sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

Contratação directa de professores pelas escolas.


Ministério da Educação

Contratação directa pelas escolas



O Ministério da Educação pretende dotar as escolas de mecanismos mais céleres e flexíveis de contratação de professores que permitam não só uma maior rapidez na substituição temporária de docentes, como também a possibilidade de escolha dos candidatos que possuam um perfil mais ajustado às necessidades de recrutamento definidas pelo estabelecimento de ensino, tendo em conta o respectivo projecto educativo.

O recrutamento directo de professores por parte das escolas, através de contratos individuais de trabalho, tem em vista a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e, ainda, a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.

De acordo com o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros (aguarda publicação no Diário da República), os estabelecimentos de ensino poderão iniciar, após o termo do 1.º período lectivo, processos autónomos de recrutamento de docentes, de modo a preencher as necessidades residuais das escolas que não possam ser asseguradas por pessoal do quadro.

Esta modalidade flexível de contratação visa assegurar uma rápida substituição temporária dos docentes ausentes por motivo de doença ou outros, bem como o suprimento de necessidades supervenientes, evitando que os alunos permaneçam sem aulas. Assim, a partir do 2.º período, a contratação cíclica, realizada a nível nacional, dará lugar à contratação directa, ao nível dos estabelecimentos de ensino.

A contratação directa poderá ter lugar antes do fim deste prazo sempre que se tenha esgotado a lista de ordenação do respectivo grupo de recrutamento ou disciplina, ou desde que os horários a concurso tenham sido recusados duas vezes.

Desde que se trate de necessidades temporárias no domínio da leccionação das disciplinas das áreas profissionais, tecnológicas e artísticas ou do desenvolvimento de projectos de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar, esta modalidade de recrutamento poderá ocorrer desde o início do ano lectivo.

O substancial alargamento de cursos profissionalizantes nos estabelecimentos de ensino públicos vem reforçar a necessidade de recrutamento de técnicos especializados para leccionar as disciplinas dos cursos implantados, correspondendo ao reconhecimento do papel de relevo desempenhado pelas escolas na organização e na diversificação da oferta educativa e formativa.

No caso do recrutamento para projectos específicos aprovados pelo Ministério da Educação (ME), as escolas podem, por exemplo, apresentar propostas no âmbito do Plano de Acção para a Matemática, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos, ou delinear planos de intervenção ao nível da indisciplina, com o intuito de minorar as situações potenciadoras de desestabilização em meio escolar.

Os contratos individuais de trabalho terão uma duração mínima de 30 dias, não podendo ultrapassar o termo do ano escolar. Os horários relativos ao contrato de trabalho não poderão exceder metade do horário lectivo, com excepção daqueles que se destinam à leccionação na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, à substituição temporária de docentes ou ao desenvolvimento de projectos especiais de enriquecimento curricular ou de combate ao insucesso escolar.

Cabe aos conselhos executivos fixar os critérios objectivos de selecção a utilizar para a contratação de novos docentes, mediante parecer vinculativo por parte do conselho pedagógico, após o que a oferta de trabalho é divulgada pela escola e pela direcção regional de educação respectiva, através da Internet e num jornal de expansão nacional e regional.

A publicitação da oferta de trabalho terá de incluir indicação dos critérios e procedimentos de selecção a utilizar pela escola, o prazo de duração do contrato, do local de trabalho e das funções a desempenhar.

Todo o processo de selecção tem como suporte a via electrónica, tanto ao nível da divulgação da oferta de trabalho e da apresentação de candidatura, quanto para a aceitação da colocação pelo docente.

Depois de decorrido o período de apuramento dos candidatos à contratação, a direcção executiva procederá à sua selecção com base nos critérios previamente divulgados, tendo em conta o parecer obrigatório do conselho pedagógico.

Com esta modalidade de contratação, que se enquadra na lógica de generalização do contrato individual de trabalho na Administração Pública, o ME visa uma maior racionalização e eficiência na gestão dos recursos docentes, através de medidas que permitam a progressiva descentralização do processo de recrutamento de professores, reforçando a autonomia das escolas.

1 comentário:

Anónimo disse...

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