Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2007.
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
Decreto-Lei que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
Este Decreto-Lei estabelece uma nova metodologia para a formação do preço dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica (com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivo hospitalar), bem como para os medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Uma das alterações agora introduzidas consiste em o preço inicial do medicamento ser formado através da comparação com a média dos preços dos países de referência, sendo o preço assim obtido o preço máximo que pode ser praticado nos estádios de produção ou de importação.
Do mesmo modo, procede-se ao alargamento - com a introdução de mais um País (Grécia) - do conjunto dos países de referência, em relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado. No actual regime são apenas três os países de referência (Espanha, França e Itália).
Finalmente, introduz-se o princípio da estabilidade do preço definitivo inicial dos medicamentos por um período de três anos. Findo este período, o preço dos medicamentos é revisto anualmente. Todos os demais preços provisórios são sujeitos a revisão anual, de acordo com um índice aprovado pelo Ministério da Economia e da Inovação e o Ministério da Saúde.
Para incentivar o aparecimento de genéricos com preços mais baixos, é concedido um regime favorável de comparação para todos os que se apresentem com preço de venda a armazenistas (PVA) até 10 euros.
O impacto orçamental positivo desta alteração de preços para o ano de 2007 representa uma poupança de -3,5%, quer para o Estado, quer para os cidadãos utentes, o que representa, em 12 meses, cerca de -49 milhões de euros e -23,3 milhões de euros, respectivamente, para o SNS e para os utentes.
Estes ganhos de poupança acrescem aos já aprovados no Orçamento de Estado para 2007.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, as minutas dos seguintes contratos de investimento:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Intermet Holding Deutshland, Gmbh, e a Portcast, Fundição Nodular, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada na Maia
Este projecto de investimento visa a modernização da unidade fabril da Portcast, Fundição Nodular S.A., na Maia, com vista à melhoria do desempenho das actividades de gestão da produção, à actualização tecnológica dos equipamentos, ao respeito pelo ambiente interno e externo e, ainda, pelas normas internacionais da qualidade.
O investimento em causa atinge cerca de 7,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 23 postos de trabalho e a manutenção de 412, bem como o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 141,4 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da vigência do contrato.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Intertape Polymer Group, Inc., e a Fibope Portuguesa, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Barcelos
Este projecto de investimento visa a ampliação das instalações e infra-estruturas da unidade fabril da Fibope Portuguesa, S. A., para reforço da sua capacidade e eficiência produtiva e operacional, bem como da qualidade, segurança e gestão ambiental.
Este projecto assenta numa aposta clara na flexibilidade do serviço e na competitividade dos produtos, potenciados pela capacidade endógena de inovação e desenvolvimento, tendo como objectivo primeiro reforçar o posicionamento da empresa, à escala europeia.
O investimento em causa ascende a cerca de 7,8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 18 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 49, bem como o alcance de um volume de vendas acumulado de cerca de 166,7 milhões de euros e de um valor acrescentado acumulado de 41,9 milhões de euros em 2014, ano do termo da vigência do contrato.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., e a Corticeira Amorim, Indústria, S. A., que tem por objecto a modernização das duas unidades fabris desta última sociedade em Mozelos, Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento, destinado à modernização das duas unidades fabris da Corticeira Amorim, Indústria, S. A., em Mozelos, Santa Maria da Feira, e insere-se numa estratégia global levada a cabo por outras empresas do Grupo Amorim, na área de negócios de cortiça.
Para além da aposta na divulgação e promoção dos produtos, o projecto compreende um forte investimento no desenvolvimento de novas aplicações na área dos produtos intermédios e visa fornecer produtos para grandes projectos de construção, indústria de moda e gifts e conjuntos de decoração.
O investimento em causa ascende a cerca de 8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 17 postos de trabalho e sua manutenção, bem como a manutenção de 390 já existentes. Está, ainda, previsto o alcance de um valor de vendas de 57,1 milhões de euros e de um valor acrescentado de 16,9 milhões de euros em 2013, ano do termo da vigência do contrato.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., a Amorim & Irmãos, SGPS, S. A., e a Amorim & Irmãos, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento destina-se à expansão e modernização da unidade fabril da Amorim & Irmãos, S.A., em Santa Maria da Feira, envolvendo o aumento da capacidade de produção, modernização dos equipamentos e diversas melhorias ao nível do processo produtivo.
