sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Propriedade industrial.

1. Propriedade industrial on-line.

Simplificar os processos, desmaterializar os formulários e permitir aos interessados a apresentação on-line dos pedidos de registo de desenhos, evitando deslocações e tempos de espera no atendimento.

2. Acesso à propriedade industrial.

Analisar os processos e os procedimentos da propriedade industrial e proceder à sua simplificação, tornando-os mais simples e mais rápidos.

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