Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2008
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que define o enquadramento dos procedimentos relativos à concepção-construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional de Grândola, bem como autoriza o Ministério da Justiça a abrir o respectivo concurso
Esta Resolução vem aprovar a realização dos procedimentos necessário para a construção do Estabelecimento Prisional de Grândola, delegando no Ministério da Justiça a competência para a execução de todos os actos necessários.
Com a construção deste estabelecimento, dá-se início a um novo conceito de estabelecimento prisional, que se adequa às mais modernas regras e exigências deste tipo de imóveis públicos. Este novo modelo permitirá assegurar todas as necessidades da população prisional, com destaque para objectivos de recuperação dos reclusos e anulação do efeito criminógeno das penas de prisão, privilegiando-se a segurança, o conforto, a racionalização de meios humanos e técnicos e a gestão criteriosa.
De acordo com este conceito inovador, o estabelecimento prisional deverá funcionar como espaço de convergência destas diferentes sinergias e objectivos.
Neste sentido, fica o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., autorizado a abrir procedimento e conduzir o processo até á fase de adjudicação da empreitada de concepção-construção do estabelecimento prisional de Grândola.
O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. é também autorizado a abrir procedimento adjudicatório para a contratação de empresas para análise de propostas relativas à referida adjudicação.
2. Resolução do Conselho de Ministros que define o enquadramento dos procedimentos relativos à concepção-construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo, bem como autoriza o Ministério da Justiça a abrir o respectivo concurso
Esta Resolução vem aprovar a realização dos procedimentos necessários para a construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo sobre uma parcela de terreno, com área de 42 hectares, a destacar do prédio rústico, designado como Herdade dos Gagos na Freguesia de Fazendas de Almeirim, Conselho de Almeirim, delegando no Ministério da Justiça a competência para a execução de todos os actos necessários.
Neste sentido, fica o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., autorizado a abrir o procedimento destinado à adjudicação da empreitada de concepção-construção do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo.
Autoriza-se também o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. a abrir o procedimento adjudicatório para a contratação de empresas para análise de propostas relativas à referida adjudicação.
3. Resolução do Conselho de Ministros que procede à classificação do contrato e processo de contratação da prestação de serviços de adaptação/concepção de diversas peças concursais, incluindo as especificações técnicas referentes ao estabelecimento prisional de Tipo 800, adaptando-as a estabelecimentos prisionais de Tipo 600 e de Tipo 300, e autoriza o Ministério da Justiça a abrir o respectivo procedimento
Esta Resolução vem aprovar a realização dos procedimentos necessários para a adaptação/reformulação dos projectos de concepção dos novos estabelecimentos prisionais, denominados E.P. Tipo 800.
Deste modo, pretende-se a concepção de projectos de estabelecimentos prisionais de menor capacidade, reduzindo-a para limites máximos na ordem dos 300 ou 600 reclusos, tendo em vista uma distribuição mais racional da população prisional pelo território, sem que se esqueçam os fins de ressocialização dos reclusos e proximidade ao meio de origem.
Esses novos estabelecimentos prisionais assentam, também, na premissa de garantia de todas as exigências de segurança, potenciando em simultâneo uma mais eficaz intervenção junto da população reclusa, permitindo uma firme aposta na qualificação escolar e profissional e em programas especificamente orientados para a anulação dos mais significativos factores criminógenos, tendo em vista a reinserção social dos reclusos.
Neste âmbito, autoriza-se o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., a abrir o procedimento de contratação tendente à alteração das diversas peças concursais do futuro concurso de concepção-construção dos estabelecimentos prisionais de Tipo/300 e de Tipo/600, incluindo as especificações técnicas referentes ao estabelecimento prisional de Tipo 800, bem como a conduzir o processo ate à fase de adjudicação.
Estabelece-se, por motivos de segurança e de estrita confidencialidade, que se recorra ao ajuste directo, devendo, contudo, por razões de concorrência, serem consultadas três entidades entre aquelas que estão, devidamente, credenciadas com grau confidencial, junto do Gabinete Nacional de Segurança.
4. Resolução do Conselho de Ministros que procede à classificação do contrato e processo de contratação dos serviços de elaboração das peças concursais relativas à empreitada de adaptação e construção das novas instalações da Polícia Judiciária, bem como autoriza o Ministério da Justiça a abrir o respectivo procedimento
Esta Resolução vem aprovar a realização dos procedimentos necessários ao melhoramento das instalações existentes e à construção de novas instalações para a Policia Judiciária.
Deste modo, pretende-se dotar a Polícia Judiciária das mais modernas valências, oferecendo-lhe a capacidade de resposta necessária para almejar os novos desafios em matéria de investigação criminal.
Neste sentido, fica o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., autorizado a abrir o procedimento tendente à contratação de serviços especializados para a elaboração de todas as peças concursais, incluindo as especificações técnicas base do concurso de concepção-construção das instalações referidas e a conduzir o respectivo processo até á fase de adjudicação.
Estabelece-se que, considerando os interesses da segurança e de estrita confidencialidade, relacionados, nomeadamente, com a configuração do espaço, as suas funcionalidades e com os sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afiguram necessários, se recorra ajuste directo para a aquisição daqueles serviços, devendo, contudo, por razões de concorrência, serem consultadas três entidades de entre aquelas que estão, devidamente, credenciadas com grau confidencial, junto do Gabinete Nacional de Segurança.