O projecto permitirá à Amorim & Irmãos, S.A, aumentar a oferta de novos produtos, conquistar a liderança nas rolhas técnicas, assim como potenciar um aumento substancial da sua capacidade produtiva e das exportações.
O investimento em causa supera os 17,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 30 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 1293. Está, ainda, previsto o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 277,6 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da vigência do contrato.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Piedadecork, Indústria de Cortiça, S. A., relativo à realização de um projecto de investimento em Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento visa criar condições para a produção de granulados, rolha de cortiça aglomerada e rolos de cortiça, utilizando a cortiça natural como matéria-prima e uma tecnologia inovadora, denominado processo de moldação individual. As características destes produtos afiguram-se diferenciadoras face à concorrência e vão de encontro às exigências e evolução do próprio mercado, tanto em termos nacionais como internacionais.
O projecto implica o desenvolvimento de um equipamento que em termos tecnológicos será criado especificamente para a Piedadecork, Indústria de Cortiça, S. A., permitindo a produção de uma rolha numa única operação e com um único químico, o que traduz a elevada importância da inovação tecnológica patente no investimento promovido pela empresa.
O investimento em causa ronda os 11 milhões de euros, permitindo a criação de 39 postos de trabalho directos e a sua manutenção, prevendo-se o alcance de volumes mínimos de vendas de 8,1 milhões de euros e o valor mínimo relativo a resultados líquidos de 1,4 milhões de euros, a partir de 2008.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, e a CIN, Corporação Industrial do Norte, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada na Maia
Este projecto de investimento visa a modernização da unidade industrial da CIN, Corporação Industrial do Norte, S. A., localizada na Maia, com melhoria e inovação dos processos produtivos/tecnológicos, da gestão, da logística, do marketing, das tecnologias e sistemas de informação/comunicação, da qualidade e da preservação do ambiente e das condições de higiene, segurança e saúde, com vista ao processo de internacionalização e consolidação da liderança no mercado ibérico.
Este investimento ascende a um montante total de cerca de 7,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho, bem como a manutenção de 732, até ao final da vigência do contrato, estimando-se um valor acrescentado líquido de cerca de 4,1 milhões de euros no ano de 2008.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Inverama, S. A., e a Polipropigal, Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Arcos de Valdevez
Este projecto de investimento visa a criação de uma nova unidade fabril da Polipropigal, Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., no concelho de Arcos de Valdevez, com a aquisição de equipamentos tecnologicamente avançados que apresentam níveis de produtividade e eficiência elevados, com vista à produção de filme de polipropileno bi-orientado.
O investimento em causa ascende a 38,4 milhões de euros, prevendo-se a criação de 85 postos de trabalho, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de cerca de 398,7 milhões de euros e um valor acrescentado acumulado de cerca de 60,3 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, e a Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada em Mangualde, tendo em vista o aumento da sua capacidade de produção, melhorias ambientais e inovação tecnológica
Este projecto de investimento visa a expansão da unidade fabril da Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., localizada em Mangualde, com o aumento da sua capacidade de produção, de melhorias ambientais e da inovação tecnológica, com vista a aumentar a cadeia de valor da sua produção e redimensionar a empresa, de forma a permitir um melhor aproveitamento das oportunidades de produção e desenvolvimento que surgem no seio do Grupo PSA e do mercado, com observância de elevados patamares de exigência ambiental.
O investimento em causa, que é uma demonstração objectiva de confiança e de reconhecimento do interesse que o Centro de Produção de Mangualde tem para o Grupo PSA, ascende a cerca de 8,6 milhões de euros, prevendo-se a criação de 80 postos de trabalho, bem como a manutenção dos 1226 já existentes, e o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 236,8 milhões de euros em 2013, ano do termo de vigência do contrato.
Para além da valia económica que esta medida representa para a empresa e para a região, é também uma mais valia estratégica para a empresa na medida em que o Centro de Produção de Mangualde ficará menos dependente da produção dos outros centros, reforçando, assim, a sua autonomia.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Efapel, Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Serpins, Lousã
Este projecto de investimento visa a realização de um conjunto de acções com vista ao incremento da capacidade ao nível das duas unidades produtivas da Efapel, Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A., localizadas em Lousã, recorrendo à utilização dos mais evoluídos equipamentos e sistemas de controlo e, ainda, aos mais sofisticados meios tecnológicos disponíveis para o sector, de modo a assegurar elevadas eficiências, baixos custos de produção e altos níveis de qualidade dos produtos a fabricar.
O projecto contempla a investigação e desenvolvimento das novas séries de produtos a fabricar e a melhoria das já existentes, prevendo a certificação dos produtos a fabricar e a manutenção das certificações dos Sistemas de Gestão da Qualidade, de Gestão Ambiental e de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como a manutenção do registo no EMAS, com a extensão do referido registo às duas unidades produtivas.
O investimento em causa ronda os 6,5 milhões de euros, permitindo a criação de 20 novos postos de trabalho directos e a sua manutenção, assim como a dos 208 já existentes, prevendo-se o valor mínimo anual de valor acrescentado bruto de cerca de 8,5 milhões de euros e o valor anual mínimo de exportações de cerca de 6,3 milhões de euros, a partir de 2008 e até 2013, ano do termo de vigência do contrato.
10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Ferpinta SGPS, S. A. e a Ferpinta, Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., que tem por objecto a criação de uma nova unidade produtiva e a renovação, modernização e ampliação das actuais estruturas desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis
Este projecto de investimento visa a criação de uma nova unidade produtiva e a renovação, modernização e ampliação das actuais estruturas da Ferpinta, Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A, localizadas em Oliveira de Azeméis, com vista ao aumento da sua capacidade produtiva e à produção de uma nova gama de produtos de melhor qualidade e mais competitivos.
O investimento em causa ronda os 46 milhões de euros, prevendo-se a criação de 30 novos postos de trabalho, bem como a manutenção dos 279 actualmente existentes e o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 453,7 milhões de euros em 2015, ano do termo de vigência do contrato.
11. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Efacec Capital, SGPS, S. A., e a Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Matosinhos
Este projecto de investimento destina-se à expansão e modernização da unidade fabril da Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., localizada em Matosinhos, e terá um impacto positivo na orientação para os mercados-alvo prioritários, na satisfação das exigências dos clientes e no aumento dos níveis de produtividade.
O projecto prevê o aumento da capacidade de produção instalada de transformadores de potência de tecnologia Shell, fruto do aumento da procura e, simultaneamente, na melhoria das condições ambientais da tecnologia CORE.
O investimento em causa ronda os 9,2 milhões de euros, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho e sua manutenção, bem como a manutenção de 406 já existentes, estando, ainda, previsto o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 173,5 milhões de euros no final de 2014, ano do termo da vigência do contrato.
III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º296‑A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior
A alteração agora aprovada, que se enquadra no âmbito do Programa Simplex, visa permitir: (i) a introdução progressiva do recurso à Internet como forma de realizar o concurso nacional de acesso ao ensino superior e (ii) a substituição da edição anual em papel dos guias com a informação sobre o ensino superior e as condições de acesso aos cursos pela sua divulgação através da Internet.
Esta medida, ao introduzir processos electrónicos de candidatura ao ensino superior, vem proceder a uma importante simplificação e modernização no acesso e ingresso no ensino superior, com grande impacto junto de todos os candidatos, nomeadamente, os cidadãos portadores de deficiência, em virtude de disponibilizar o processo de candidaturas através da Internet e iniciar um caminho convergente em direcção a um portal de apoio ao estudante do ensino superior.
2. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Junho, que cria o Sistema de Tratamento Automatizado da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA) e que estabelece os princípios gerais do regime técnico‑jurídico da declaração aduaneira electrónica, bem como a respectiva regulamentação complementar
Este diploma, que se enquadra no âmbito da execução do Programa Simplex, visa maior racionalização e simplificação das relações entre os cidadãos e o Estado, potenciando a prestação de melhores serviços, mais rápidos, mais próximos e com menores custos.
