sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Órgãos de soberania

1. Transmissão electrónica de actos para publicação.

Assegurar a desmaterialização, mediante a utilização de editor de actos e transmissão electrónica de dados, do envio para a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., dos actos sujeitos a publicação na 1.ª e 2.ª séries do Diário da República.

2. Procedimento legislativo electrónico.

Desmaterializar o procedimento legislativo através da utilização da assinatura electrónica qualificada em diversos actos formais constitucional e legalmente exigíveis para a aprovação, promulgação, referenda, fiscalização e publicação de todos os diplomas.

3. Recenseamento eleitoral automático.

Promover a inscrição automática no recenseamento eleitoral para cidadãos portugueses, através do Cartão de Cidadão.

4. Sistema electrónico de gestão documental.

Integrar os sistemas informáticos de gestão processual dos organismos com o do processo decisório do Governo.
Tomada de decisão dos membros do Governo em sistema electrónico de gestão documental, com intercâmbio de documentos em formato digital entre gabinetes governamentais, organismos e serviços.

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