sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

Novo regime da Nacionalidade Portuguesa entra em vigor.

Ministério da Justiça


Entra hoje em vigor o novo regime da Nacionalidade Portuguesa .

Entra hoje em vigor o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, determinando assim a entrada em vigor das recentes alterações à Lei da Nacionalidade.

As alterações visam proporcionar, por via do acesso ao estatuto da cidadania, a plena integração na sociedade portuguesa a pessoas com uma forte ligação à comunidade nacional, através da valorização do critério do nascimento em território português na atribuição e aquisição da nacionalidade.

Além disso, devolve-se ao Ministério da Justiça a competência para a apreciação dos procedimentos de nacionalidade.

Algumas das novidades trazidas pelas alterações à Lei e ao Regulamento:

- É atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento do filho.

- É atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há, pelo menos, 5 anos.

- É limitada a discricionariedade nos procedimentos de naturalização, através do reconhecimento, em diversas situações, de um direito subjectivo à naturalização. É consagrado um direito subjectivo à naturalização por parte dos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se, no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico.

- Pode ser concedida a naturalização aos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente (ainda que irregularmente) nos últimos 10 anos.

- Para efeitos de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, a união de facto há mais de 3 anos com nacional português (desde que judicialmente reconhecida) é equiparada ao casamento.

- Além disso, devolve-se ao Ministério da Justiça a competência para a apreciação dos procedimentos de nacionalidade. De facto, a concessão da nacionalidade portuguesa é um importante factor de integração na comunidade, seja pela manifestação de vontade por parte de quem a requer, seja pelo conjunto de direitos e deveres inerentes ao estatuto de nacional. Nessa perspectiva, a concessão da nacionalidade é matéria de cidadania, antes de ser uma questão de polícia (embora não se prescinda, nos procedimentos de naturalização, da recolha de informações junto de entidades como a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como da obtenção do registo criminal).

- Os procedimentos são simplificados, tornando mais fácil aos cidadãos o exercício dos seus direitos.

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