Para a prossecução destes objectivos, este diploma procede à normalização num único diploma - portaria do Ministro de Estado e das Finanças - do regime de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações a apresentar à alfândega, nas área aduaneira, dos impostos especiais sobre o consumo e da fiscalidade automóvel.
Configura-se, assim, um passo importante no processo, quer comunitário das «alfândegas electrónicas», quer nacional da desmaterialização da relação dos cidadãos com a Administração.
3. Decreto-Lei que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas
O diploma estabelece os requisitos comuns aplicáveis à instalação e funcionamento dos estabelecimentos em que sejam prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias, com objectivos do sistema de acção social (estabelecimentos de apoio social), geridos por quaisquer entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e define o regime de licenciamento e fiscalização desses mesmos estabelecimentos.
Este Decreto-Lei visa, em execução do Programa Simplex, simplificar e clarificar procedimentos, definindo, nomeadamente, um interlocutor único para o licenciamento dos estabelecimentos, eliminando a exigência da apresentação de vários documentos, reduzindo prazos e estabelecendo a divulgação no sítio da Internet da Segurança Social de actos actualmente sujeitos a publicação no Diário da República.
Pretende-se, assim, introduzir maior celeridade ao licenciamento dos equipamentos sociais, de modo a permitir a entrada em funcionamento em menos tempo, contribuindo para uma cada vez maior e melhor cobertura nacional nas respostas de apoio, já que está em causa a realização do objectivo comum de assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados, em regra dirigidos aos grupos mais vulneráveis, como sejam crianças, jovens, pessoas com deficiência ou em situação de dependência e idosos.
4. Decreto-Lei que define as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Social e da respectiva comissão executiva
Este Decreto-Lei, hoje com aprovação final, visa proceder à reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Social (CNSS), de modo a adaptá-lo à recente modificação da Comissão Permanente de Segurança Social e a estabelecer novas regras necessárias à salvaguardar o princípio da paridade.
Do mesmo modo, o diploma define as regras sobre a composição, competências e funcionamento, tidas por necessárias à activação e dinamização deste órgão e da sua comissão executiva e à concretização do princípio da participação dos parceiros sociais e outras entidades não-governamentais na implementação de políticas de protecção e segurança sociais.
5. Decreto-Lei que altera o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho
Este Decreto-Lei procede à alteração do regime legal aplicável à intervenção das entidades competentes para proceder às inspecções técnicas de navios estrangeiros que entram em portos nacionais, clarificando as práticas a seguir pela Administração, em conformidade e de harmonia com a regulamentação comunitária.
6. Decreto-Lei que aprova a nova tabela relativa às taxas a cobrar pela Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por serviços prestados a requerimento dos interessados, anexa à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º46311, de 27 de Abril de 1965
Com este Decreto-Lei procede à publicação de uma nova e única tabela, anexa à Reforma Aduaneira, devidamente actualizada e revista, na qual se sistematizam, com maior racionalidade económica e harmonização, as taxas devidas pelos operadores económicos como contrapartida dos serviços públicos inerentes à actividade aduaneira, quando prestados em circunstâncias de maior comodidade e vantagem, isto é, fora da estância aduaneira ou do horário normal do respectivo funcionamento.
Pretende-se, assim, simplificar, condensar e racionalizar as diferentes taxas em vigor que se encontram anexas à Reforma Aduaneira aprovada em 1965 e cuja última actualização ocorreu em 1987, garantindo uma actualização monetária prudente e maior coerência global e facilitando o seu conhecimento e aplicação concreta.
Com a reformulação ora efectuada, as taxas em causa reassumem a natureza de verdadeiro instrumento tributário capaz de orientar o comportamento dos operadores económicos, no sentido de uma gestão mais racional e eficaz dos recursos públicos que lhes são disponibilizados e de uma correcta redistribuição dos custos efectivamente incorridos pela autoridade aduaneira na prestação destes serviços de carácter extraordinário.
