Exportação e importação.
1. Declaração de exportação.
Simplificar e desmaterializar o exemplar da declaração de exportação destinado ao Instituto Nacional de Estatística (INE), procedendo ao seu envio por via electrónica, em substituição do suporte papel.
2. Declaração Aduaneira de Veículos.
Possibilitar a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) em qualquer Alfândega. No âmbito do regime geral de legalização de veículos automóveis, o cumprimento das formalidades e o pagamento do imposto passarão a poder ser feitos em qualquer estância aduaneira.
3. Sítio Internet das Alfândegas da CPLP.
Criar um sítio Internet comum para as alfândegas dos Países integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), independente dos sítios de cada uma das Alfândegas nacionais, contendo: uma parte aberta de consulta geral para disponibilização de notícias, actividades, fotos, reuniões, estudos, etc; e outra parte de acesso restrito onde estarão documentos para reuniões, versões de documento de trabalho de reuniões internacionais, manuais, etc. Disponibilização em qualquer das partes, de uma área de debate e de troca de ideias.
2 comentários:
cokmo faço para importar! onde vejo a s taxas pessoa fisica??
Desde já na qualidade de coordenador do blog, agradeço o seu pedido de informação.
Mas agradecia que fosse mais claro na sua questão.
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