sábado, 25 de novembro de 2006

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA.



O Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2006, procedeu à aprovação final de vários diplomas, anteriormente aprovados na generalidade, em que damos especial destaque para este diploma que altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, e cria a Informação Empresarial Simplificada (IES).

Este Decreto-Lei, para além de eliminar a intervenção judicial para a redução do capital social das Sociedades Comerciais e de simplificar o respectivo procedimento, por via da eliminação do registo e publicação da deliberação de redução do capital, tem como principal novidade a criação da Informação Empresarial Simplificada.

Este novo mecanismo agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais até existentes para as empresas. Assim, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação estatística ao INE e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, passam a cumprir-se com o simples envio electrónico ao Ministério das Finanças da informação contabilística das empresas, realizado uma única vez por ano, nos seis meses posteriores ao termo do exercício económico.
Vamos continuar a acompanhar o desenvolvimento deste tema e de outros aqui colocados.

Aproveito para que todos participem neste blog e se tiverem conteúdos que desejem ver em discussão é só enviar.

1 comentário:

Anónimo disse...

Finalmente, nós empresas vamos poder entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação estatística ao INE e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais em formato electrónico.

Gostava de saber quando é que este sistema entra em vigor?

Obrigado.