Garantir e facilitar o acesso à propriedade.
1. Posicionamento geográfico em território nacional.
Simplificar o acesso ao posicionamento geográfico em território nacional através da disponibilização via Internet de correcções NTRIP [Networked Transport of RTCM (Radio Technical Commission for Marine Services) via Internet Protocol] utilizáveis pelos sistemas GPS (Global Positionning System – Sistema de navegação e posicionamento por Satélite).
A medida envolve:
· Instalação de 17 estações de referência;
· Organização de formulário de registo on-line para os utilizadores;
· Publicação, via Internet, das correcções de posicionamento NTRIP.
A adopção deste sistema e o desenvolvimento deste projecto permitirão obter coordenadas em tempo real, com uma precisão elevada, em qualquer ponto do território nacional, com as seguintes vantagens:
· Diminuir, em campo, os recursos humanos e logísticos de toda a comunidade utilizadora de equipamentos GPS para trabalhos de topografia, cartografia e cadastro;· Reduzir, sensivelmente a metade, os custos com a aquisição de equipamentos GPS bem como de outros equipamentos complementares de observação;
· Aumentar a produção real e efectiva.
2. Compra e venda de casa.
2. Compra e venda de casa.
Simplificar e agilizar o processo de compra e venda de casa em todas as suas dimensões e passos processuais.
3. Ficha Técnica da Habitação.
Substituir o formato da “Ficha Técnica da Habitação” (FTH) em papel por uma ficha técnica electrónica simplificada e alargada a todo o tipo de imóveis.
O conteúdo da actual FTH, previsto no DL 68/2004, de 25 de Março, será distribuído pelo livro de obra (a reformular), pelo Manual de Inspecção e Manutenção da Edificação (MIME) e pelo futuro Bilhete de Identidade do Imóvel (BII), a criar, desmaterializado e guardado na Conservatória do Registo Predial.
Este BII será acessível por todos os interessados em sítio da Internet, com possibilidade de pesquisa a efectuar com base na morada do imóvel, entre outros dados.
4. Registo predial e actos notariais conexos.
4. Registo predial e actos notariais conexos.
Eliminar e simplificar actos de registo predial e actos notariais conexos.
5. Matrizes prediais rústicas.
Informatizar, pelo menos, 50% das matrizes prediais rústicas.
Promover ganhos de eficiência e disponibilizar na Internet um conjunto de serviços relacionados com a informação predial rústica, obviando a necessidades de deslocação aos serviços de Finanças, designadamente nas seguintes situações:
· consulta de artigos matriciais pelos respectivos titulares; · emissão e actualização de cadernetas prediais;
· consulta de artigos matriciais por entidades públicas;
· apresentação da declaração modelo 1 do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT);
· liquidação do IMT, através da Internet, nas transmissões de prédios rústicos.
6. Cadastro geométrico.
6. Cadastro geométrico.
Simplificar o acesso aos dados do cadastro geométrico da propriedade rústica através da sua consulta via Internet, conferindo maior eficiência e flexibilidade na disponibilização da informação ao cidadão e na sua actualização.
Optimizar a consulta da situação dos processos de reclamação administrativa, via Internet.
7. Registos de automóvel on-line.
7. Registos de automóvel on-line.
Permitir que registos relativos aos automóveis se realizem integralmente através da Internet.
8. Reversão dos bens expropriados.
Eliminar o pedido de adjudicação judicial da propriedade, essencialmente para expropriações amigáveis, desde que acordado entre as partes conforme auto de expropriação. Lei 168/99, 18 de Setembro, art. 77º.
9. Declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação on-line.
Desmaterializar o processo de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública da iniciativa da administração local autárquica, processando-se o envio de elementos pelas Câmaras Municipais e a troca de correspondência com a entidade instrutora por correio electrónico.
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