terça-feira, 19 de dezembro de 2006

Lei das Finanças Locais debaixo de olhar atento do Presidente da República.

A proposta de Lei das Finanças Locais, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, e aprovada em 16 de Novembro de 2006, implementa uma reforma do Sistema de Financiamento das Autarquias Locais que possivelmente não é a mais justa.


De forma razoável Sua Excelência o Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois dos artigos, concretamente o artigo 19.º, n.º 1, alínea c), bem como do artigo 20.º, do Decreto da Assembleia da República com o n.º 93/X, remetido para promulgação como Lei das Finanças Locais.


Por sua vez o Governo remeteu ao Tribunal Constitucional, para ponderação, cinco Pareceres Jurídicos elaborados pelo Professor Doutor José Casalta Nabais, pelo Professor Doutor Manuel Lopes Porto, pelo Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira, pelo Professor Doutor José Luís Saldanha Sanches e pelo Dr. António Lobo Xavier, relativos ao objecto do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade em apreciação no Tribunal Constitucional.


(Site Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da da Administração Local)

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