quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007


I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, prosseguiu a preparação do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2007 a 2011, que será discutido na Assembleia da República e posteriormente entregue à Comissão Europeia e aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007

Esta Resolução vem consolidar as peças fundamentais dos compromissos nacionais relativos ao combate às alterações climáticas, emanantes do Protocolo de Quioto.

A Resolução vem incorporar no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) as novas metas assumidas no início do corrente ano para os sectores da oferta de energia e dos transportes. Estas metas, em especial o reforço das energias renováveis, e da incorporação de biocombustíveis, trazem ao PNAC um potencial de redução de emissões de gases com efeito de estufa de 1,556 milhões de toneladas por ano.

A Resolução vem também aprovar o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), relativo ao período de 2008-20012 (PNALE II), o qual abrange as emissões de CO2 das instalações do sector industrial e electroprodutor incorporados no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

O montante global de licenças de emissão anual a atribuir às instalações para o período 2008-2012 é de 34,81 Mt CO2e. Deste montante global uma parte (30,5 Mt CO2e) corresponde às instalações existentes, ficando a parte remanescente (4,3 Mt CO2e) destinada à constituição de uma reserva para novas instalações.

Tal como os restantes instrumentos nacionais de combate às alterações climáticas, cujo objectivo consiste na limitação ou redução das emissões nacionais de GEE, o PNALE II traduz um esforço de redução para as instalações abrangidas pelo CELE, uma vez que o valor atribuído anualmente para o período 2008-2012 para as instalações existentes (30,5 Mt CO2e) é inferior às emissões verificadas nestas instalações em 2006 (33,1 Mt CO2e) e o montante destinado à reserva para novas instalações (4,3 Mt CO2e) será cancelado caso não seja utilizado.

Reafirma-se, ainda, que o Fundo Português do Carbono é o instrumento complementar para suprir défices ou riscos do PNAC e PNALE II nos termos dos compromissos do Protocolo de Quioto.

2. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo

Este Decreto-Lei vem aprovar o acordo entre o Estado português e a MTS, Metro, Transportes do Sul, S.A. que consubstancia as alterações ao contrato de concessão do metro ligeiro da margem sul do Tejo, em virtude de se terem verificado atrasos na disponibilização de terrenos dos domínios público e privado municipal, da descoberta de vestígios arqueológicos e das alterações introduzidas no traçado da via.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do aditamento ao contrato de concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, a celebrar entre o Estado Português e a MTS, Metro, Transportes do Sul, S. A.

Esta Resolução vem estabelecer a seguinte calendarização para a entrada e serviço e recepção das infra-estruturas do Metro Transportes do Sul, além do troço entre Corroios e a Cova da Piedade já em funcionamento:

a) Entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade até 15 de Dezembro de 2007, correspondendo a etapa 1 ao período entre 30 de Abril de 2007 a 14 de Dezembro de 2007;

b) Entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª Fase do MST até 27 de Novembro da 2008, correspondendo a etapa 2 ao período entre 15 de Dezembro de 2007 e 26 de Novembro de 2008.

4. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da Gescartão, SGPS, S.A.

Este Decreto-Lei vem permitir que o projecto de investimento da Imocapital SGPS, S. A, no âmbito do processo de reprivatização da totalidade do capital social da Gescartão, se adeque às circunstâncias actuais no sector do papel reciclado no espaço ibérico, criando soluções praticáveis e com mais valias de âmbito económico, financeiro e social.

Prevê-se que se mantenha o volume de investimento que garanta a obrigação da quantidade de acréscimo anual mínimo de 150 000 ton. para a produção de papel da Portucel Viana, bem como de um investimento global mínimo de 125 000 000 euros. Por outro lado, mantém-se o prazo máximo para a concretização do investimento.

Esta solução consagra um projecto alternativo com valor idêntico de investimento e contributo para o reforço da capacidade de produção do sector da pasta e do papel em Portugal, não sendo, desta forma alterados os compromissos e objectivos inerentes ao processo de reprivatização.

5. Decreto que declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área da encosta/vertente sul de Odivelas/Pontinha, compreendendo os bairros Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do Zé Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, bem como os respectivos terrenos adjacentes, no município de Odivelas, concedendo-se a este último, simultaneamente, o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na identificada área

Este Decreto visa permitir a intervenção da Câmara Municipal de Odivelas, através da execução de um projecto de recuperação e reconversão urbanística, na área da encosta /vertente sul de Odivelas/Pontinha, a qual apresenta graves problemas quer relativamente à estrutura habitacional, que revela deficientes condições de solidez, segurança e salubridade, quer relativos à ausência de infra-estruturas urbanísticas, acessibilidades, equipamentos sociais e espaços verdes.

A par da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, à qual estão associados mecanismos céleres para a intervenção municipal, este diploma vem, ainda, conferir à Câmara Municipal o direito de preferência nas alienações realizadas nesta área.

6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Borba

Esta Resolução vem aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Borba, a qual se enquadra no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Borba.

7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os novos membros do conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP)

Esta Resolução procede à nomeação dos licenciados Pedro António Pereira Rodrigues Felício, Joana Lopes de Carvalho e João Paulo Martins de Almeida para os cargos respectivamente, de presidente e de vogais do conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., substituindo os anteriores membros do conselho de administração da empresa.

II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:

1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público

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