sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Agricultura e floresta.

1. Florestações na Reserva Agrícola Nacional (RAN.

Suprimir a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio das comissões regionais da reserva agrícola para as operações relativas à florestação e exploração florestal em solos integrados na Reserva Agrícola Nacional RAN.

2. Projecto iDigital.

Fazer a reengenharia do modelo de gestão das ajudas e incentivos previstos na Política Agrícola Comum.
Disponibilizar a informação aos beneficiários das ajudas de uma forma automática e desburocratizada.
Disponibilizar formulários em suporte digital, possibilitando uma interacção entre a administração e os cidadãos, via on-line, em plataforma Internet.

3. Materiais vegetais de propagação vegetativa.

Simplificar, desmaterializar e aceitar o envio por via electrónica (através das associações ou dos interessados individuais), das declarações de produção e previsão de produção relativas aos produtores de materiais vegetais de propagação vegetativa, licenciados nas actividades hortícola, ornamental, frutícola, vitícola, morangueiro e citrinos..

4. Arranque do olival.

Disponibilizar, no sítio Internet do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulário electrónico para requerer autorização de arranque do olival com indicação da documentação necessária.

5. Subprodutos animais transformados.

Simplificar, uniformizar e disponibilizar no sítio Internet do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas formulário electrónico para pedido de parecer sobre valorização agrícola de subprodutos animais transformados em solos agrícolas.

6. Fileira vitivinícola on-line.

Simplificar e desmaterializar os procedimentos ligados ao sector vitivinícola.

7. Certificados de procedência de vinho do Douro.

Possibilitar a emissão electrónica dos “certificados de procedência”, documentos de controlo de “denominação de origem” que acompanham todos os transportes de vinho a granel da Região Demarcada do Douro para o entreposto de Gaia.

8. Transacções entre operadores de vinho do Porto e Douro.

Possibilitar que o registo das transacções entre operadores de vinho do Porto e Douro e os consequentes movimentos nas contas correntes de vinhos do Instituto do Vinho do Porto (IVDP) possam ser efectuados directamente, por via electrónica.

9. Movimentos nas contas correntes de vinhos do IVDP.

Possibilitar que o registo das declarações mensais de movimentos, e os consequentes movimentos nas contas correntes de vinhos do IVDP possam ser efectuados directamente, por via electrónica.

10. Consolidação legislativa.

Concentrar num único diploma legal o conjunto de normas regulamentadoras das “denominações de origem Porto e Douro”.

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