Construção e imobiliário.
1. Título de Registo na Hora.
Agilizar os processos de concessão e de revalidação do título de registo, que habilita as empresas de construção a executarem determinados tipos de trabalhos até 10% do valor da classe 1 dos alvarás (actualmente este valor é de 15.000 euros).
2. Revalidação anual dos alvarás.
Possibilitar a revalidação anual dos alvarás com base na declaração fiscal entregue nas Finanças.
Criar mecanismos de transferência electrónica ou partilha de dados constantes da declaração anual e respectivos anexos de IRC e IRS entre a Administração Fiscal e o INCI, para verificação das condições mínimas de permanência na actividade.
3. Simuladores de ingresso, reclassificação, revalidação e de cálculo de taxas.
Disponibilizar on-line, no sítio Internet do INCI, ferramentas que permitam às empresas verificar se preenchem os requisitos necessários para o acesso e permanência na actividade de construção, reclassificação, revalidação e de cálculo de taxas de alvarás.
4. Informação sobre situação contributiva.
Celebrar protocolo com os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social para simplificar o processo de obtenção de informação sobre situação contributiva de entidades que solicitam a atribuição de licenças e certificados para efeito de licenciamento de actividades.
5. Formulários electrónicos para pedidos.
Simplificar e disponibilizar, no sítio Internet do INCI, formulários electrónicos para os pedidos das empresas do sector da construção e do imobiliário, cuja actividade é regulada pelo INCI (construção, mediação imobiliária e angariação imobiliária), com subsequente disponibilização on-line, através de acesso restrito, de consulta detalhada dos pedidos. Medida passível de extensão às actividades que futuramente venham a ser reguladas pelo INCI (p.ex.: promoção imobiliária e administração de condomínios).
6. Formulário electrónico para queixas e denúncias.
Disponibilizar, no sítio Internet do INCI, formulário electrónico que possibilite, aos cidadãos, às entidades licenciadoras e aos donos de obra, a apresentação de queixas relativamente a actos alegadamente violadores da lei praticados pelas empresas reguladas pelo INCI, sob um modelo tipo que permita a recolha dos elementos essenciais das situações denunciadas, designadamente a autenticação/identificação do autor.
Agilizar os processos de concessão e de revalidação do título de registo, que habilita as empresas de construção a executarem determinados tipos de trabalhos até 10% do valor da classe 1 dos alvarás (actualmente este valor é de 15.000 euros).
2. Revalidação anual dos alvarás.
Possibilitar a revalidação anual dos alvarás com base na declaração fiscal entregue nas Finanças.
Criar mecanismos de transferência electrónica ou partilha de dados constantes da declaração anual e respectivos anexos de IRC e IRS entre a Administração Fiscal e o INCI, para verificação das condições mínimas de permanência na actividade.
3. Simuladores de ingresso, reclassificação, revalidação e de cálculo de taxas.
Disponibilizar on-line, no sítio Internet do INCI, ferramentas que permitam às empresas verificar se preenchem os requisitos necessários para o acesso e permanência na actividade de construção, reclassificação, revalidação e de cálculo de taxas de alvarás.
4. Informação sobre situação contributiva.
Celebrar protocolo com os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social para simplificar o processo de obtenção de informação sobre situação contributiva de entidades que solicitam a atribuição de licenças e certificados para efeito de licenciamento de actividades.
5. Formulários electrónicos para pedidos.
Simplificar e disponibilizar, no sítio Internet do INCI, formulários electrónicos para os pedidos das empresas do sector da construção e do imobiliário, cuja actividade é regulada pelo INCI (construção, mediação imobiliária e angariação imobiliária), com subsequente disponibilização on-line, através de acesso restrito, de consulta detalhada dos pedidos. Medida passível de extensão às actividades que futuramente venham a ser reguladas pelo INCI (p.ex.: promoção imobiliária e administração de condomínios).
6. Formulário electrónico para queixas e denúncias.
Disponibilizar, no sítio Internet do INCI, formulário electrónico que possibilite, aos cidadãos, às entidades licenciadoras e aos donos de obra, a apresentação de queixas relativamente a actos alegadamente violadores da lei praticados pelas empresas reguladas pelo INCI, sob um modelo tipo que permita a recolha dos elementos essenciais das situações denunciadas, designadamente a autenticação/identificação do autor.
Sem comentários:
Enviar um comentário