Decreto-Lei que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
Este Decreto-Lei estabelece uma nova metodologia para a formação do preço dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica (com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivo hospitalar), bem como para os medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Uma das alterações agora introduzidas consiste em o preço inicial do medicamento ser formado através da comparação com a média dos preços dos países de referência, sendo o preço assim obtido o preço máximo que pode ser praticado nos estádios de produção ou de importação.
Do mesmo modo, procede-se ao alargamento - com a introdução de mais um País (Grécia) - do conjunto dos países de referência, em relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado. No actual regime são apenas três os países de referência (Espanha, França e Itália).
Finalmente, introduz-se o princípio da estabilidade do preço definitivo inicial dos medicamentos por um período de três anos. Findo este período, o preço dos medicamentos é revisto anualmente. Todos os demais preços provisórios são sujeitos a revisão anual, de acordo com um índice aprovado pelo Ministério da Economia e da Inovação e o Ministério da Saúde.
Para incentivar o aparecimento de genéricos com preços mais baixos, é concedido um regime favorável de comparação para todos os que se apresentem com preço de venda a armazenistas (PVA) até 10 euros.
O impacto orçamental positivo desta alteração de preços para o ano de 2007 representa uma poupança de -3,5%, quer para o Estado, quer para os cidadãos utentes, o que representa, em 12 meses, cerca de -49 milhões de euros e -23,3 milhões de euros, respectivamente, para o SNS e para os utentes.
Estes ganhos de poupança acrescem aos já aprovados no Orçamento de Estado para 2007.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, as minutas dos seguintes contratos de investimento:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Intermet Holding Deutshland, Gmbh, e a Portcast, Fundição Nodular, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada na Maia
Este projecto de investimento visa a modernização da unidade fabril da Portcast, Fundição Nodular S.A., na Maia, com vista à melhoria do desempenho das actividades de gestão da produção, à actualização tecnológica dos equipamentos, ao respeito pelo ambiente interno e externo e, ainda, pelas normas internacionais da qualidade.
O investimento em causa atinge cerca de 7,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 23 postos de trabalho e a manutenção de 412, bem como o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 141,4 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da vigência do contrato.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Intertape Polymer Group, Inc., e a Fibope Portuguesa, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Barcelos
Este projecto de investimento visa a ampliação das instalações e infra-estruturas da unidade fabril da Fibope Portuguesa, S. A., para reforço da sua capacidade e eficiência produtiva e operacional, bem como da qualidade, segurança e gestão ambiental.
Este projecto assenta numa aposta clara na flexibilidade do serviço e na competitividade dos produtos, potenciados pela capacidade endógena de inovação e desenvolvimento, tendo como objectivo primeiro reforçar o posicionamento da empresa, à escala europeia.
O investimento em causa ascende a cerca de 7,8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 18 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 49, bem como o alcance de um volume de vendas acumulado de cerca de 166,7 milhões de euros e de um valor acrescentado acumulado de 41,9 milhões de euros em 2014, ano do termo da vigência do contrato.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., e a Corticeira Amorim, Indústria, S. A., que tem por objecto a modernização das duas unidades fabris desta última sociedade em Mozelos, Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento, destinado à modernização das duas unidades fabris da Corticeira Amorim, Indústria, S. A., em Mozelos, Santa Maria da Feira, e insere-se numa estratégia global levada a cabo por outras empresas do Grupo Amorim, na área de negócios de cortiça.
Para além da aposta na divulgação e promoção dos produtos, o projecto compreende um forte investimento no desenvolvimento de novas aplicações na área dos produtos intermédios e visa fornecer produtos para grandes projectos de construção, indústria de moda e gifts e conjuntos de decoração.
O investimento em causa ascende a cerca de 8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 17 postos de trabalho e sua manutenção, bem como a manutenção de 390 já existentes. Está, ainda, previsto o alcance de um valor de vendas de 57,1 milhões de euros e de um valor acrescentado de 16,9 milhões de euros em 2013, ano do termo da vigência do contrato.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., a Amorim & Irmãos, SGPS, S. A., e a Amorim & Irmãos, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento destina-se à expansão e modernização da unidade fabril da Amorim & Irmãos, S.A., em Santa Maria da Feira, envolvendo o aumento da capacidade de produção, modernização dos equipamentos e diversas melhorias ao nível do processo produtivo.
