de Arquivos e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência

Este diploma vem alterar a lei orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, no que toca à operacionalidade e à eficácia do sistema global de arquivos dada a localização geográfica dos serviços dependentes relativamente aos centrais, atribuindo-se, em conformidade, as competências devidas aos dirigentes dos referidos serviços autonomizados.

As alterações agora introduzidas visam também, à semelhança do que ocorre nos demais serviços do Ministério da Cultura, possibilitar a transição dos saldos anuais da conta de gerência destes serviços.

5. Proposta de Resolução que aprova a alteração da Convenção relativa à criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, bem como as alterações ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, adoptadas em Reading, na Reunião Extraordinária do Conselho do Centro Europeu, a 22 de Abril de 2005

Esta Proposta de Resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, destina-se a aprovar a alteração da Convenção relativa à criação do Centro Europeu de Previsão a Médio Prazo, bem como as alterações ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo.

As emendas a aprovar têm como objectivo possibilitar a adesão de um maior número de Estados, adaptar-se à nova designação da União Europeia e alterar as línguas oficiais do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo.

Assim, atendendo a que Convenção que institui o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo visa desenvolver a capacidade de elaborar previsões do tempo a médio prazo e facultá-las aos Estados-membros, as alterações introduzidas vêm dar um valioso impulso ao desenvolvimento da meteorologia na Europa e contribuir para um melhoramento considerável da economia.

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