Logística portuária e plataformas logísticas.
1. Cartão Único Portuário.
Criar o "Cartão Único Portuário" como instrumento de simplificação e de agilização dos procedimentos de autorização e de reforço dos níveis de segurança e de protecção nos controlos de fronteira e nos acessos aos depósitos aduaneiros.
O Cartão Único Portuário (visual e digital) será emitido electronicamente e previamente validado pelas diferentes autoridades e entidades – fronteira, marítima, portuária e instalações portuárias. Será inicialmente disponibilizado no Porto de Sines de modo a constituir-se como uma referência a nível nacional. O "Cartão Único Portuário" permitirá dispensar todo um conjunto de autorizações actualmente emitidas pelas referidas entidades.
2. Janela Única Logística.
Criar a "Janela Única Logística" centralizando numa plataforma comum a informação e a documentação relativas às várias entidades que actuam na cadeia logística, designadamente, agentes de navegação, transitários, transportadores terrestres, operadores logísticos, empresas gestoras dos parques logísticos e empresas aí sediadas. Esta info-estrutura pretende que as futuras Plataformas Logísticas, em conjunto com os portos nacionais, se posicionem como elementos simplificados, fontes de incremento de valor nas cadeias logísticas, eliminando os constrangimentos típicos que afectam as cadeias convencionais.
3. Simplificação legislativa e processual nos portos portugueses.
Harmonizar e simplificar procedimentos e exigências legais relativos à actividade portuária. Definir níveis de serviço e modelos de mensagens em suporte electrónico, criando um Modelo de Referência Nacional de funcionamento dos portos portugueses.
4. Balcão único.
Criar um modelo de balcão único – IPTM/DGAM/CAPITANIAS – para o utente no âmbito das actividades de vistoria, inspecções e fiscalização de embarcações e registo de inscritos marítimos, concentrando procedimentos actualmente dispersos pelo Instituto Português de Transporte Marítimo (IPTM) e Capitanias dos Portos.
5. Sistema tarifário.
Rever e simplificar o sistema tarifário dos serviços prestados pelo Instituto Português de Transporte Marítimo (IPTM), reduzindo o número de taxas dominiais (superior a 700); alargando o período de validade de algumas das licenças emitidas e procedendo à adequação do valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, tornando o sistema mais transparente e claro para o utente.
6. Certificação de embarcações.
Proceder à revisão legislativa dos processos de certificação das embarcações não abrangidas por legislação comunitária.
Introduzir, para as embarcações nacionais, requisitos idênticos aos aplicados às embarcações de bandeira comunitária;
Clarificar e facilitar o acesso ao exercício da actividade marítimo-turística das embarcações construídas noutros materiais que não o aço;
Harmonizar e simplificar os processos relacionados com as normas técnicas aplicáveis às embarcações de pesca de comprimento compreendido entre os 12 e 24 metros, facilitando o relacionamento entre armadores, estaleiros, projectistas e demais entidades.
7. Introdução do sistema de pagamento via SIBS.
Disponibilizar ao utente formas de pagamento electrónico nos serviços prestados pelo Instituto Português de Transporte Marítimo (IPTM), no contexto dos seus sistemas operacionais (S2I e SIGPOR), simplificando e facilitando o processo de pagamento.
Criar o "Cartão Único Portuário" como instrumento de simplificação e de agilização dos procedimentos de autorização e de reforço dos níveis de segurança e de protecção nos controlos de fronteira e nos acessos aos depósitos aduaneiros.
O Cartão Único Portuário (visual e digital) será emitido electronicamente e previamente validado pelas diferentes autoridades e entidades – fronteira, marítima, portuária e instalações portuárias. Será inicialmente disponibilizado no Porto de Sines de modo a constituir-se como uma referência a nível nacional. O "Cartão Único Portuário" permitirá dispensar todo um conjunto de autorizações actualmente emitidas pelas referidas entidades.
2. Janela Única Logística.
Criar a "Janela Única Logística" centralizando numa plataforma comum a informação e a documentação relativas às várias entidades que actuam na cadeia logística, designadamente, agentes de navegação, transitários, transportadores terrestres, operadores logísticos, empresas gestoras dos parques logísticos e empresas aí sediadas. Esta info-estrutura pretende que as futuras Plataformas Logísticas, em conjunto com os portos nacionais, se posicionem como elementos simplificados, fontes de incremento de valor nas cadeias logísticas, eliminando os constrangimentos típicos que afectam as cadeias convencionais.
3. Simplificação legislativa e processual nos portos portugueses.
Harmonizar e simplificar procedimentos e exigências legais relativos à actividade portuária. Definir níveis de serviço e modelos de mensagens em suporte electrónico, criando um Modelo de Referência Nacional de funcionamento dos portos portugueses.
4. Balcão único.
Criar um modelo de balcão único – IPTM/DGAM/CAPITANIAS – para o utente no âmbito das actividades de vistoria, inspecções e fiscalização de embarcações e registo de inscritos marítimos, concentrando procedimentos actualmente dispersos pelo Instituto Português de Transporte Marítimo (IPTM) e Capitanias dos Portos.
5. Sistema tarifário.
Rever e simplificar o sistema tarifário dos serviços prestados pelo Instituto Português de Transporte Marítimo (IPTM), reduzindo o número de taxas dominiais (superior a 700); alargando o período de validade de algumas das licenças emitidas e procedendo à adequação do valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, tornando o sistema mais transparente e claro para o utente.
6. Certificação de embarcações.
Proceder à revisão legislativa dos processos de certificação das embarcações não abrangidas por legislação comunitária.
Introduzir, para as embarcações nacionais, requisitos idênticos aos aplicados às embarcações de bandeira comunitária;
Clarificar e facilitar o acesso ao exercício da actividade marítimo-turística das embarcações construídas noutros materiais que não o aço;
Harmonizar e simplificar os processos relacionados com as normas técnicas aplicáveis às embarcações de pesca de comprimento compreendido entre os 12 e 24 metros, facilitando o relacionamento entre armadores, estaleiros, projectistas e demais entidades.
7. Introdução do sistema de pagamento via SIBS.
Disponibilizar ao utente formas de pagamento electrónico nos serviços prestados pelo Instituto Português de Transporte Marítimo (IPTM), no contexto dos seus sistemas operacionais (S2I e SIGPOR), simplificando e facilitando o processo de pagamento.
1 comentário:
Obrigado por Blog intiresny
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