O projecto permitirá à Amorim & Irmãos, S.A, aumentar a oferta de novos produtos, conquistar a liderança nas rolhas técnicas, assim como potenciar um aumento substancial da sua capacidade produtiva e das exportações.
O investimento em causa supera os 17,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 30 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 1293. Está, ainda, previsto o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 277,6 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da vigência do contrato.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Piedadecork, Indústria de Cortiça, S. A., relativo à realização de um projecto de investimento em Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento visa criar condições para a produção de granulados, rolha de cortiça aglomerada e rolos de cortiça, utilizando a cortiça natural como matéria-prima e uma tecnologia inovadora, denominado processo de moldação individual. As características destes produtos afiguram-se diferenciadoras face à concorrência e vão de encontro às exigências e evolução do próprio mercado, tanto em termos nacionais como internacionais.
O projecto implica o desenvolvimento de um equipamento que em termos tecnológicos será criado especificamente para a Piedadecork, Indústria de Cortiça, S. A., permitindo a produção de uma rolha numa única operação e com um único químico, o que traduz a elevada importância da inovação tecnológica patente no investimento promovido pela empresa.
O investimento em causa ronda os 11 milhões de euros, permitindo a criação de 39 postos de trabalho directos e a sua manutenção, prevendo-se o alcance de volumes mínimos de vendas de 8,1 milhões de euros e o valor mínimo relativo a resultados líquidos de 1,4 milhões de euros, a partir de 2008.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, e a CIN, Corporação Industrial do Norte, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada na Maia
Este projecto de investimento visa a modernização da unidade industrial da CIN, Corporação Industrial do Norte, S. A., localizada na Maia, com melhoria e inovação dos processos produtivos/tecnológicos, da gestão, da logística, do marketing, das tecnologias e sistemas de informação/comunicação, da qualidade e da preservação do ambiente e das condições de higiene, segurança e saúde, com vista ao processo de internacionalização e consolidação da liderança no mercado ibérico.
Este investimento ascende a um montante total de cerca de 7,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho, bem como a manutenção de 732, até ao final da vigência do contrato, estimando-se um valor acrescentado líquido de cerca de 4,1 milhões de euros no ano de 2008.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Inverama, S. A., e a Polipropigal, Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Arcos de Valdevez
Este projecto de investimento visa a criação de uma nova unidade fabril da Polipropigal, Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., no concelho de Arcos de Valdevez, com a aquisição de equipamentos tecnologicamente avançados que apresentam níveis de produtividade e eficiência elevados, com vista à produção de filme de polipropileno bi-orientado.
O investimento em causa ascende a 38,4 milhões de euros, prevendo-se a criação de 85 postos de trabalho, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de cerca de 398,7 milhões de euros e um valor acrescentado acumulado de cerca de 60,3 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, e a Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada em Mangualde, tendo em vista o aumento da sua capacidade de produção, melhorias ambientais e inovação tecnológica
Este projecto de investimento visa a expansão da unidade fabril da Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., localizada em Mangualde, com o aumento da sua capacidade de produção, de melhorias ambientais e da inovação tecnológica, com vista a aumentar a cadeia de valor da sua produção e redimensionar a empresa, de forma a permitir um melhor aproveitamento das oportunidades de produção e desenvolvimento que surgem no seio do Grupo PSA e do mercado, com observância de elevados patamares de exigência ambiental.
O investimento em causa, que é uma demonstração objectiva de confiança e de reconhecimento do interesse que o Centro de Produção de Mangualde tem para o Grupo PSA, ascende a cerca de 8,6 milhões de euros, prevendo-se a criação de 80 postos de trabalho, bem como a manutenção dos 1226 já existentes, e o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 236,8 milhões de euros em 2013, ano do termo de vigência do contrato.
