sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Investigar e ensinar.

1. Sistema de informação sobre competências científicas e tecnológicas nacionais.

Criar um portal que disponibilize informação integrada sobre competências científicas e tecnológicas nacionais, designadamente sobre instituições, pessoas, projectos, redes, colaborações nacionais e internacionais, patentes, doutoramentos e programas de formação.
Será ainda desenvolvida uma base de dados dos doutoramentos registados ou em preparação e criado um arquivo on-line de todas as teses.

2. Teses e Dissertações Digitais.

Desenvolver um sistema de registo e depósito digital de teses e dissertações académicas, acessível via Internet.

3. Financiamento público da Ciência e Tecnologia (C&T).

Criar, na sequência da avaliação já efectuada, um sistema mais célere, flexível e responsável de disponibilização de fundos e controlo de execução, comparável às boas práticas internacionais na matéria.
A complexidade burocrática do sistema de financiamento público de C&T é um sério entrave ao seu desenvolvimento e ao pleno e rápido aproveitamento dos recursos disponíveis, sem benefício no que respeita à responsabilidade das instituições.

4. Equivalências de graus académicos.

Simplificar e desburocratizar os processos de reconhecimento de equivalências de graus académicos estrangeiros em Portugal.
Alterar do sistema de reconhecimento de graus estrangeiros introduzido pelo Decreto-lei n.º 216/97, de 18 de Agosto, para o grau de doutor, no sentido de: (i) Agilizar o procedimento de fixação do elenco de graus a que se aplica;(ii) Alargar aos graus de licenciado e de mestre; (iii) Incluir, para estes graus, um procedimento de conversão de classificações.Esta medida visa facilitar a atracção, fixação e integração, em Portugal, de pessoas qualificadas, nacionais ou estrangeiras.

5. Mobilidade de docentes e investigadores.

Facilitar a mobilidade temporária, de docentes e investigadores de instituições públicas de ciência e tecnologia ou de ensino superior para instituições privadas com actividade científica ou tecnológica relevante, designadamente através da flexibilização de mecanismos de requisição.

6. Licença Sabática.

Reduzir para 60 dias o tempo de execução do processo de licença sabática de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Simplificar e desmaterializar o processo de candidatura, o respectivo tratamento e análise, promovendo a intervenção dos diferentes serviços do Ministério da Educação, via Internet.

7. Equiparação a Bolseiro.

Reduzir para 60 dias o tempo de execução do processo de equiparação a bolseiro de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Simplificar e desmaterializar o processo de candidatura, o respectivo tratamento e análise, promovendo a intervenção de outros Serviços do Ministério da Educação, via Internet.

8. Acumulação de funções.

Simplificar os processos relativos aos pedidos de acumulações de funções de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Desmaterializar os requerimentos anuais de pedido de acumulação de funções pelo pessoal docente, através do desenvolvimento de uma aplicação on-line.

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