Conduzir automóvel.
1. Profissional de Condução Informado.
Criar e disponibilizar no sítio Internet da Direcção-geral de Viação (DGV), suportes informativos visando fornecer aos profissionais da área da condução (examinadores, directores, instrutores) toda a informação de que necessitam.
2. Condutor e Profissional Avisado.
Criar mecanismos de alerta aos condutores e aos profissionais do sector informando-os, nos seis meses que antecedem o termo da data de validade da carta de condução e das licenças/credenciais de instrutor, director ou examinador, sobre a caducidade dos respectivos títulos, enviando-lhes, também, toda a informação necessária ao processo de revalidação.
3. Emissão de licenças e credenciais.
Simplificar e desmaterializar os processos de emissão da licença de instrutor, subdirector e director de escola de condução e da credencial de examinador de condução, através de sistema informático.
4. Simplificação de procedimentos obrigatórios para o cidadão.
Criar condições para possibilitar o requerimento de revalidação da carta de condução por via electrónica;
Simplificar a comunicação, pelo condutor, do novo domicílio;
Simplificar e desmaterializar o requerimento de licença de aprendizagem, possibilitando o requerimento electrónico;
Flexibilizar o processo de emissão de licença de aprendizagem possibilitando a sua impressão na hora, ou seja, na própria escola de condução.
5. Acompanhamento processual via electrónica/CITV.
Permitir aos Centros de Inspecção Técnica de Veículos (CITV) o acesso, para consulta, às bases de dados de homologação de veículos, registo da matrícula e última IPO efectuada.
Facultar às associações do sector o acesso, para consulta, à referida base de dados de homologação.
Criar e disponibilizar no sítio Internet da Direcção-geral de Viação (DGV), suportes informativos visando fornecer aos profissionais da área da condução (examinadores, directores, instrutores) toda a informação de que necessitam.
2. Condutor e Profissional Avisado.
Criar mecanismos de alerta aos condutores e aos profissionais do sector informando-os, nos seis meses que antecedem o termo da data de validade da carta de condução e das licenças/credenciais de instrutor, director ou examinador, sobre a caducidade dos respectivos títulos, enviando-lhes, também, toda a informação necessária ao processo de revalidação.
3. Emissão de licenças e credenciais.
Simplificar e desmaterializar os processos de emissão da licença de instrutor, subdirector e director de escola de condução e da credencial de examinador de condução, através de sistema informático.
4. Simplificação de procedimentos obrigatórios para o cidadão.
Criar condições para possibilitar o requerimento de revalidação da carta de condução por via electrónica;
Simplificar a comunicação, pelo condutor, do novo domicílio;
Simplificar e desmaterializar o requerimento de licença de aprendizagem, possibilitando o requerimento electrónico;
Flexibilizar o processo de emissão de licença de aprendizagem possibilitando a sua impressão na hora, ou seja, na própria escola de condução.
5. Acompanhamento processual via electrónica/CITV.
Permitir aos Centros de Inspecção Técnica de Veículos (CITV) o acesso, para consulta, às bases de dados de homologação de veículos, registo da matrícula e última IPO efectuada.
Facultar às associações do sector o acesso, para consulta, à referida base de dados de homologação.
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