Para além da valia económica que esta medida representa para a empresa e para a região, é também uma mais valia estratégica para a empresa na medida em que o Centro de Produção de Mangualde ficará menos dependente da produção dos outros centros, reforçando, assim, a sua autonomia.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Efapel, Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Serpins, Lousã
Este projecto de investimento visa a realização de um conjunto de acções com vista ao incremento da capacidade ao nível das duas unidades produtivas da Efapel, Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A., localizadas em Lousã, recorrendo à utilização dos mais evoluídos equipamentos e sistemas de controlo e, ainda, aos mais sofisticados meios tecnológicos disponíveis para o sector, de modo a assegurar elevadas eficiências, baixos custos de produção e altos níveis de qualidade dos produtos a fabricar.
O projecto contempla a investigação e desenvolvimento das novas séries de produtos a fabricar e a melhoria das já existentes, prevendo a certificação dos produtos a fabricar e a manutenção das certificações dos Sistemas de Gestão da Qualidade, de Gestão Ambiental e de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como a manutenção do registo no EMAS, com a extensão do referido registo às duas unidades produtivas.
O investimento em causa ronda os 6,5 milhões de euros, permitindo a criação de 20 novos postos de trabalho directos e a sua manutenção, assim como a dos 208 já existentes, prevendo-se o valor mínimo anual de valor acrescentado bruto de cerca de 8,5 milhões de euros e o valor anual mínimo de exportações de cerca de 6,3 milhões de euros, a partir de 2008 e até 2013, ano do termo de vigência do contrato.
10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Ferpinta SGPS, S. A. e a Ferpinta, Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., que tem por objecto a criação de uma nova unidade produtiva e a renovação, modernização e ampliação das actuais estruturas desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis
Este projecto de investimento visa a criação de uma nova unidade produtiva e a renovação, modernização e ampliação das actuais estruturas da Ferpinta, Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A, localizadas em Oliveira de Azeméis, com vista ao aumento da sua capacidade produtiva e à produção de uma nova gama de produtos de melhor qualidade e mais competitivos.
O investimento em causa ronda os 46 milhões de euros, prevendo-se a criação de 30 novos postos de trabalho, bem como a manutenção dos 279 actualmente existentes e o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 453,7 milhões de euros em 2015, ano do termo de vigência do contrato.
11. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Efacec Capital, SGPS, S. A., e a Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Matosinhos
Este projecto de investimento destina-se à expansão e modernização da unidade fabril da Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., localizada em Matosinhos, e terá um impacto positivo na orientação para os mercados-alvo prioritários, na satisfação das exigências dos clientes e no aumento dos níveis de produtividade.
O projecto prevê o aumento da capacidade de produção instalada de transformadores de potência de tecnologia Shell, fruto do aumento da procura e, simultaneamente, na melhoria das condições ambientais da tecnologia CORE.
O investimento em causa ronda os 9,2 milhões de euros, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho e sua manutenção, bem como a manutenção de 406 já existentes, estando, ainda, previsto o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 173,5 milhões de euros no final de 2014, ano do termo da vigência do contrato.
III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º296‑A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior
A alteração agora aprovada, que se enquadra no âmbito do Programa Simplex, visa permitir: (i) a introdução progressiva do recurso à Internet como forma de realizar o concurso nacional de acesso ao ensino superior e (ii) a substituição da edição anual em papel dos guias com a informação sobre o ensino superior e as condições de acesso aos cursos pela sua divulgação através da Internet.
Esta medida, ao introduzir processos electrónicos de candidatura ao ensino superior, vem proceder a uma importante simplificação e modernização no acesso e ingresso no ensino superior, com grande impacto junto de todos os candidatos, nomeadamente, os cidadãos portadores de deficiência, em virtude de disponibilizar o processo de candidaturas através da Internet e iniciar um caminho convergente em direcção a um portal de apoio ao estudante do ensino superior.
2. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Junho, que cria o Sistema de Tratamento Automatizado da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA) e que estabelece os princípios gerais do regime técnico‑jurídico da declaração aduaneira electrónica, bem como a respectiva regulamentação complementar
Este diploma, que se enquadra no âmbito da execução do Programa Simplex, visa maior racionalização e simplificação das relações entre os cidadãos e o Estado, potenciando a prestação de melhores serviços, mais rápidos, mais próximos e com menores custos.
