Imigrar e emigrar.
1. Sistema de localização de cidadãos portugueses em território estrangeiro
Desenvolver, no Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito da criação do Gabinete de Emergência Consular, um sistema de informação que permita saber, on-line e em tempo real, o número de cidadãos portugueses presentes em países estrangeiros, sejam eles residentes permanentes ou temporários, e a identificação do local/área onde se encontram.
Pretende-se, com esta solução informática de localização de portugueses em território estrangeiro, garantir uma intervenção rápida e eficaz que permita a assegurar o apoio imediato em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe.
2. Obrigações fiscais de não residentes.
Simplificar as obrigações fiscais de não residentes, reduzindo para metade o número de formulários existentes (12) para a aplicação das convenções sobre eliminação da dupla tributação.
Permitir o pedido de certificação de residência on-line e a emissão automática. Disponibilizar on-line o NIF já existente em caso de pedido de atribuição de NIF especial.
Alterar o prazo de entrega do modelo 30 para o final do mês de Fevereiro, tornando mais célere a apreciação e decisão dos pedidos de reembolso apresentados pelos não residentes.
Possibilitar a alteração de representante legal via Internet, permitindo aos contribuintes não residentes nomear ou alterar por esta via, os representantes que possuam no território nacional.
3. Emissão de autorização de residência.
Simplificar o processo de captação de dados para a emissão de autorização de residência.
Eliminar o papel e trâmites procedimentais na captação de dados para emissão e personalização das autorizações de residência para estrangeiros nos termos da nova Lei da Imigração, reforçando a segurança, simplificando procedimentos e acelerando o tratamento de dados.
4. Informação sobre oportunidades de emprego para cidadãos estrangeiros.
Criar e disponibilizar, via Internet, um sistema de informação sobre oportunidades de emprego de que possam beneficiar trabalhadores estrangeiros, facultando a obtenção de visto para procura de emprego e tramitação electrónica de pedidos e requerimentos, em conjugação com o desenvolvimento do projecto NET Emprego.
5. Sítio Internet do SEF.
Criar no sítio Internet do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) suportes informativos específicos e completos que, em articulação com o "Centro de Contacto Multicanal" já existente, permitam fornecer aos cidadãos estrangeiros, toda a informação de que possam necessitar para o exercício dos seus direitos, com particular destaque para as alterações decorrentes da nova legislação.
6. Atendimento descentralizado ao imigrante .
Abrir balcões de atendimento descentralizado, dirigidos aos cidadãos estrangeiros que residam ou pretendam vir a residir em Portugal.
7. Renovação de autorizações de residência.
Descentralizar o tratamento e a emissão de renovação de autorizações de residência por cada Município.
8. Medidas cautelares.
Informatizar as decisões judiciais de suporte às medidas cautelares.
Desenvolver, no Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito da criação do Gabinete de Emergência Consular, um sistema de informação que permita saber, on-line e em tempo real, o número de cidadãos portugueses presentes em países estrangeiros, sejam eles residentes permanentes ou temporários, e a identificação do local/área onde se encontram.
Pretende-se, com esta solução informática de localização de portugueses em território estrangeiro, garantir uma intervenção rápida e eficaz que permita a assegurar o apoio imediato em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe.
2. Obrigações fiscais de não residentes.
Simplificar as obrigações fiscais de não residentes, reduzindo para metade o número de formulários existentes (12) para a aplicação das convenções sobre eliminação da dupla tributação.
Permitir o pedido de certificação de residência on-line e a emissão automática. Disponibilizar on-line o NIF já existente em caso de pedido de atribuição de NIF especial.
Alterar o prazo de entrega do modelo 30 para o final do mês de Fevereiro, tornando mais célere a apreciação e decisão dos pedidos de reembolso apresentados pelos não residentes.
Possibilitar a alteração de representante legal via Internet, permitindo aos contribuintes não residentes nomear ou alterar por esta via, os representantes que possuam no território nacional.
3. Emissão de autorização de residência.
Simplificar o processo de captação de dados para a emissão de autorização de residência.
Eliminar o papel e trâmites procedimentais na captação de dados para emissão e personalização das autorizações de residência para estrangeiros nos termos da nova Lei da Imigração, reforçando a segurança, simplificando procedimentos e acelerando o tratamento de dados.
4. Informação sobre oportunidades de emprego para cidadãos estrangeiros.
Criar e disponibilizar, via Internet, um sistema de informação sobre oportunidades de emprego de que possam beneficiar trabalhadores estrangeiros, facultando a obtenção de visto para procura de emprego e tramitação electrónica de pedidos e requerimentos, em conjugação com o desenvolvimento do projecto NET Emprego.
5. Sítio Internet do SEF.
Criar no sítio Internet do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) suportes informativos específicos e completos que, em articulação com o "Centro de Contacto Multicanal" já existente, permitam fornecer aos cidadãos estrangeiros, toda a informação de que possam necessitar para o exercício dos seus direitos, com particular destaque para as alterações decorrentes da nova legislação.
6. Atendimento descentralizado ao imigrante .
Abrir balcões de atendimento descentralizado, dirigidos aos cidadãos estrangeiros que residam ou pretendam vir a residir em Portugal.
7. Renovação de autorizações de residência.
Descentralizar o tratamento e a emissão de renovação de autorizações de residência por cada Município.
8. Medidas cautelares.
Informatizar as decisões judiciais de suporte às medidas cautelares.
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