Acelerar procedimentos administrativos e judiciais.
1. Pagamento em prestações de dívidas em execução fiscal.
Simplificar, desmaterializar e disponibilizar na Internet a emissão de DUC para pagamento em prestações de dívidas em execução fiscal.
Possibilitar que no processo de pagamento em execução fiscal, o contribuinte possa gerar electronicamente o DUC relativo à prestação mensal autorizada nos termos do artigo 196.º do CPPT, evitando a sua deslocação ao Serviço de Finanças.
2. Via verde judiciária.
Criar uma via verde judiciária, assente num interface informático para a troca permanente de informações entre a Caixa Geral de Aposentações (CGA), o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores, para que possam mutuamente aceder, no âmbito de processos judiciais, a elementos de identificação completa e ao domicílio das partes, bem como, no âmbito específico dos processos executivos, a informação de natureza financeira, designadamente a que diz respeito ao valor das pensões e outras prestações sociais em pagamento susceptível de penhora.
A CGA recebe diariamente centenas de pedidos de informação de solicitadores de execução e de penhoras de pensões por via postal ou por fax, a quem tem de responder individualmente pela mesma via. O sucesso do recurso à via judicial depende, em grande medida, da celeridade da acção executiva, essencial à efectivação da garantia patrimonial das obrigações.
Com esta medida, reduz-se significativamente o período de tempo que medeia entre o início do processo e a penhora dos bens. Do mesmo modo, permite libertar recursos da CGA para tarefas de instrução de processos e de atendimento, com maior interesse para os utentes.
3. Informação sobre bens apreendidos pelas forças e serviços de segurança.
Assegurar a comunicação via electrónica de toda a informação legalmente obrigatória sobre bens apreendidos pelas forças e serviços de segurança, através de um Sistema de Informação sobre Bens Apreendidos;
Pretende-se desmaterializar o envio de dados, elevar a qualidade da informação mediante recurso à fotografia digital, simplificar a avaliação, gestão e uso dos bens pelas autoridades e diminuir os encargos do Estado com a administração do património em causa.
Simplificar, desmaterializar e disponibilizar na Internet a emissão de DUC para pagamento em prestações de dívidas em execução fiscal.
Possibilitar que no processo de pagamento em execução fiscal, o contribuinte possa gerar electronicamente o DUC relativo à prestação mensal autorizada nos termos do artigo 196.º do CPPT, evitando a sua deslocação ao Serviço de Finanças.
2. Via verde judiciária.
Criar uma via verde judiciária, assente num interface informático para a troca permanente de informações entre a Caixa Geral de Aposentações (CGA), o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores, para que possam mutuamente aceder, no âmbito de processos judiciais, a elementos de identificação completa e ao domicílio das partes, bem como, no âmbito específico dos processos executivos, a informação de natureza financeira, designadamente a que diz respeito ao valor das pensões e outras prestações sociais em pagamento susceptível de penhora.
A CGA recebe diariamente centenas de pedidos de informação de solicitadores de execução e de penhoras de pensões por via postal ou por fax, a quem tem de responder individualmente pela mesma via. O sucesso do recurso à via judicial depende, em grande medida, da celeridade da acção executiva, essencial à efectivação da garantia patrimonial das obrigações.
Com esta medida, reduz-se significativamente o período de tempo que medeia entre o início do processo e a penhora dos bens. Do mesmo modo, permite libertar recursos da CGA para tarefas de instrução de processos e de atendimento, com maior interesse para os utentes.
3. Informação sobre bens apreendidos pelas forças e serviços de segurança.
Assegurar a comunicação via electrónica de toda a informação legalmente obrigatória sobre bens apreendidos pelas forças e serviços de segurança, através de um Sistema de Informação sobre Bens Apreendidos;
Pretende-se desmaterializar o envio de dados, elevar a qualidade da informação mediante recurso à fotografia digital, simplificar a avaliação, gestão e uso dos bens pelas autoridades e diminuir os encargos do Estado com a administração do património em causa.
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