Para a prossecução destes objectivos, este diploma procede à normalização num único diploma - portaria do Ministro de Estado e das Finanças - do regime de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações a apresentar à alfândega, nas área aduaneira, dos impostos especiais sobre o consumo e da fiscalidade automóvel.
Configura-se, assim, um passo importante no processo, quer comunitário das «alfândegas electrónicas», quer nacional da desmaterialização da relação dos cidadãos com a Administração.
3. Decreto-Lei que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas
O diploma estabelece os requisitos comuns aplicáveis à instalação e funcionamento dos estabelecimentos em que sejam prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias, com objectivos do sistema de acção social (estabelecimentos de apoio social), geridos por quaisquer entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e define o regime de licenciamento e fiscalização desses mesmos estabelecimentos.
Este Decreto-Lei visa, em execução do Programa Simplex, simplificar e clarificar procedimentos, definindo, nomeadamente, um interlocutor único para o licenciamento dos estabelecimentos, eliminando a exigência da apresentação de vários documentos, reduzindo prazos e estabelecendo a divulgação no sítio da Internet da Segurança Social de actos actualmente sujeitos a publicação no Diário da República.
Pretende-se, assim, introduzir maior celeridade ao licenciamento dos equipamentos sociais, de modo a permitir a entrada em funcionamento em menos tempo, contribuindo para uma cada vez maior e melhor cobertura nacional nas respostas de apoio, já que está em causa a realização do objectivo comum de assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados, em regra dirigidos aos grupos mais vulneráveis, como sejam crianças, jovens, pessoas com deficiência ou em situação de dependência e idosos.
4. Decreto-Lei que define as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Social e da respectiva comissão executiva
Este Decreto-Lei, hoje com aprovação final, visa proceder à reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Social (CNSS), de modo a adaptá-lo à recente modificação da Comissão Permanente de Segurança Social e a estabelecer novas regras necessárias à salvaguardar o princípio da paridade.
Do mesmo modo, o diploma define as regras sobre a composição, competências e funcionamento, tidas por necessárias à activação e dinamização deste órgão e da sua comissão executiva e à concretização do princípio da participação dos parceiros sociais e outras entidades não-governamentais na implementação de políticas de protecção e segurança sociais.
5. Decreto-Lei que altera o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho
Este Decreto-Lei procede à alteração do regime legal aplicável à intervenção das entidades competentes para proceder às inspecções técnicas de navios estrangeiros que entram em portos nacionais, clarificando as práticas a seguir pela Administração, em conformidade e de harmonia com a regulamentação comunitária.
6. Decreto-Lei que aprova a nova tabela relativa às taxas a cobrar pela Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por serviços prestados a requerimento dos interessados, anexa à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º46311, de 27 de Abril de 1965
Com este Decreto-Lei procede à publicação de uma nova e única tabela, anexa à Reforma Aduaneira, devidamente actualizada e revista, na qual se sistematizam, com maior racionalidade económica e harmonização, as taxas devidas pelos operadores económicos como contrapartida dos serviços públicos inerentes à actividade aduaneira, quando prestados em circunstâncias de maior comodidade e vantagem, isto é, fora da estância aduaneira ou do horário normal do respectivo funcionamento.
Pretende-se, assim, simplificar, condensar e racionalizar as diferentes taxas em vigor que se encontram anexas à Reforma Aduaneira aprovada em 1965 e cuja última actualização ocorreu em 1987, garantindo uma actualização monetária prudente e maior coerência global e facilitando o seu conhecimento e aplicação concreta.
Com a reformulação ora efectuada, as taxas em causa reassumem a natureza de verdadeiro instrumento tributário capaz de orientar o comportamento dos operadores económicos, no sentido de uma gestão mais racional e eficaz dos recursos públicos que lhes são disponibilizados e de uma correcta redistribuição dos custos efectivamente incorridos pela autoridade aduaneira na prestação destes serviços de carácter extraordinário.
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