Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2008
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
Este Decreto-Lei vem simplificar e clarificar os procedimentos relativos aos veículos em fim de vida (VFV), bem como racionalizar e actualizar a legislação aplicável, tendo em vista assegurar uma gestão ambientalmente adequada e a prossecução dos objectivos delineados para este fluxo específico.
Neste sentido, são clarificadas algumas obrigações inerentes às operações de desmantelamento e fragmentação, passando a ser proibido a aceitação de VFV para fragmentação que não tenham sido previamente sujeitos a operações de despoluição e desmantelamento, visando a garantia de que as mesmas decorrem em condições ambientalmente adequadas. Nesta matéria, simplificam-se os procedimentos administrativos, designadamente, quanto à documentação que acompanha o transporte de VFV desmantelados.
As disposições até agora aplicáveis apenas aos veículos de categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t) são alargadas às restantes tipologias de veículos, designadamente, no que se refere a princípios de gestão, responsabilidade, codificação e informação, emissão de certificado de destruição e operações de gestão.
Por último, refira-se que o regime jurídico aplicável aos VFV passa a estar articulado com os demais diplomas relevantes em matéria de gestão de VFV, designadamente, com o regime geral da gestão de resíduos, no que respeita aos procedimentos de licenciamento simplificado e de prestação de informação através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), bem como a legislação que veio simplificar o procedimento de concessão do incentivo fiscal ao abate a VFV.
2. Decreto-Lei que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas
Este Decreto-Lei vem estabelecer a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e regulamentar o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas.
A CCPJ é composta por nove membros, oito dos quais jornalistas, designados igualitariamente pelos seus pares e pelos operadores do sector de entre os que possuam pelo menos 10 anos de experiência profissional, sendo o último elemento um jurista de reconhecido mérito por eles cooptado, que preside.
A CCPJ tem como atribuições proceder à acreditação profissional dos jornalistas, garantir a aplicação do regime de incompatibilidades e assegurar o funcionamento do regime disciplinar profissional.
Refira-se, ainda, que a CCPJ passa, também, a ocupar-se da organização das comissões de arbitragem em matéria de eventuais litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.
3. Decreto-Lei que define o modelo de organização e funcionamento para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo ao controlo da realidade e da regularidade das operações que fazem directa ou indirectamente parte do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio
Este Decreto-Lei vem dar execução, a nível nacional, às regras instituídas por regulamentação comunitária referente ao controlo a posteriori das operações financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), definindo os organismos de controlo e de acompanhamento, bem como as competências e os deveres de informação entre os organismos intervenientes.
Nomeadamente, prevê-se que a Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP) seja a entidade nacional responsável pela realização dos controlos previstos nos regulamentos comunitários sobre a matéria.
Mantêm-se as competências de controlo a posteriori dos apoios comunitários (FEAGA) na área aduaneira na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), dada a especificidade deste trabalho nas restituições à exportação, nos regimes de abastecimento das regiões autónomas e outras medidas da mesma natureza e financiadas pelo FEAGA.
Actualiza-se, ainda, o quadro sancionatório a aplicar caso as entidades objecto de controlo não cumpram as obrigações previstas no presente diploma.
4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos, visando criar condições para a ampliação do complexo comercial actualmente em desenvolvimento na confluência das freguesias de Modivas, Mindelo e Vila Chã.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos e publica medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Esta Resolução vem aprovar a ratificação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos, procedendo ainda à publicação de medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal pelo mesmo prazo, visando um desenvolvimento de projectos de elevado grau de qualidade e um desenvolvimento sustentado da área, que passa pela redução do índice de construção previsto no Plano Director Municipal em vigor.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa
Esta Resolução, no âmbito da elaboração do Plano Director Municipal da Trofa, visa autonomizar a Reserva Ecológica Nacional, enquadrando-a no município da Trofa. A anterior delimitação era referente ao concelho de Santo Tirso.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Boticas
Esta resolução vem aprovar, no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Boticas, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Boticas.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Valpaços
Esta Resolução vem aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Valpaços, a qual se insere numa estratégia global de dinamismo do concelho de Valpaços.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa «Pagar a Tempo e Horas».
1. Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
Este Decreto-Lei vem simplificar e clarificar os procedimentos relativos aos veículos em fim de vida (VFV), bem como racionalizar e actualizar a legislação aplicável, tendo em vista assegurar uma gestão ambientalmente adequada e a prossecução dos objectivos delineados para este fluxo específico.
Neste sentido, são clarificadas algumas obrigações inerentes às operações de desmantelamento e fragmentação, passando a ser proibido a aceitação de VFV para fragmentação que não tenham sido previamente sujeitos a operações de despoluição e desmantelamento, visando a garantia de que as mesmas decorrem em condições ambientalmente adequadas. Nesta matéria, simplificam-se os procedimentos administrativos, designadamente, quanto à documentação que acompanha o transporte de VFV desmantelados.
As disposições até agora aplicáveis apenas aos veículos de categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t) são alargadas às restantes tipologias de veículos, designadamente, no que se refere a princípios de gestão, responsabilidade, codificação e informação, emissão de certificado de destruição e operações de gestão.
Por último, refira-se que o regime jurídico aplicável aos VFV passa a estar articulado com os demais diplomas relevantes em matéria de gestão de VFV, designadamente, com o regime geral da gestão de resíduos, no que respeita aos procedimentos de licenciamento simplificado e de prestação de informação através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), bem como a legislação que veio simplificar o procedimento de concessão do incentivo fiscal ao abate a VFV.
2. Decreto-Lei que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas
Este Decreto-Lei vem estabelecer a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e regulamentar o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas.
A CCPJ é composta por nove membros, oito dos quais jornalistas, designados igualitariamente pelos seus pares e pelos operadores do sector de entre os que possuam pelo menos 10 anos de experiência profissional, sendo o último elemento um jurista de reconhecido mérito por eles cooptado, que preside.
A CCPJ tem como atribuições proceder à acreditação profissional dos jornalistas, garantir a aplicação do regime de incompatibilidades e assegurar o funcionamento do regime disciplinar profissional.
Refira-se, ainda, que a CCPJ passa, também, a ocupar-se da organização das comissões de arbitragem em matéria de eventuais litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.
3. Decreto-Lei que define o modelo de organização e funcionamento para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo ao controlo da realidade e da regularidade das operações que fazem directa ou indirectamente parte do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio
Este Decreto-Lei vem dar execução, a nível nacional, às regras instituídas por regulamentação comunitária referente ao controlo a posteriori das operações financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), definindo os organismos de controlo e de acompanhamento, bem como as competências e os deveres de informação entre os organismos intervenientes.
Nomeadamente, prevê-se que a Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP) seja a entidade nacional responsável pela realização dos controlos previstos nos regulamentos comunitários sobre a matéria.
Mantêm-se as competências de controlo a posteriori dos apoios comunitários (FEAGA) na área aduaneira na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), dada a especificidade deste trabalho nas restituições à exportação, nos regimes de abastecimento das regiões autónomas e outras medidas da mesma natureza e financiadas pelo FEAGA.
Actualiza-se, ainda, o quadro sancionatório a aplicar caso as entidades objecto de controlo não cumpram as obrigações previstas no presente diploma.
4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos, visando criar condições para a ampliação do complexo comercial actualmente em desenvolvimento na confluência das freguesias de Modivas, Mindelo e Vila Chã.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos e publica medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Esta Resolução vem aprovar a ratificação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos, procedendo ainda à publicação de medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal pelo mesmo prazo, visando um desenvolvimento de projectos de elevado grau de qualidade e um desenvolvimento sustentado da área, que passa pela redução do índice de construção previsto no Plano Director Municipal em vigor.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa
Esta Resolução, no âmbito da elaboração do Plano Director Municipal da Trofa, visa autonomizar a Reserva Ecológica Nacional, enquadrando-a no município da Trofa. A anterior delimitação era referente ao concelho de Santo Tirso.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Boticas
Esta resolução vem aprovar, no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Boticas, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Boticas.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Valpaços
Esta Resolução vem aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Valpaços, a qual se insere numa estratégia global de dinamismo do concelho de Valpaços.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa «Pagar a Tempo e Horas».
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