sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Pessoas colectivas de utilidade pública.

1. Pessoas colectivas de utilidade pública.

Disponibilizar, no sítio Internet da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, formulário electrónico para requerer a concessão da declaração de utilidade pública e assegurar a respectiva transmissão por via electrónica.

2. Instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública.

Simplificar os procedimentos de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, fixando e publicitando a documentação estritamente necessária para a sua apreciação.
Disponibilizar, no sítio Internet da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, toda a informação relativa ao estatuto de utilidade pública.

3. Base de dados de gestão integrada das entidades declaradas de utilidade pública.

Criar uma base de dados, disponível para consulta pública, de todas as entidades às quais foi atribuído o estatuto de utilidade pública, de acordo com o respectivo sector de actividade.

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