5. Proposta de Lei que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa regulamentar a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, introduzindo maior equidade e justiça na distribuição dos benefícios aos Antigos Combatentes.
Com este diploma, o Governo pretende:
Manter o universo de beneficiários abstractamente definido em 2004;
Alargar efectivamente o âmbito da lei, de forma a abranger também os antigos combatentes emigrantes e os profissionais liberais;
Eliminar situações de injustiça relativa, passando a indexar-se o montante do benefício ao tempo e à penosidade do serviço prestado, e não ao valor das reformas actualmente auferidas pelos beneficiários. Com esta alteração, fica assim garantido que quem prestou serviço nas mesmas condições passa a auferir o mesmo montante;
Eliminar a existência de prazo para a entrega dos requerimentos, podendo estes ser entregues a qualquer momento;
Introduzir regras que inviabilizam a acumulação de benefícios;
Além destas alterações, o Governo pretende alterar a sua fonte de financiamento. Tendo presente o compromisso que o Estado português tem para com os Antigos Combatentes, esta Proposta de Lei vai no sentido de que os encargos financeiros decorrentes da aplicação da Lei dos Antigos Combatentes passem a ser suportados pelo Orçamento do Estado e não apenas pelo Ministério da Defesa Nacional. Desta forma, torna-se claro que se trata de uma matéria de interesse nacional, cujo reconhecimento é prestado pelo Estado Português e não apenas pelos responsáveis pela área da Defesa.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais outorgados em 24 de Julho de 2001 e que serão celebrados entre o Estado Português e pelo Ministro de Estado e das Finanças, e a TMG, Tecidos Plastificados e Outros Revestimentos para a Indústria Automóvel
Esta resolução vem aprovar as minutas de aditamento ao Contrato de Investimento e ao Contrato de Concessão de Benefícios Fiscais, outorgados em 24 de Julho de 2001 entre o Estado Português e a TMG, Tecidos Plastificados e Outros Revestimentos para a Indústria Automóvel, S.A., de modo a prorrogar o prazo de conclusão do projecto de investimento e o ano de cruzeiro inicialmente previstos.
Os novos desafios resultantes da conjuntura internacional e a necessidade da TMG repensar a sua estratégia, produzindo novos produtos de maior valor acrescentado, conduziram, entretanto, ao desenvolvimento de novos equipamentos de grande complexidade tecnológica, situação que veio atrasar a execução do projecto de investimento em causa.
7. Proposta de Resolução que aprova o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra a 27 de Janeiro, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento
Os objectivos do Acordo são promover a expansão e diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais provenientes de florestas geridas de forma sustentável e abatidas legalmente, bem como a gestão sustentável das florestas produtoras de madeiras tropicais.
8. Proposta de Resolução que aprova o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 50.º, alínea a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 16 de Outubro de 1974
Este Protocolo relativo a uma a Emenda de um artigo da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, a submeter à Aprovação da Assembleia da República, vem aumentar o número de membros do Conselho da Organização Internacional de Aviação Civil, de trinta para trinta e três.
9. Proposta de Resolução que aprova o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 29 de Setembro de 1995
Este Protocolo, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa garantir a disponibilidade de um texto autêntico na língua árabe da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, após vontade expressa dos Estados Contratantes.
A Convenção sobre a Aviação Civil Internacional adoptada em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944, e da qual a República Portuguesa é Parte, define certos princípios e medidas tendentes a desenvolver a aviação civil internacional de maneira segura e ordenada, estabelecendo os serviços internacionais de transportes aéreos numa base de igualdade de oportunidades tendentes à exploração desses serviços de forma eficaz e económica.
10. Proposta de Resolução que aprova o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977
Este Protocolo, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa garantir a disponibilidade de um texto autêntico na língua russa da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, após vontade expressa dos Estados Contratantes.
11. Proposta de Resolução que aprova o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 1 de Outubro de 1998
Este Protocolo, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa garantir a disponibilidade de um texto autêntico na língua chinesa da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, após vontade expressa dos Estados Contratantes.
12. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Beja, pelo prazo de dois anos
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Beja, possibilitando a implementação de um Aterro Sanitário no concelho de Beja, cuja centralidade geográfica relativamente aos outros concelhos da Amalga (Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Mértola, Moura, Ourique e Serpa) vai permitir a gestão de resíduos numa perspectiva supra municipal.
13. Decreto que exclui do regime florestal parcial uma área de 11,5 hectares, situada na freguesia da Amareleja, do concelho de Moura, pertencente ao Perímetro Florestal das Ferrarias, que se destina à ampliação da Central Fotovoltaica de Moura
Este Decreto vem aprovar a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 11,5 hectares, situada na freguesia da Amareleja, no concelho de Moura, pertencente ao Perímetro Florestal das Ferrarias, possibilitando a ampliação da Central Fotovoltaica de Moura.
14. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio público militar o prédio militar n.º 3 Santarém, Quartel de S. Francisco, situado no concelho de Santarém
Esta Resolução procede, no âmbito da política de modernização das Forças Armadas, à desafectação domínio público militar do Quartel de S. Francisco, situado no concelho de Santarém, que se encontra disponibilizado e sobre o qual se antevê a possibilidade de alienação onerosa, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado.
A política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional.
A rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando, assim, os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar.