quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro de 2006.



Estratégia Nacional para o Mar



Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro de 2006.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto, criou a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), dando corpo à necessidade de adopção, por Portugal, de uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, alicerçada numa estratégia transversal e multidisciplinar, contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional.


A EMAM, respeitando os objectivos que lhe foram determinados pelo Governo, preparou uma proposta na qual se identificam as principais linhas orientadoras de uma estratégia nacional para o mar, proposta essa que circulou pelos vários ministérios, tendo em vista a sua análise política e adequação ao conteúdo programático do Governo, bem como a sua posterior divulgação e discussão pública.


A proposta elaborada pela EMAM foi efectuada com base numa consulta alargada, realizada junto de cerca de uma centena de entidades públicas e privadas, de agentes económicos e de organizações não governamentais, da comunidade científica e de individualidades de relevo ligadas aos assuntos do mar, tanto ao nível nacional como ao nível internacional. O Livro Verde da Futura Política Marítima Europeia foi também tido em conta, bem como as previsíveis áreas de acção preconizadas em diversos debates preparatórios em que a EMAM participou.


A actual conjuntura configura uma janela de oportunidade única que exige a Portugal a definição clara e urgente de uma estratégia nacional para o mar que responda aos desafios internacionais e promova os objectivos nacionais neste domínio, permitindo a Portugal fazer valer os seus pontos de vista e tomar a iniciativa em processos internacionais que valorizem a governação do oceano e o desenvolvimento das actividades ligadas ao mar, bem como fomentar a economia, valorizar e preservar o património natural e assumir-se como o país marítimo da Europa.


A estratégia nacional para o mar tem de ser enquadrada com as restantes estratégias, políticas e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, a Estratégia de Lisboa, o Plano Tecnológico, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, os planos de ordenamento da orla costeira, o Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI e as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário, o Plano Estratégico Nacional de Turismo, o Programa Nacional de Turismo de Natureza, a Estratégia Nacional para a Energia, o Programa Nacional de Desporto para Todos e o Plano Estratégico Nacional das Pescas.


É necessário, em particular, assegurar a articulação com os planos, estratégias e programas que incidem nas zonas costeiras e águas adjacentes, como sejam as acções decorrentes da aplicação da Lei da Água, dos planos de ordenamento da orla costeira, da futura estratégia de gestão integrada da zona costeira e do futuro plano marítimo-portuário nacional, entre outros. Pretende-se que esta estratégia seja implementada através de um diálogo com todas as partes interessadas e orientada para a acção, coordenação e articulação, clarificando, simplificando e acelerando os procedimentos para os agentes económicos, tendo por base uma informação técnico-científica sólida.


Ao definir, pela primeira vez, uma estratégia nacional para o mar, alicerçada numa abordagem integrada das várias políticas nacionais, o Governo cria os mecanismos indispensáveis e proporciona aos vários agentes as condições necessárias para que o aproveitamento sustentável do mar, em benefício das populações, venha a constituir uma realidade efectiva e credível.
De modo que Portugal aproveite as oportunidades existentes e mitigue as dificuldades, as linhas orientadoras da Estratégia Nacional para o Mar assentam em três pilares estratégicos: o conhecimento, o planeamento e o ordenamento espaciais e a promoção e a defesa activas dos interesses nacionais.


Estes são os factores críticos de sucesso, ou seja, aquilo que se torna indispensável assegurar para valorizar definitivamente a importância do mar como elemento diferenciador, projectando-o no futuro como um dos principais motores de desenvolvimento do País. Estes factores permitirão tornar mais eficazes e integradas as várias políticas nacionais actualmente em desenvolvimento e a definição e implementação de novas políticas integradas para o melhor aproveitamento das potencialidades e meios existentes.


Identifica-se um conjunto de três acções prioritárias que, tendo em consideração a exigência do contexto actual em termos de política externa e a necessidade de coordenação interna para lidar com os assuntos do mar, são consideradas como sendo de implementação de curto prazo:


a) Criar uma comissão de coordenação interministerial para a implementação da Estratégia Nacional para o Mar. A articulação intergovernamental dos assuntos do mar será desta forma garantida de modo permanente, mantendo-se as competências e áreas de acção vertical e sectorial de cada tutela;


b) Melhorar a articulação e coordenação das posições nacionais relativas aos assuntos do mar nos diversos fora internacionais. Esta é uma acção central para afirmar Portugal como um país que defende de forma coerente os seus interesses e assume a liderança dos dossiers internacionais no que respeita aos assuntos do mar;


c) Assegurar o acompanhamento técnico, diplomático e político da discussão pública sobre o Livro Verde da Política Marítima Europeia e do processo subsequente, durante o qual é fundamental que o País se mobilize de forma a garantir que Portugal se mantenha na vanguarda da nova abordagem aos assuntos do mar ao nível europeu, através de uma participação esclarecida, eficaz e abrangente.

Atenta a natureza marcadamente horizontal da Estratégia Nacional para o Mar, define-se um conjunto de acções estratégicas que identificam medidas transversais que contribuem para criar condições favoráveis para o melhor aproveitamento do mar de forma sustentável. A implementação destas acções, articuladas com as restantes estratégias nacionais, permitirá operacionalizar os pilares estratégicos definidos, acrescentando valor às acções actualmente em curso e contribuindo para o objectivo central de definir o mar como um «projecto nacional».


Foram assim seleccionadas oito acções estratégicas: a sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar; a promoção do ensino e divulgação nas escolas de actividades ligadas ao mar; a promoção de Portugal como um centro de excelência de investigação das ciências do mar da Europa; o planeamento e ordenamento espacial das actividades; a protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; o fomento da economia do mar; a aposta nas novas tecnologias aplicadas às actividades marítimas, e a defesa nacional, a segurança, a vigilância e a protecção dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional.


Estas medidas, bem como outras que venham a ser consideradas relevantes, serão alvo de planos de acção específicos desenvolvidos pelas tutelas e dinamizados pela comissão de coordenação interministerial para a implementação da Estratégia Nacional para o Mar.
A proposta da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada na generalidade em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2006, esteve em discussão pública, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta.

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