quinta-feira, 25 de janeiro de 2007

A Informação Empresarial Simplificada e outras medidas de simplificação.



Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.



Senhor Presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas,
Minhas Senhoras e meus Senhores,

Permitam-me que comece por expressar a minha satisfação por me encontrar novamente junto desta Câmara, que representa uma classe de profissionais cuja importância é por todos reconhecida, nomeadamente no relacionamento entre Administração Pública, cidadãos e empresas.

Permitam-me, pois, iniciar a minha intervenção apresentando-Vos um novo projecto nacional, que entendo ser de grande qualidade e de grande impacto para todos vós Técnicos Oficiais de Contas – a Informação Empresarial Simplificada, entretanto criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, e muito em breve regulamentada através de Portaria.

Como tem sido possível verificar no nosso dia-a-dia, uma parte importante da actuação deste Governo é dirigida para a adopção de medidas de simplificação e modernização administrativa, no âmbito do relacionamento da Administração Pública com os cidadãos e empresas. O objectivo da introdução destas medidas, que já atingem as largas dezenas, é a redução dos designados «custos de contexto». Reduzir custos de contexto traduz basicamente uma preocupação do Governo com a redução de obstáculos, embaraços, atrasos injustificáveis, no desenrolar de processos ou actos da Administração Pública.

De entre essas medidas de simplificação, este novo projecto da Informação Empresarial Simplificada tem todos os ingredientes para merecer por parte dos Técnicos Oficiais de Contas uma atenção e um carinho especial. De facto, esta medida representa um salto qualitativo no dia-a-dia profissional dos Técnicos Oficiais de Contas, e por outro lado, é o corolário de vários anos de reivindicações e de apresentação de sugestões destes profissionais e da sua Câmara para que se adoptem técnicas mais modernas que permitam quebrar barreiras de comunicação entre a Administração Pública e as empresas.

A Informação Empresarial Simplificada tem a vantagem de agregar num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais, que implicam a prestação de informação materialmente idêntica a diferentes organismos públicos – a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, que é entregue à Administração Fiscal; o registo da prestação de contas, que é efectuado junto das Conservatórias do Registo Comercial; e a prestação de informação para efeitos estatísticos, quer ao Instituto Nacional de Estatística, quer ao Banco de Portugal.

Com o regime agora aprovado, todas estas obrigações passam a ser cumpridas com o envio electrónico, para um único site, da informação contabilística das empresas.

Assim, as obrigações que antes eram cumpridas, de per si, perante cada uma das referidas entidades, tendo como objecto a transmissão, normalmente em suporte papel, da mesma informação de natureza contabilística, passam agora a ser cumpridas simplesmente através da transmissão electrónica dos dados para a Administração Fiscal. A Administração Fiscal, por sua vez, gere uma plataforma de dados e redistribui para as outras entidades públicas a informação de que carecem para as suas atribuições.

O contribuinte e os Técnicos Oficiais de Contas passam assim a ter um balcão único para o cumprimento das referidas obrigações, que são materializadas num único acto, competindo aos serviços públicos partilharem entre si a informação recebida.

Este passo de simplificação significa algo de muito positivo para todas as entidades envolvidas.

Para as empresas e os seus interlocutores, porque elimina custos financeiros, temporais e burocráticos desnecessários, porque dá às empresas a rapidez e flexibilidade que precisam para vencer nos mercados, no fundo porque facilita as suas vidas.

Para a Administração Pública porque constitui mais uma garantia de modernização e de melhoria na eficiência e qualidade de atendimento aos cidadãos e empresas, aumentando a sua capacidade de promoção dos interesses dos cidadãos.

Adicionalmente, a simplificação destas obrigações legais torna o tratamento da informação mais rápido e eficaz, não só para quem presta essa informação, mas também para quem a processa e analisa.

Este novo processo não significa qualquer perda de qualidade dessa informação. Pelo contrário, o grau de rigor e de coerência da informação saem reforçados, o que constitui de per si mais um factor de progresso e de competitividade, pois significa a modernização de instrumentos indispensáveis ao sucesso da gestão das empresas e da própria Administração Pública.

Saliente-se também que a implementação destas medidas se enquadra no desígnio nacional que é a procura da melhoria da competitividade da economia portuguesa, e, neste caso concreto, uma melhoria da competitividade fiscal, onde o Estado desempenha um papel importante na redução dos custos públicos de contexto e no estímulo ao desenvolvimento da Sociedade de Informação.

É para mim particularmente gratificante que o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pela activa participação de duas Direcções-Gerais sob tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (a DGITA e a DGCI), tenha tido um papel activo para que este projecto da Informação Empresarial Simplificada venha a constituir uma nova e importante medida de simplificação, de há muito solicitada.

Também é justo reconhecer, e quero por isso publicamente agradecer, em meu nome e em nome do Governo, o contributo que os Técnicos Oficiais de Contas e a sua Câmara assumem neste projecto, e manifestar a confiança no vosso empenho para a sua adequada implementação, na sequência das provas já demonstradas de disponibilidade para colaborar com a Administração Pública.

