sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Criar e gerir empresas.

1. Interacção do IAPMEI com as empresas.

Simplificar e criar, no âmbito das actividades do IAPMEI, formulários electrónicos para apresentação de candidaturas aos apoios; para prestação de esclarecimentos adicionais à candidatura solicitados às empresas; para apresentação de alegações em contrário; para apresentação de pedidos de pagamento de incentivo; para pedidos de encerramento do projecto e pedidos de ajustamento/alteração ao projecto ou a condições contratuais de concessão do apoio.

2. Enquadramento de projectos empresariais.

Simplificar e disponibilizar, com ajuda on-line, ferramentas electrónicas de simulação de enquadramento dos projectos empresariais (simuladores de candidatura) no âmbito dos sistemas de apoio do IAPMEI, bem como simuladores de enquadramento da sua realização nas condições contratuais de concessão dos benefícios.

3. Assinatura digital em documentos electrónicos.

Generalizar, no âmbito das actividades do IAPMEI, o uso da assinatura digital em documentos electrónicos.
Introduzir progressivamente a entrega de documentos comprovativos e a contratação electrónica dos apoios às empresas.

4. Certificação de PME on-line.

Dotar o IAPMEI de competências legais para certificar pequenas e médias empresas (PME), no âmbito da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE.
Proceder à certificação de PME por via electrónica, através da criação de um formulário para o efeito, dispensando a entrega de documentos probatórios de classificação no seio da Administração Pública ou junto de entidades protocoladas neste âmbito.

5. Candidaturas aos produtos e serviços do IAPMEI – partilha da informação.

Utilizar os dados obrigatórios das empresas entregues nos serviços da Administração Fiscal e da Segurança Social para eliminar a obrigatoriedade de apresentação, por parte dos promotores de candidaturas aos produtos e serviços do IAPMEI, da informação constante no modelo 22 (Quadros de Pessoal e Balanço Social) ou de outros modelos que os venham a substituir.
A concretização da medida pressupõe a transferência desses dados para uma base de dados do IAPMEI, para que sejam trabalhados nas ferramentas de processamento das candidaturas apresentadas pelas empresas e abrangerá apenas os candidatos/promotores que autorizarem este procedimento.

6. Certidões comprovativas de inexistência de dívidas.

Eliminar a obrigatoriedade de apresentação, por parte dos promotores de candidaturas aos produtos e serviços do IAPMEI, de certidões comprovativas de inexistência de dívidas ou de situação contributiva regularizada perante o Fisco e Segurança Social.
Para tanto o IAPMEI deve ter acesso on-line a essa informação, directamente nos serviços da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e da Segurança Social.

7. “Conta corrente” das empresas candidatas a apoios.

Intensificar o uso de meios electrónicos na interacção do IAPMEI com as empresas, em qualquer fase do procedimento administrativo e do ciclo de vida das candidaturas aos apoios, criando uma “conta corrente” que possa ser consultada pela empresa a todo o tempo.

8. Órgãos estatutários das empresas.

Desmaterializar e simplificar o pedido de alteração, nos serviços da Segurança Social, de membros de órgãos estatutários de empresas, através do serviço “Segurança Social Directa”.
Permitir às empresas proceder à vinculação e à desvinculação de membros dos seus órgãos estatutários, através da Internet.

9. Empresas privadas de segurança.

Simplificar e desmaterializar os procedimentos no âmbito dos processos de criação de empresas privadas de segurança.
Reforçar a transparência do seu funcionamento, mediante divulgação sistemática dos dados legalmente previstos sobre as suas actividades, em sítio específico da Internet.

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