quinta-feira, 8 de maio de 2008

Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2008


O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que adopta, em termos gerais as conclusões e recomendações do Relatório Ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. no âmbito do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica da análise técnica comparada das alternativas de localização do Novo Aeroporto de Lisboa e confirma a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete

Esta Resolução vem aprovar a localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), na zona do Campo de Tiro de Alcochete e áreas circundantes, confirmando a aprovação preliminar anterior.

Esta decisão tem por base quer o Estudo Comparativo elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que oportunamente foi homologado pelo Governo, quer a versão final do Relatório Ambiental, igualmente elaborada pelo mesmo Laboratório.

Com efeito, ambos os estudos apontam, de forma clara, que a zona do Campo de Tiro de Alcochete é, do ponto de vista técnico e financeiro, a opção globalmente mais favorável para a localização daquela infra-estrutura.

Com esta decisão põe-se fim a quase três décadas de indefinição no que respeita à localização do NAL.

Esta Resolução vem, ainda, mandatar o Ministro das Obras Púbicas, Transportes e Comunicações para: (i) proceder à divulgação pública do mencionado relatório; (ii) promover o cumprimento das recomendações enunciadas no mesmo; (iii) promover a elaboração do plano de desenvolvimento do projecto com vista à construção do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete, tendo em vista a construção e entrada em funcionamento daquela infra-estrutura até à data-limite de 2017.

2. Proposta de Lei que revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa revogar as medidas preventivas decretadas para a área da Ota, que se destinavam a acautelar a alteração das circunstâncias na zona de potencial instalação do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL).

Com efeito, com a aprovação da localização do NAL na zona de Alcochete, deixam de subsistir os fundamentos para a manutenção de medidas preventivas na zona da Ota.

3. Decreto que cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na zona do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a construção do Novo Aeroporto de Lisboa, e nas áreas circundantes

Este Decreto vem estabelecer medidas preventivas nas áreas destinadas à implantação do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente num raio de 25 km, abrangendo os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Benavente, Montijo, Alcochete, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Palmela, Setúbal, Moita e Vila Franca de Xira.

As medidas preventivas estabelecidas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, com vista a garantir as condições necessárias ao planeamento, execução e operação do NAL, respectivos acessos, e actividades complementares, conexas ou acessórias, bem como a acautelar condições para um correcto ordenamento do território e uma efectiva protecção do ambiente.

4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a primeira revisão ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e/ou Incapacidades 2006-2009 (PAIPDI)

Esta Resolução visa proceder à revisão do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e/ou Incapacidades (PAIPDI) acolhendo as sugestões constantes do relatório de avaliação a que este Plano foi sujeito.

Assim, a par da introdução de um conjunto de novas medidas e da redefinição de outras já previstas, estabelece-se um sistema de indicadores, designadamente para o horizonte temporal de concretização dessas medidas, permitindo, desse modo, aferir com maior eficácia o estado de execução do PAIDPI e obter uma melhor promoção das condições de vida e integração social das pessoas com deficiências e/ou incapacidades.

5. Decreto-Lei que constitui a sociedade Resiestrela, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e transmite-lhe o exclusivo da gestão e exploração do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, criado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de Dezembro

Este Decreto-Lei procede à constituição e à aprovação dos estatutos da sociedade Resiestrela, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., que tem como objecto social a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira.

Esta sociedade deterá a exclusividade da gestão e exploração do sistema multimunicipal a conceder através de contrato de trespasse autorizado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a celebrar com a Águas do Zêzere e Côa, S. A..

Este sistema multimunicipal integra, como utilizadores originários, os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

6. Decreto-Lei que fixa as regras aplicáveis à atribuição das licenças para a exploração de carreiras fluviais regulares de transporte de passageiros, revogando o Decreto-Lei n.º 669/73, de 17 de Dezembro, e a Portaria n.º 62/74, de 31 de Janeiro

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime jurídico aplicável ao licenciamento da actividade de transporte de passageiros por via fluvial, submetendo a atribuição das licenças e concessões ao regime geral da contratação pública.

Com este regime pretende-se eliminar a exigência legal de constituição de sociedades anónimas como condição para a atribuição da concessão da exploração desta actividade, a qual conduziu, especialmente para os armadores de tráfego local, ao exercício da actividade com base em licenças de exploração precárias.

