sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Partilhar e facilitar o acesso à informação.

1. Criação de uma Base de Dados de Organismos.

Melhorar a gestão e integração da informação relativa aos serviços, organismos e entidades que integram os Órgãos de Soberania, a Administração Central, a Administração Regional e a Administração Local Autárquica, constituindo-se como um referencial único de informação organizacional.
Pretende-se diminuir redundâncias, servir de suporte a sistemas de informação já desenvolvidos sectorialmente e partilhar dados com outros sistemas de informação mais gerais e que o necessitem.
Visa-se reduzir custos de contexto, para a Administração e para os cidadãos que passarão a dispor de acesso, através do Portal do Cidadão, a uma base de dados geral, congruente e permanentemente actualizada relativa a todos os organismos do Estado.
É um projecto transversal a toda a Administração e terá condições de interacção com outras bases de dados.

2. Infra-Estrutura Nacional de Informação Geográfica.

Facilitar o acesso à informação geográfica de base existente na “Infra-Estrutura Nacional de Informação Geográfica” (IENIG).
Disponibilizar a plataforma base da IENIG, de acordo com as normas internacionais, permitindo:

· A pesquisa e visualização dos Metadados e a visualização e exploração da própria informação geográfica (IG);
· A consulta, exploração e importação de dados, recorrendo a serviços de comércio electrónico, nos casos em que tal for necessário;
· O acesso a serviços de catálogo, incluindo o Registo Nacional de Cartografia.

3. Geo-referenciação.

Introduzir coordenadas de geo-referenciação nos endereços dos serviços públicos, para facilitar a respectiva localização.

4. Controlo metrológico.

Simplificar a regulamentação do controlo metrológico legal através da actualização generalizada dos regulamentos relativos aos instrumentos de medição sujeitos a tal controlo.
A nova legislação irá permitir uma consulta directa, fácil e integrada, sem necessidade de remissões.
As alterações a introduzir permitirão ainda tornar mais fiável a aplicação dos regulamentos pela rede de entidades que a nível nacional intervêm no controlo metrológico, actualmente constituída por mais de 680 entidades para tal qualificadas pelo Instituto Português da Qualidade.

5. CDU electrónica.

Criar um serviço de acesso, via Internet, à versão electrónica da Classificação Decimal Universal (CDU).

6. Serviços do Ministério da Justiça.

Simplificar e desmaterializar procedimentos internos dos serviços do Ministério da Justiça.
Em 2007, iniciar-se-à o processo de desenvolvimento de uma solução de gestão documental para os serviços do Ministério da Justiça, com o objectivo de eliminar a utilização, a circulação e o arquivo de documentos em formato papel.
O processo será desenvolvido na Direcção-Geral dos Registos e Notariado, no Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça e na Inspecção-geral dos Serviços de Justiça.

7. Processos de gestão orçamental.

Eliminar o envio de cópias em papel dos processos de gestão orçamental.
Estabelecer mecanismos de partilha de informação entre serviços com articulação dos procedimentos através da criação de um código de autenticação de assinaturas.

8. SIAudit.

Desenvolver uma ferramenta WEB de planeamento, acompanhamento da execução dos planos e relatórios das acções, efectuadas pelos organismos que integram o SCI da Administração Financeira do Estado.
Visa permitir às entidades de controlo cooperarem entre si, evitando redundâncias e facilitando a identificação das áreas de risco e das áreas não submetidas a controlo.

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