Minhas Senhoras e meus Senhores,

A forte adesão da Administração Fiscal às novas tecnologias de informação e comunicação, entretanto correspondida pelos contribuintes de forma impressiva nas quase 12 milhões e quatrocentas mil declarações de impostos entregues pela Internet no ano passado, terá continuidade em 2007, com novas apostas:

Na informatização de processos e enriquecimento das suas bases de dados;

No pré-preenchimento parcial da declaração Modelo 3 do IRS, a concretizar em 2007 para os trabalhadores por conta de outrem e para os pensionistas;

Na continuidade do processo de prioritização da Internet, que deverá ser, tendencialmente, o principal canal de interacção entre o contribuinte e a Administração fiscal;

Na unificação e reformulação dos dois sites actualmente existentes (DGCI e Declarações Electrónicas), efectuando uma gestão de conteúdos eficiente, e melhorando e simplificando as condições de navegação e utilização;

No alargamento e diversificação do local de acesso ao canal Internet mediante, por exemplo, a disponibilização de postos de Internet nos serviços de finanças mais relevantes com assistência aos contribuintes.
Mas 2007 será também um ano de optimização das potencialidades já criadas em 2006 e que têm permitido bons frutos à Administração Fiscal e contribuintes.

As vantagens decorrentes são já visíveis, permitindo a gradual eliminação do papel no relacionamento entre a Administração Fiscal e contribuintes e na eficiência dos serviços. Veja-se como exemplo o atendimento da Administração Fiscal às reclamações graciosas dos contribuintes, cujos prazos de resposta desceram significativamente em 2006, e prevê-se que continuem a descer em 2007. Esta capacidade de atendimento de reclamações e a redução dos tempos de espera significam para o contribuinte uma maior segurança na relação com a Administração Fiscal.

A simplificação e eliminação dos custos de contexto do sistema fiscal será de facto a área de intervenção prioritária da política fiscal do Governo em 2007. Mas em matéria de política fiscal não esqueceremos o combate à fraude e evasão fiscais, na procura de um sistema fiscal mais justo para a nossa sociedade e na eliminação daquilo que constitui um factor de distorção, designadamente em termos de competitividade empresarial.

Neste processo de combate à fraude e evasão fiscais, seguirse-á em 2007 a implementação de novas iniciativas de natureza operacional e legislativa, como sejam:

O reforço do número de inspectores afectos ao combate à fraude e evasão fiscais;


A intensificação da colaboração com outras entidades nacionais com competências inspectivas, como a Polícia Judiciária, a Brigada Fiscal, a Inspecção-Geral do Trabalho e a Segurança Social;


A troca de informação com as Administrações Fiscais de outros Estados;


O controlo da facturação falsa;


O enfoque nos contribuintes que operam fora do sistema e que integram a designada «economia paralela»;


O aprofundamento da publicitação de devedores fiscais, através da adopção de critérios que permitam uma mais ampla inclusão de contribuintes faltosos.
Acredito que todos os presentes compreendem as prioridades do Governo, e partilham da ambição de alcançar um sistema fiscal mais simples, transparente, moderno e onde a comunicação entre a Administração Fiscal e contribuintes seja eficaz. Mas também partilham da ambição de alcançar um sistema fiscal mais justo, que apresente uma distribuição equitativa e solidária do esforço fiscal, e onde as práticas de evasão e fraude fiscais não se verifiquem.

E, como já tive a oportunidade de o afirmar nesta Câmara, considero que os Técnicos Oficiais de Contas têm obrigações acrescidas nesta matéria, que decorrem das suas funções e das responsabilidades que a lei lhes comete.

Não é demais recordar que a vossa responsabilidade em matéria de regularidade fiscal e contributiva das entidades a quem prestam serviços não se esgota no mero cumprimento formal da entrega de declarações fiscais e contributivas.

Abrange, também, a veracidade das mesmas e dos factos tributários que são declarados.

As vossas funções conferem-vos também uma situação privilegiada de conhecimento dos contribuintes e dos comportamentos que assumem, pelo que o vosso papel é determinante, designadamente continuando a adoptar uma atitude pedagógica que incentive ao cumprimento e alerte para os riscos do incumprimento. Estes riscos, aliás, são cada vez mais evidentes: a eficácia fiscal tem revelado uma melhoria significativa nos últimos anos, o que está correlacionado não só com o combate à fraude e evasão fiscais, mas também com a crescente consciencialização dos contribuintes da ideia de que se todos contribuírem com um pouco para as receitas do Estado, menor será o esforço exigido a cada um. São estas evidências que mostram estarmos no caminho correcto para atingir esse sistema fiscal mais justo que todos ambicionamos.

Julgo que é possível e desejável continuarmos neste bom caminho, e estou certo que poderemos contar com o vosso empenho e disponibilidade para um objectivo que, como referi, deve ser de todos nós e é de superior relevância para o país.

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