Ordenar o território e preservar o ambiente.
1. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Simplificar e flexibilizar os processos de ordenamento do território por via da revisão do RJIGT (DL 380/99), através das seguintes acções:
▪ Clarificação de conceitos;
▪ Simplificação e flexibilização dos conteúdos dos planos;
▪ Simplificação de procedimentos administrativos;
▪ Diminuição dos tempos de resposta da administração;
▪ Reforço dos processos de concertação.
2. Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
2. Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Simplificar e racionalizar o regime jurídico da REN, através das seguintes acções:
▪ Reajustamento do âmbito da REN em função da articulação com os demais regimes de salvaguarda derecursos naturais;
▪ Redefinição e harmonização dos conceitos e critérios técnicos para a delimitação das áreas de REN;
▪ Definição e operacionalização das regras de gestão das áreas da REN;
▪ Melhoria da integração dos conteúdos e dos procedimentos de gestão da REN nos processos de planeamentoterritorial.
3. SNIT/ Portal OT/U.
3. SNIT/ Portal OT/U.
Operacionalizar o Sistema Nacional de Informação do Território (SNIT), articulado no âmbito nacional, regional e local, através das seguintes acções:
▪ Sistematização e disponibilização da informação de base territorial fundamental;
▪ Criação de acesso via Web (Portal OT/U), à informação sobre conteúdo e tramitação de planos de ordenamento e demais processos de ordenamento do território;
▪ Estabelecimento de canais de comunicação via Web entre os cidadãos e a administração, nos processos de ordenamento do território.
3. AIA Digital.
3. AIA Digital.
Desenvolver procedimentos electrónicos nos processos de avaliação de Impacte Ambiental e workflow associado.
4. e-Geo.
Simplificar os procedimentos de prestação de serviços electrónicos de consultório e loja (e-Geo) ao cidadão.Os serviços de “consultório” disponibilizarão informação relacionada com:
· Referencial geodésico (sistemas de coordenadas, registos maregráficos, dados das estações GPS permanentes);
· Séries Cartográficas;
· Cadastro (informação aos utentes sobre os processos de reclamação administrativa);
· Sistema Nacional de Informação Geográfica (metadados; implementação da medida da UE “INSPIRE “ (Infra-estrutura europeia de informação geográfica).
A “loja” na Internet, envolverá mecanismos que permitam ao cliente proceder à encomenda, sem se deslocar, e efectuar o pagamento de produtos do IGP, com particular destaque para a informação cartográfica em suporte digital, das cartas imagem, das imagens de satélite e do “Modelo Digital do Terreno”.
Através da “Infra-estrutura Nacional de Informação Geográfica” serão disponibilizados serviços de rede que permitirão a consulta interactiva da informação de cidadania do IGP, como é o caso da “Carta Administrativa Oficial de Portugal” (CAOP), das coordenadas e altitudes de vértices geodésicos, de dados gravimétricos e maregráficos, das Cartas de Portugal 1:500 000 e 1:2 500 000 (formato raster), da Carta Hipsométrica de Portugal à escala 1:600 000, da “Carta de Ocupação do Solo”, da Cartografia Antiga também disponibilizada gratuitamente, e das secções cadastrais (conforme medida do Cadastro).
Sem comentários:
Enviar um comentário