Para assegurar a continuidade dos serviços actualmente existentes, é estabelecido um regime transitório que permite manter o serviço atribuído através de licenças precárias, oferecendo a possibilidade, durante esse período, de adaptação às novas regras pelos operadores interessados.

7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2006/20/CE, da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2006

Com este diploma, que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária sobre a matéria, pretende-se reforçar as regras de segurança aplicáveis aos reservatórios de combustível líquido relativamente aos dispositivos de protecção à retaguarda contra o encaixe dos automóveis e seus reboques, passando a exigir-se que estes resistam a níveis de força mais elevados, aumentando, assim, o nível de protecção que proporcionam.

8. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2006/72/CE, da Comissão, de 18 de Agosto de 2006, alterando o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro

Este Decreto-Lei visa alterar o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo uma directiva comunitária, e procede, em simultâneo, à regulamentação do Código da Estrada nesta matéria.

Pretende-se, deste modo, introduzir o procedimento de ensaio previsto no Regulamento Técnico Global (RTG) n.º 2 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), bem como uma nova série de valores-limite.

Este Regulamento Técnico tem por base o procedimento de medição das emissões poluentes dos motociclos de duas rodas equipados com um motor de ignição comandada ou de ignição por compressão, no que respeita à emissão de poluentes gasosos, emissões de CO2 e consumo de combustível.

O seu objectivo é harmonizar a nível mundial o procedimento de ensaio das emissões utilizado para efeitos da homologação de motociclos, tendo sido adaptado por forma a reflectir as evoluções mais recentes do progresso técnico, tomando em consideração as características específicas dos motociclos.

9. Resolução do Conselho de Ministros que cria a Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (Lojas 2G)

Esta Resolução vem criar, pelo prazo de 24 meses, uma estrutura de missão para, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, desenvolver as acções que permitam preparar e executar a primeira fase do planode expansão da rede nacional de lojas do cidadão, com o objectivo de, no biénio 2008/2009, lançar um número não inferior a 30 lojas do cidadão.

A esta estrutura competirá, designadamente: (i) proceder à identificação dos espaços mais adequados à instalação das lojas, preferencialmente em imóveis do Estado ou das autarquias; (ii) preparar o programa funcional de cada uma das novas lojas; (iii) preparar os procedimentos pré-contratuais para aquisição dos serviços de adaptação do modelo de referência aos diferentes espaços contratualizados e dos bens e serviços indispensáveis à reconfiguração destes espaços e instalação da loja e (iv) coordenar a execução dos contratos celebrados para execução do Plano de Expansão.

Esta Resolução procede, ainda, à nomeação do licenciado Eduardo Elísio Peralta Feio como responsável por esta estrutura de missão.

10. Resolução do Conselho de Ministros que procede à nomeação da delegação portuguesa para as sessões plenárias do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa, a realizar em 2008 e 2009

Esta Resolução vem assegurar a representação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa, organismo internacional que tem por objectivo a defesa, o reforço e o desenvolvimento do poder local e regional junto da União Europeia, nomeando para a:

a) Câmara dos Poderes Locais, como titulares:

i) Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;

ii) Artur Torres Pereira, presidente da Assembleia Municipal de Sousel;

iii) Joaquim de Almeida Barreto, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

iv) Armando Manuel Diniz Vieira, presidente da Junta de Freguesia de Oliveirinha.

b) Câmara dos Poderes Locais, como substitutos dos membros referidos na alínea anterior:

i) Isabel Damasceno Costa, presidente da Câmara Municipal de Leiria;

ii) António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas;

iii) Maria Elisabete Ferreira Correia de Matos, presidente da Junta de Freguesia de Torgueda.

c) Câmara das Regiões, como titulares:

i) Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira;

ii) Carlos Manuel Martins do Vale César, Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores;

iii) Maria da Luz Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e vogal da Junta Metropolitana de Lisboa.

d) Câmara das Regiões, como substitutos dos membros referidos na alínea anterior:

i) João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira;

ii) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Secretário Regional da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores;

iii) Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira e vice-presidente da Junta Metropolitana do Porto.

iv) Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, presidente da Câmara Municipal de Palmela e vogal da Junta Metropolitana de Lisboa.

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